Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
1012
de prazo, inclusive porque o Juízo não contribuiu sequer minimamente para a aventada demora na produção da prova em
comento. Logo, revela-se prudente aguardar a juntada do laudo relativo à aludida perícia - a qual presume-se já realizada, uma
vez que agendada para março próximo passado. Por fim, o compulsar dos autos revela que os requisitos para a manutenção
da custódia cautelar permanecem hígidos, diante da inegável a gravidade em concreto do delito em comento, tendo em vista
prevalecerem. até o presente momento, os motivos que ensejaram o encarceramento do acusado. Portanto, à míngua de fatos
novos e com pujança para dar esteio à revogação da prisão, vislumbra-se regularidade na manutenção da custódia. De rigor,
portanto, o indeferimento do pleito. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC com urgência para a apresentação do aludido laudo.
Intime-se. - ADV: JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP), ISABELA GUILHERME DE LIMA (OAB 458736/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2022
Processo 0000180-21.2020.8.26.0291 (processo principal 1004565-97.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Elaine Cristina Coroadinho Carvalho - Hélcio Lacerda Junior - Vistos, etc. Expeça-se o
competente mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor da exequente. Após, aguarde-se o próximo
pagamento. Providencie-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP), FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI
(OAB 136493/SP)
Processo 0001280-40.2022.8.26.0291 (processo principal 1005449-87.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - e R Jaboticabal Aluguel de Equipamentos - Eireli Me - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado
pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do valor depositado nos autos ao(à) requerente/exequente. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV:
ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP)
Processo 0001772-03.2020.8.26.0291 (processo principal 1006036-80.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Romualdo Querino da Cruz - (NG) Deverá(ão) o(a)(s) exequente manifestar-se sobre os
termos das certidões dos Oficiais de Justiça de folhas 61, 70 e 71, requerendo o que de direito. (CL) - ADV: ELCIO APARECIDO
CASSIANO (OAB 41463/SP)
Processo 0003150-57.2021.8.26.0291 (processo principal 1004389-16.2020.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose Roberto Damato - UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos, Considerando a ausência de previsão legal especificando termo
inicial para impugnação pela Fazenda executada, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e, em se tratando de
cumprimento de decisão de pagar quantia certa, por analogia aos artigos 523 e 525, do NCPC, intime-se a parte executada, por
meio eletrônico, acerca dos cálculos apresentados pelo credor e para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/
SP)
Processo 0004009-88.2012.8.26.0291 (291.01.2012.004009) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos
de Crédito - Samir Issa Samara - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. Diante da divergência
das partes, encaminhem-se os autos ao contador do juízo para elaboração de cálculo. Atendido, dê-se vista às partes e, na
sequência, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: CRISTIANE GOMES CARRIJO ANDRADE (OAB 256864/SP), GERALDO
MAJELA PESSOA TARDELLI (OAB 77852/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 0006291-02.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006291) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Ana
Mikki Nakamura - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo do
contador de fls. 364/365, que apurou como devido o valor de R$ 41.698,39 (data base: novembro/2021), sendo certo que,
quando do pagamento, são lícitos os descontos de 11% e 2%, a título de repasse, respectivamente, ao SPPREV e ao IAMSPE.
Decorrido o prazo de recurso, intime-se a parte autora para que providencie a expedição de ofício precatório. Int. - ADV: JOÃO
PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI (OAB 77852/SP), CRISTIANE
GOMES CARRIJO ANDRADE (OAB 256864/SP)
Processo 0006300-61.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006300) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Tetsuo Nishimura - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. Diante da divergência das partes,
encaminhem-se os autos ao contador do juízo para elaboração de cálculo. Atendido, dê-se vista às partes e, na sequência,
voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: CRISTIANE GOMES CARRIJO ANDRADE (OAB 256864/SP), GERALDO MAJELA
PESSOA TARDELLI (OAB 77852/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 0012339-74.2012.8.26.0291 (291.01.2012.012339) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rutênio José
Latanze - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. Fls. 388: Diante da concordância do(a) credor(a)
com a impugnação apresentada, HOMOLOGO o cálculo de fls. 383/384, que apurou como devido o valor de R$ 38.421,93
(data base: 28/02/2020), sendo certo que, quando do pagamento, são lícitos os descontos de 11% e 2%, a título de repasse,
respectivamente, ao SPPREV e ao IAMSPE. Tratando-se de valor incontroverso e que excede o teto estadual de obrigação
de pequeno valor, providencie a parte autora a instauração do competente ofício precatório, por peticionamento eletrônico,
observando os termos do Comunicado SPI nº 64/2015. Int. - ADV: CRISTIANE GOMES CARRIJO ANDRADE (OAB 256864/
SP), GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI (OAB 77852/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0012346-66.2012.8.26.0291 (291.01.2012.012346) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Benedito Batista dos Santos - Universidade Estadual Paulista júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. Fls. 242: Indefiro o pedido
de remessa dos autos à contadoria para elaboração de cálculos que, a rigor, devem ser feitos pela parte, sobretudo porque
assistida por advogado. Int. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB
150163/SP)
Processo 0015017-62.2012.8.26.0291 (029.12.0120.015017) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dalvani
Rodrigues Basilio - - Daiane Cristina Rodrigues Basilio Pereira - - Tatiane Cristina Rodrigues Basilio Bassi - Universidade
Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Unesp - A par da discordância, entendo que não existe qualquer à executada. Com
efeito, como acima pontuado, o débito executado se refere apenas às diferenças decorrentes da aplicação de juros e correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º