Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
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executada a comprovação do depósito cabente à coautora Inês Hiromi, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio do valor
devido. (ii) Fls. 492/520: Reporto-me às decisões de fls. 364, 398 e 435 e o feito em breve será remetido para a UPEFAZ, posto
que ausente agora discussão sobre valores. (iii) Fls. 522/543; Visto que a Sociedade de Advogados e o procurador indicado
no formuário MLE não consta nas procurações juntadas (fls. 53/82), regularizem-se. (iv) Cumprido o item supra, expeçamse os mandados de levantamento referentes aos depósitos de fls. 522/527 e 480/484. Intime-se. - ADV: FABIANO MIGUEL
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FERNANDA VASCONCELOS
FONTES PICCINA (OAB 223721/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), ANA LUIZA BRITTO SIMOES
AZEVEDO (OAB 184503/MG), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
Processo 0025028-73.2021.8.26.0053 (processo principal 1021655-85.2019.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Voluntária - Fernando Fincatti Periolo - Vistos. As executadas FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO e SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, defendendo a impossibilidade de cumprimento
provisório de sentença, por violar o artigo 2º-B da Lei nº 9.494/97, cumulado com o artigo 14, § º, da Lei nº 12.016/09. Ao final,
pugnam pela extinção do cumprimento de sentença. Devidamente intimado, o exequente apresentou resposta, defendendo
seu direito a execução provisória da obrigação de fazer consignada no título. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. No
mérito, a presente impugnação merece acolhimento. É pacificado o entendimento de que a obrigação de fazer consignada
em titulo executivo judicial sujeito a recurso sem eficácia suspensiva não pode ser objeto de execução provisória, quando se
contrapõe o artigo 2º-B da Lei nº 9.494/97, cumulado com o artigo 14, § º, da Lei nº 12.016/09. No caso dos autos, pretende
a parte exequente a revisão de seu título de aposentadoria, especialmente, a obtenção da aposentadoria especial voluntária,
com os benefícios da integralidade e da paridade remuneratória para cálculo dos proventos. A contradição ao texto legal
acima citado é manifesto. Assim já se pronunciou o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO
CUMPRIMENTOPROVISÓRIO OBRIGAÇÃO DE FAZER APOSENTADORIAESPECIAL SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Execuçãoprovisóriade título executivo judicial que prevê a concessão deaposentadoria Indeferimento pronunciado em primeiro
grau Decisório que merece subsistir Vedação prevista no art. 2º-B da Lei 9.494/97, o qual prevê a necessidade do trânsito em
julgado do título Precedentes desta C. Câmara Inaplicabilidade da súmula nº 729 do E. STF, bem como do quanto decidido no
RExt nº 573.872 (Tema nº 45) - Decisão reformada Recurso improvido.(Agravo de Instrumento nº 2134647-29.2022.8.26.0000,
1ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RUBENS RIHL, j. em 28.7.2022) Nestes termos, ACOLHO a presente impugnação ao
cumprimento de sentença para extinguir o presente incidente, com fundamento no artigo 925 do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ (OAB 253445/SP)
Processo 0025301-57.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilta Siqueira Lima Perecin Vistos. Nada a deliberar, pois o pedido de expedição de guia deve ser deduzido nos autos do cumprimento de sentença. Intimese. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 0025301-57.2018.8.26.0053/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dolores Lolita Noguer
Cardoso - Vistos. Nada a deliberar, pois o pedido de expedição de guia deve ser deduzido nos autos do cumprimento de
sentença. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 0027150-30.2019.8.26.0053 (processo principal 0403189-69.1994.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Nivaldo Cesar Sales - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento
do depósito em favor da parte exequente. Procedido o levantamento da guia expedida e certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas. P.R.I. - ADV: CLÁUDIA TELLES DE PAULA (OAB 200984/SP),
EMERSON VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP)
Processo 0027417-31.2021.8.26.0053 (processo principal 0007046-66.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Dirce Furtunato Zagatti - - Ivete Martins Ayres - - Irene de Mello Arraval - Hilda Maria Padula - - Helena Petri Caricatte - - Diva Marilena de Araújo Botelho - - Dirce Voltani Granato - - Janete de Miranda
Lemos - - Devani Vicencia Alves - - Cecilia Andrade - - Bernadete Andre Torello - - Benedicta Garcia Sandoval Cilurzo - - Antonio
Lordello de Aguiar - - Antonia Maira Ventura Andreghetto - - Ayde Helaine Lopes Priuli de Cápua - - Justina Buitinhol - - Marli
de Fatima Lemes Noda - - Vera Lucia Vasconcelos de Faria - - Suely Zapater da Silva - - Sonia Maria de Goes Jardim - - Naly
Naufal Goss - - Nair Maria Jorge Cardoso - - Miriam Patrick Cunha - - Julieta Borges da Silva - - Marina de Jesus Bordoni - Marilene Faria Salera - - Marilene Cappelleto Lisboa - - Marcisa de Oliveira Santos - - Lidia Amalia de Carvalho Donola - - Leda
Maria Sette Azevedo Pinto - Vistos. Fls. 213/215: Intime-se o executado para cumprir os pontos da obrigação de fazer apontados
como não cumpridos pelos exequentes ou fundamentar detalhadamente a recusa, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP)
Processo 0027459-80.2021.8.26.0053 (processo principal 0011448-93.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão - Benedicta Francisco Mancilio - Vistos. I) Fls. 53/55: Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. II) Fls. 57/104: Diga a ré quanto ao
pedido de habilitação dos sucessores legítimos da autora. Intime-se. - ADV: HOMERO SILVA (OAB 132294/SP)
Processo 0028706-96.2021.8.26.0053 (processo principal 0615472-52.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Roberlei Ignacio da Silva - Serviço Funerário do Município de São Paulo e
outro - Vistos. Fl. 63: Deve a FESP carrear aos autos os documentos da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimese. - ADV: JOSE EDUARDO DE ARAUJO LUZ (OAB 350323/SP), VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP), CLAUDIONICE
CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 211277/SP)
Processo 0029474-90.2019.8.26.0053 (processo principal 1010748-22.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Maria Luiza Segala - Vistos. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias,
expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente em relação ao OPV já depositado nos autos. Após
a expedição da guia aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação do exequente e então tornem conclusos. Intimese. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP),
LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/
SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), THAIS
HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 0029878-73.2021.8.26.0053 (processo principal 1031741-86.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Fabio Rodrigues Serafim - Vistos. Recebo a impugnação, ficando
suspenso o cumprimento de sentença. Aos impugnados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HELIO BUCK NETO
(OAB 228620/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º