Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
1740
Processo 0017816-65.2002.8.26.0053 (053.02.017816-9) - Procedimento Comum Cível - Elisabeete Pozzani Reis PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Com a concordância expressa da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO, HOMOLOGO a conta apresentada a folhas 291/293, e em consequência DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para
o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento
eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha
de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência
médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do
Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez
que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Decorrido o prazo de 90 dias sem
manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. P. I. C. - ADV: HENRIQUE SUGAYA (OAB 64292/SP),
MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), ALDO APPARECIDO BERGAMASCO (OAB 80564/SP)
Processo 0019340-04.2019.8.26.0053 (processo principal 1015875-09.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Tratamento da Própria Saúde - Laércio Prando - MLE 20220701113538080320 e MLE 20220701114106080323 encaminhados
ao Banco do Brasil para quitação - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP)
Processo 0019806-27.2021.8.26.0053 (processo principal 0017764-88.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Waldomiro Pinto - - Sergio Pestana Gai - - Orlando Custodio - - Waldir Siroschi Hattori - Orvando Nogueira - - Paulo Roberto de Oliveira - - Sidnei Vitorazzo - - Pedro de Freitas - - Elizio Adami - - Arlindo Correa - Abeacy de Oliveira - - Nelson Honda - - Valter Pelogia - - Pedro Jair de Oliveira - - Antonio Carlos Ferreira de Sousa - - Yuuzi
Matida - - Marcos Antonio Marçal - - Oseas Francisco Xavier - - Benedito Aparecido Lisboa Juvenil - - Antonio Silva Marques e
outro - MLE 20220714143932022460 encaminhado ao Banco do Brasil para quitação - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO
(OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0021061-20.2021.8.26.0053 (processo principal 1042583-62.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Adilson Mauricio Agostinho - - Adriano Calatróia Dias
- - Claudia Cristina Soares Rodrigues - - Fabio Jeronimo da Silva Passos - - Luiz Fabiano Rodrigues de Oliveira - - Marcelo
Keller - - Marcos Andre Dicieti - - Michel Willian Fernandes - - Raquel Peres Vieira - - Sebastião José Tadeu da Cunha - MLE
20220704152745086523 encaminhado ao Banco do Brasil para quitação - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB
229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 0021871-63.2019.8.26.0053 (processo principal 1017614-80.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Espólio de José Roberto Correa - Andre Fernando Correa - Korosue
e Antunes Advogados Associados - MLE 20220701124711080576 encaminhado ao Banco do Brasil para quitação - ADV: MARIA
APARECIDA DE FÁTIMA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 182941/SP), ALEX KOROSUE (OAB 258928/SP), CLAUDIO BENEDITO
RODRIGUES (OAB 93336/SP)
Processo 0022876-04.2011.8.26.0053 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Maria Aparecida Bento
Innocencio - Vistos. Aguarde-se a digitalização pelo Tribunal de Justiça, tendo em vista o Comunicado Conjunto n. 419/2022
(processo nº 2021/63346). Int. - ADV: ORLANDO JOSE GONCALVES (OAB 124477/SP), BENEDITA PIRES GONCALVES (OAB
31962/SP)
Processo 0023726-09.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Readaptação - Ronaldo Jose de Santana - MLE
20220701105740078799 encaminhado ao Banco do Brasil para quitação - ADV: RONALDO JOSE DE SANTANA (OAB 364600/
SP)
Processo 0023844-82.2021.8.26.0053 (processo principal 1040230-49.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - José Costa Filho - - Eliana Martins dos Anjos - - Sueli
Carolina de Andrade - - Carlos Alberto da Silva Campos - - Erica Elizabeth Bovenschen - - Alexandre Semenzato - - Vanilso
Lacerda Ferreira - - Anilton Manoel dos Santos - - Alvaro Lajusticia Junior - - Roberto Breisch - MLE 20220714143355022456
encaminhado ao Banco do Brasil para quitação - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE
LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0024167-24.2020.8.26.0053 (processo principal 1029294-62.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Celso Sabino da Costa Filho - MLE 20220704094017083924
encaminhado ao Banco do Brasil para quitação - ADV: FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS (OAB 355975/SP)
Processo 0025831-27.2019.8.26.0053 (processo principal 1062166-96.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Ivani Soubhia Randazzo - - Christiano de Lima Calabrez - - Maria José
Montini Marques de Almeida - - Marta de Camargo Oliveira - - Roberto Teixeira Martins - - Sebastiana Ferreira Lopes - MLE
20220714153506023201 encaminhado ao Banco do Brasil para quitação - ADV: CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA
(OAB 384947/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP)
Processo 0026139-29.2020.8.26.0053 (processo principal 1046599-59.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Rosemeire Paes Batista - - João Nogues Neto - - Joaquim Carlos Machado
Guedes - - Josenilta Santos da Silva - - Magali de Mello - - Marcia Borges Soares Olivio - - Renata Fabiana Watanuki - - Irlanda
Pinheiro dos Santos - - Rosilene Mafra Ribeiro - - Rute Leite da Silva - - Sabah Ramez Jammal - - Sonia Forte Rizolli Medina - Valeria Aparecida Capelli dos Anjos - - Vanessa Cristina Barbosa - - Vera Aparecida de Oliveira Gelesco - - Vera Lucia Rabelo - Elenice Madalena dos Santos - - Fabiana Aparecida Monção Fidelis - - Adna Santos Urbano - - Claudio Monteiro Andre - - Cleide
Nogueira da Silva - - Edina Borges de Mello - - Elaine Maria Russo de Vico Parolin - - Guaraciaba Honorio de Morais - - Elisabete
Hedwig Lukancic do Amaral - - Evandro Faustino Santos - - Flávia Maria Cezário - - Gisele Cristina Monteiro Santo Pedro - Gracy Kelly de Sousa Vada - - Graziela Bianchini Alves de Matos - Vistos. Diante do lapso temporal decorrido e das sucessivas
concessões de prazo, servindo a presente como mandado, a ser cumprido pessoalmente, comprove a Fazenda Pública, em
15(quinze) dias, o cumprimento integral da obrigação de fazer em relação, apresentando os informes oficiais, sob pena de multa
diária de R$1.000,00 (limitada a R$15.000,00), incidente a partir do 16º dia após ciência desta decisão, sem prejuízo de serem
reputados corretos os cálculos apresentados pela parte exequente, à luz do entendimento do STJ (Tema 880), e fica advertida
que sua recalcitrância, além de constituir descumprimento de uma ORDEM JUDICIAL, resultará em verdadeira obstrução à
execução jurisdicional e caracteriza também ato atentatório à dignidade da Justiça, ficando sujeita, ainda, à sanção prevista no
artigo 774, § 2º do Código de Processo Civil. Desde já, ressalto que é plenamente possível a imposição da multa para o caso
em exame, mesmo quando a punição é aplicada à Fazenda Pública, suas autarquias e fundações, os quais têm por obrigação
exigir, de seus funcionários, organização e respeito às decisões Judiciais. Assim, ao contrário do que sustentam as Fazendas
Públicas em suas impugnações, não é o contribuinte quem vai arcar com tal ônus, pois, aplicada a multa, deverá imediatamente
responsabilizar o funcionário que gerou o atraso no cumprimento da ordem judicial, exercendo o direito de regresso, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º