Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
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Processo 0012036-51.1999.8.26.0506 (3452/1999) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: MARIA THEREZA MOREIRA MENEZES (OAB 81500/
SP)
Processo 0012059-94.1999.8.26.0506 (3456/1999) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: SILVIA APARECIDA SALVIATO (OAB 84305/SP)
Processo 0012140-76.2018.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Teto Salarial - Maria Neusa Nonato - Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO, que deverá ser
encaminhado pela Serventia de forma eletrônica às Entidades Devedoras, por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, conforme Comunicado Conjunto nº 1.323/18, de 12/07/2018. Vedada a impressão e a entrega do Ofício à Entidade
Devedora, por meio físico. O prazo para pagamento começará a fluir a partir do protocolo automático de envio gerado pelo
sistema. Deverá a entidade devedora juntar o demonstrativo de depósito judicial aos autos, oportunidade em que deverá apontar
eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado. Com a comunicação do pagamento requisitado, verifique a Serventia
se a entidade devedora foi expressa acerca de eventuais descontos. No caso de omissão, intime-a para que esclareça se
sobre o depósito incidem descontos, apontando-os, em 15 dias. O silêncio importará em deferimento do levantamento integral
em favor do exequente. Se ultrapassado o prazo de 2 meses do protocolo do ofício pelo credor sem que a entidade devedora
demonstre o pagamento da RPV, providencie a Serventia a intimação da devedora para que demonstre o pagamento, carreando
aos autos o comprovante do depósito e demonstrativo de descontos que incidem sobre o valor depositado. Cumpridas as
determinações supra, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem
como sobre o cumprimento da obrigação, para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV:
ALESSANDRA GERBER COLLA NATHER (OAB 129695/SP)
Processo 0012193-14.2005.8.26.0506 (568/2005) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: ANA PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA (OAB
154738/SP)
Processo 0012417-30.1997.8.26.0506 (3046/1997) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Jaime Dal Bem de Barros & Cia Ltda - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: JAYME COELHO JUNIOR (OAB 54434/SP)
Processo 0012680-22.2021.8.26.0506 (processo principal 0001020-85.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Marcelo dos Santos - - Sidney Jose de Sousa - - Marcos Antonio Seixas Alves - - Antonio Messias Nunes Filho - - Adilson
Cesr Massaroli Gui - - Claudia Helena Vanzo - - Sandro Aparecido Cardoso - - Marcelo dos Santos - Fls. 1063/1089 - Trata-se
de pedido de habilitação proposto pelos herdeiros do(a) coautor(a) Antonio Messias Nunes Filho em virtude do falecimento
desse. Intimada, a requerida de manifestou sobre o pedido a fls. 1129. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que
não demanda dilação probatória, com base nos documentos de fls. 1065/1089, DEFIRO a habilitação do(s) herdeiro(s) Mônica
Maria dos Santos Nunes, Willian Henrique Castro Nunes, Érica Cristina Castro Nunes, Lahys Silva Nunes e Luigi Eduardo Silva
Nunes que passarão a figurar no polo ativo em substituição da parte autora falecida. Providencie a Serventia as anotações
necessárias, junto ao Sistema Informatizado. Fica estabelecido, pois, que os herdeiros sub-rogar-se-ão no crédito do de
cujus, na proporção de 50% para a viúva-meeira e 50% rateados em partes iguais aos demais herdeiros. Considerando que o
processo de conhecimento é físico e encontra-se arquivado, faça-se a regularização do polo ativo daqueles autos junto ao SAJ,
certificando que a alteração do polo ativo se deu em razão da presente. P.I.C. 2. Sem prejuízo, reitere-se a intimação da parte
credora para que cumpra o item 2 de fls. 1116, apontando os eventuais descontos obrigatórios incidentes sobre os honorários
advocatícios, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP), GIANCARLO
MICHELUCCI (OAB 228609/SP)
Processo 0012685-50.1998.8.26.0506 (1225/1998) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (OAB 100/SP)
Processo 0012722-77.1998.8.26.0506 (1209/1998) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (OAB 100/SP)
Processo 0012765-24.1992.8.26.0506 (apensado ao processo 0007821-76.1992.8.26.0506) (767/1992) - Execução Fiscal Fazenda do Estado de Sao Paulo - Mik Produtos para Informatica Ltda - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: ALDO GLAUCO
LANDI (OAB 2/SP), ANTONIO CARLOS GIARLLARIELLI (OAB 66367/SP)
Processo 0013020-69.1998.8.26.0506 (1265/1998) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP.
INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (OAB 100/SP)
Processo 0013041-45.1998.8.26.0506 (1256/1998) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Dobraco Industria e Comercio Perfilados e Acos Ltda - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: NEVANIR DE SOUZA JUNIOR (OAB
88556/SP)
Processo 0013483-73.2019.8.26.0506 (processo principal 1025503-50.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Lilian Aparecida Rodrigues - Diante da certidão de fls. 74, providencie o credor a instauração do incidente
requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios
do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº
2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria. Observese que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do
mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo
credor. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá
ser efetuado, ficando o presente sobrestado até a quitação do débito e extinção daquele incidente. - ADV: ROSANA ALVES
PINTO (OAB 82199/SP)
Processo 0013796-79.1992.8.26.0506 (apensado ao processo 0003713-04.1992.8.26.0506) (916/1992) - Execução Fiscal Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 21/SP)
Processo 0013851-30.1992.8.26.0506 (apensado ao processo 0007821-76.1992.8.26.0506) (942/1992) - Execução Fiscal Fazenda do Estado de Sao Paulo - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: ALDO GLAUCO LANDI (OAB 2/SP)
Processo 0013872-40.1991.8.26.0506 (apensado ao processo 0026383-31.1995.8.26.0506) (505/1991) - Execução Fiscal
- Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fragoas & Cia Ltda - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: REGINA MARIA DE PAIVA
PELLICER SANTOS (OAB 26/SP), AYLTON CARDOSO (OAB 60294/SP)
Processo 0014000-60.1991.8.26.0506 (525/1991) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Caboflex Industria
Metalurgica Ltda-me e outros - EXP. INCINERAÇÃO 02/2022 - ADV: EDUARDO PINHEIRO PUNTEL (OAB 74283/SP), MARIA
THEREZA MOREIRA MENEZES (OAB 19/SP), SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/SP)
Processo 0014163-40.1991.8.26.0506 (apensado ao processo 0027999-36.1998.8.26.0506) (566/1991) - Execução Fiscal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º