Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
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o seu efetivo cumprimento. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1018473-97.2022.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Juliana Parotti Ribeiro
Leite Freitas - Ciência às partes do(s) documento(s) juntado(s). - ADV: SINVAL ROBERTO DURIGON (OAB 58481/SP)
Processo 4029513-40.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CINTHYA APARECIDA MAISANO
ROSSI e outro - ADRIANA CORREIA MASCARETTI - Banco Bradesco S/A - At & T do Brasil Investimentos e Participações
Ltda - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vista ao requerente/exequente do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: FELIPPE
CARLOS CORREA DE SOUZA (OAB 278076/SP), PETTERSON LAKER SINISCALCHI COSTA (OAB 275029/SP), FERNANDO
JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), FABIANA AUGUSTO ZACAIB PIERIM (OAB 180489/SP), MARCOS
BOER (OAB 110749/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0662/2022
Processo 0008915-55.2021.8.26.0114 (processo principal 1027905-48.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leila Maria de Oliveira Brusco - - Luis Admir Brusco - Sebastião Laudelino - - Maria
Nogueron e outro - Vista ao requerente/exequente do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: ELCE EVANGELISTA DE OLIVEIRA
SUTANO (OAB 461852/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
(OAB 223121/SP)
Processo 0013979-85.2017.8.26.0114 (processo principal 1035651-06.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - A.C.T. - M.C.A.E.C.E. - - K.B.S.E.L.G. - - A.C.B. - - K.F.B.C. e outros - Vista ao requerente/exequente
do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: CHRISTOPHER MICHAEL GIMENEZ (OAB 368108/SP), LUIZ CARLOS VENTRICCI (OAB
388901/SP), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP)
Processo 0021972-43.2021.8.26.0114 (processo principal 1023847-02.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Francisco Teixeira Bertazine - Andrade Indústria e Comercio de Gesso e Derivados Eireli
- - Gesso Marília Pe Ltda Me - Ciência às partes do desbloqueio Sisbajud realizado. - ADV: PAULO FRANCISCO TEIXEIRA
BERTAZINE (OAB 249588/SP), LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)
Processo 0022117-36.2020.8.26.0114 (processo principal 1052223-32.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Vista ao requerente/exequente do(s)
ofício(s) recebido(s). - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
Processo 0040068-34.2006.8.26.0114 (114.01.2006.040068) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Maria
Cecília Vieira Tamiso - - Alfredo Marcos Tamiso - - Cláudia Helena Tamiso Fernandes Campos - Vlademir Segundo Simionatto - Itamar Segundo Simionatto - - Itamar Segundo Simionatto Me - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e
sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação
deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais
petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão
ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos
termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para
verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o
caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: ROGERIO ARTUR SILVESTRE PAREDES
(OAB 142608/SP), FÁBIO ALAN DE SOUZA BENTO (OAB 275673/SP)
Processo 0041244-91.2019.8.26.0114 (processo principal 1043520-49.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Mm Campinas Comercial Agricola Ltda - Informe o exequente o endereço em que a diligência deverá ser cumprida.
No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: MARCOS AURÉLIO DE SOUZA ALVES (OAB 264555/SP)
Processo 0043185-13.2018.8.26.0114 (processo principal 1020450-37.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a), representado(a)
pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/SP), MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 1001518-25.2021.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edson de Jesus Montanari - - Viviane Marta
Moreira Montanari - Ciência ao autor do resultado da(s) pesquisa(s), devendo dizer o que pretende para prosseguimento do
feito. O advogado deverá indicar expressamente qual(ais) endereço(s) requer nova diligência, recolhendo as custas devidas
caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. - ADV: MELQUIZEDEQUE BENEDITO ALVES (OAB 157594/SP)
Processo 1002226-75.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1048242-24.2020.8.26.0114) - Imissão na Posse - Imissão Gustavo Milani Gonçalves - - Milena Cristina Oliveira Milani - Hamilton de Oliveira Amparado Júnior - - Fabio de Oliveira
Amparado - - Daniel de Oliveira Amparado - Publicação da sentença nos autos em apenso englobando esse e outro feito :
SENTENÇA Processo Digital nº:1048242-24.2020.8.26.0114 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Adjudicação
Compulsória Requerente:Fabio de Oliveira Amparado e outros Requerido:Gustavo Milani Gonçalves e outro Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por FABIO DE OLIVEIRA AMPARADO,
DANIEL DE OLIVEIRA AMPARADO e HAMILTON DE OLIVEIRA AMPARADO JÚNIOR em face de GUSTAVO MILANI
GONÇALVES e MILENA CRISTINA OLIVEIRA MILANI, todos qualificados nos autos. Segundo relatado na inicial, os autores e
seus pais estão há dezoito anos na posse de 225,73 m² do lote 13, da quadra B, situado na Rua Hipólito José da Costa, tendo
pleiteado a sua anexação ao lote 12, do qual também são proprietários. Alegam que essa parte do terreno foi adquirida por seus
pais em 27/12/2002, da antiga proprietária Theresinha de Jesus Dias; que os proprietários subsequentes tinham ciência de tal
aquisição e da necessidade de retificação das áreas dos lotes, bem como repassaram tal informação aos réus, por ocasião da
venda do lote; que, inicialmente, os novos compradores se disponibilizaram a assinar os documentos necessários para a
retificação as áreas, mas depois mudaram de ideia e notificaram os autores acerca da utilização indevida dessa parcela do
imóvel. Pedem que os requeridos sejam obrigados a outorgar a escritura definitiva da área de 225,73 ms², do terreno designado
pelo LOTE 13, bem como a realizar as assinaturas finais junto ao processo administrativo junto a Prefeitura (fls. 01/14). Os réus
foram citados e apresentaram contestação. Suscitaram preliminares de conexão, falta de interesse de agir, ilegitimidade de
parte e inépcia da inicial. No mérito, alegaram que não foram previamente informados da situação; que não existem provas da
aludida compra e venda, nem de sua quitação; que a área descrita na inicial lhes pertence, pois adquiriram a totalidade do lote
dos antigos proprietários e sempre pagaram IPTU sobre todo o terreno; que nunca se comprometeram a assinar os documentos.
Pugnaram pela improcedência ou, subsidiariamente, pela fixação de indenização em virtude do uso de área indevida e
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