Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
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ainda, à pesquisa de informações da última declaração de renda e bens no INFOJUD, sendo que, restando positiva, os autos
passarão a tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE de 25/06/2018, p. 10. 5Decorridos, sem manifestação da parte interessada, aguarde-se os autos, provocação em arquivo. Int. (Ciência dos resultados
das pesquisas). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0006675-58.1998.8.26.0451 (451.01.1998.006675) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sprint Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 151. Int. - ADV: MARIA JOSÉ BERALDO DE
OLIVEIRA (OAB 120178/SP), ANDRESA BERNARDO DE GODOI (OAB 223052/SP)
Processo 0006675-58.1998.8.26.0451 (451.01.1998.006675) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Sprint Comercio de Veiculos Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/021852-8 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, fui informado pela
atual moradora, Sra Lenice Marques Oliveira, que, não conhece ou sabe onde o requerido possa ser encontrado, assim sendo,
deixei de proceder a penhora. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 24 de junho de 2014. - ADV: MARIA JOSÉ BERALDO
DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP), ANDRESA BERNARDO DE GODOI (OAB 223052/SP)
Processo 0006675-58.1998.8.26.0451 (451.01.1998.006675) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Sprint Comercio de Veiculos Ltda - Manifeste-se a exequente acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça: dirigi-me
ao endereço indicado e, aí sendo, fui informado pela atual moradora, Sra Lenice Marques Oliveira, que, não conhece ou sabe
onde o requerido possa ser encontrado, assim sendo, deixei de proceder a penhora. - ADV: ANDRESA BERNARDO DE GODOI
(OAB 223052/SP), MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP)
Processo 0006675-58.1998.8.26.0451 (451.01.1998.006675) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Sprint Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 163: Desentranhe-se e adite-se o mandado. Quanto ao bloqueio de
ativos, a exequente deve atualizar o valor do débito, bem como recolher a respectiva taxa. Após, proceda-se ao mesmo. Int. ADV: MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP), ANDRESA BERNARDO DE GODOI (OAB 223052/SP)
Processo 0006675-58.1998.8.26.0451 (451.01.1998.006675) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Sprint Comercio de Veiculos Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/042689-9 dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI de proceder a
penhora de bens pertencentes ao sr. Celso Wlademir Tonin de Almeida, uma vez que não obtive êxito em localizar o número 20.
Assim, face o exposto devolvo o presente aguardando novas determinações de Vossa Excelência. O referido é verdade e dou fé.
Piracicaba, 08 de setembro de 2014. - ADV: MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP), ANDRESA BERNARDO
DE GODOI (OAB 223052/SP)
Processo 0006675-58.1998.8.26.0451 (451.01.1998.006675) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Sprint Comercio de Veiculos Ltda - Manifeste-se a exequente acerca do resultado do Bacenjud: R$ 0,00. - ADV:
MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP), ANDRESA BERNARDO DE GODOI (OAB 223052/SP)
Processo 0006675-58.1998.8.26.0451 (451.01.1998.006675) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sprint Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Fl. 256: Defiro o pedido. Após digitalizadas as peças, informe o exequente
o Cartório para que seja determinado a alteração da chave de tramitação. Int. - ADV: MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA
(OAB 120178/SP), ANDRESA BERNARDO DE GODOI (OAB 223052/SP)
Processo 0006675-58.1998.8.26.0451 (451.01.1998.006675) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Sprint Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e
bloqueados, junto ao SISBAJUD, até o limite do valor de R$65.190,35 (sessenta e cinco mil, cento e noventa reais e trinta e
cinco centavos), conforme protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC,
intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador, se estiver representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente,
devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, para que no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), se
manifeste sobre o bloqueio, sob pena de não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor a parte exequente.
Neste mesmo prazo, de 05 (cinco) dias úteis, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para
a quitação do débito, observando-se que, casonão se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção
subsequente da execução. 3- Havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo
05 (cinco) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos conclusos para apreciação da impugnação.
4- Caso o resultado seja negativo e não manifestação das partes, encaminhem-se os autos para aguardar provocação em
arquivo. Int. (pesquisa não realizada, cpf incorreto) - ADV: ANDRESA BERNARDO DE GODOI (OAB 223052/SP), MARIA JOSÉ
BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP)
Processo 0006675-58.1998.8.26.0451 (451.01.1998.006675) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Sprint Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Quanto ao pedido de busca junto à ARISP, tal providência compete
à parte interessada independentemente de intervenção judicial. 1- tendo em vista a apresentação do CPF do executado,
defiro o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao SISBAJUD, até o limite do valor de
R$65.190,35, conforme protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se
a parte devedora, na pessoa de seu procurador, se estiver representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, devendo o(a)
exequente recolher a taxa/diligência devida, para que no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), se manifeste sobre
o bloqueio, sob pena de não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor a parte exequente. Neste mesmo
prazo, de 05 (cinco) dias úteis, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito,
observando-se que, casonão se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução.
Proceda-se ao bloqueio de transferência/licenciamento de veículos através do sistema RENAJUD. 3- Havendo manifestação da
parte devedora, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo 05 (cinco) dias úteis. Após, com ou sem manifestação,
encaminhe-se os autos conclusos para apreciação da impugnação. 4- Caso o resultado seja negativo e não manifestação das
partes, encaminhem-se os autos para aguardar provocação em arquivo. Int. (ciência dos resultados das pesquisas) - ADV:
ANDRESA BERNARDO DE GODOI (OAB 223052/SP), MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP)
Processo 0009776-34.2020.8.26.0451 (processo principal 1002918-67.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba - Vistos, Defiro a realização de pesquisas
perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): MIGLIORIN JACQUIER REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA = ME, CNPJ 26.327.929/0001-13. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá
ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições
financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual
(crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º