Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
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intermediária - Márcia Monteiro Moreira, registrado civilmente como Márcia Monteiro Moreira - - Reynaldo Silveira Franco Junior
- - Mariana Moreira - Decolar. Com LTDA - - AEROLINEAS ARGENTINAS S/A - Vistos. Tendo em vista o resultado infrutífero
da tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, manifeste-se a parte exequente a respeito do
prosseguimento do feito, especificamente quanto à indicação de bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MARCELO MOREIRA (OAB
67570/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000905-86.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciana
Rivera Seravalli - Unitah Penha Norte Empreendimento Spe Ltda (Shopping Praça Unitah Penha) - Vistos. Revendo entendimento
anterior, recebo o recurso interposto a fls. 349 e ss., pelo Réu, em ambos os efeitos, conforme disposto no artigo 43 da Lei
9099/95. Vista ao recorrido para, querendo, apresentar resposta, em 10 dias. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal, com nossas homenagens. INT. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA
(OAB 85512/SP)
Processo 1001726-37.2015.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alessandra de Souza Macedo - Vistos. Aparentemente, a empresa executada foi extinta (fls. 376). Assim, intime-se o exequente
para que apresente ficha JUCESP atualizada, no prazo de 15 dias. Após, tornem para análise. Int. - ADV: ELYS SCHNEIDER
WESTPHAL (OAB 22785/SC)
Processo 1002036-54.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eutox Ferramentas e Materiais para
Solda e Corte Eireli - Epp - Stúdio Artefacto Car Escola Garage Ltda Epp - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes
(fls. 76/79) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal,
razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo
do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. P.R.I. - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 378046/
SP), BRUNO GODINHO BUCHA DOS SANTOS (OAB 353493/SP)
Processo 1002656-11.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rita de Cássia Prado
Santanna - Vistos. A ordem de bloqueio restou parcialmente frutífera. Fica a parte executada intimada, por intermédio do seu
advogado, para manifestação dentro de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. No caso da parte
não estar acompanhada por advogado, a petição e os documentos poderão ser encaminhados pelo e-mail da 1º Vara do Juizado
especial Cível pinheirosjec@tjsp.jus.br, inclusive no formato de PDF. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada,
certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Havendo manifestação da parte executada, dê-se ciência
à parte exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em cinco dias. Com a manifestação, tornem conclusos
com urgência para apreciação. Intime-se. - ADV: JEFERSON LUIS MARTINS (OAB 231386/SP)
Processo 1002845-86.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Marcela Soares
Ferreira Santos - - Gunther Motta Nunes Liger - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Fls. 136 e ss.: Rejeito os embargos, pois
ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC. Eventual valor remanescente deve ser objeto de incidente próprio. Tornem ao
arquivo. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CAMILA CHAVES SANT’ANNA (OAB 193329/SP)
Processo 1002862-25.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Samantha
Francine Maciel Siqueira - - Gabriel Defendi Machado - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos, o
pedido de desistência da ação (fls. 80 e ss.), e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
485, inciso VIII do Código de Processo Civil. A parte, por estar de acordo com a extinção do feito, não tem interesse recursal
para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, motivo pela qual a
presente sentença transita em julgado nesta data. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
GUILHERME HENRIQUE ROSSI CIRELLI LIMA (OAB 393702/SP)
Processo 1003004-29.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luana de
Paula Santos - - Heitor Oliveira Feitosa - Fb Clinica Geral de Saude Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista que as partes informaram
seus e-mails, designo audiência de conciliação para o dia 19/09/2022, às 14:30 horas, na forma virtual, pela Plataforma Teams
a ser realizada pelo Cejusc. Aguarde-se encaminhamento do link. Int. - ADV: FLAVIA LOURENÇO MIYANO (OAB 435478/SP),
VITOR VANDERSTAPPEN LOURO (OAB 373607/SP)
Processo 1003182-75.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Gabriel Vicente de Castro Clube de Beneficios Bem Protege - Vistos. Fls. 200: Nada a prover. Por primeiro, rememoro ao réu que não há previsão de
fase saneadora no âmbito da Lei 9.099/95. Ademais, tratando-se de relação de consumo, os fornecedores (litigantes habituais)
devem sempre antever a possibilidade da inversão do ônus da prova, de modo a, na forma do art. 6º do CPC, cooperarem para
resolução do litígio, apresentando em sede de contestação todas as provas de que dispuserem para provar suas alegações.
Aguarde-se a manifestação da parte adversa. Int. - ADV: WILSON DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 83994/MG), RUAN MENEZES
DE LIMA (OAB 390039/SP)
Processo 1003572-45.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sônia
Aparecida de Souza da Silva - Raia Drogasil S/A - Vistos. Fls. 120 e ss.: insiram-se os e-mails informados no sistema OUTLOOK/
TEAMS. A deliberação sobre a oitiva de testemunha/informante será feita em audiência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
RAFAEL MONTALVÃO (OAB 321242/SP), GUSTAVO BUENO BEZERRA (OAB 436287/SP), RENATA LEITE DO NASCIMENTO
BUTENAS (OAB 186199/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP)
Processo 1004011-56.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Alice Barata dos Santos Figueira - Vistos. Fls. 133 e ss.: Recebo como aditamento à inicial, ante a ampliação
dos pedidos. No mais, intime-se a parte autora a apresentar ficha JUCESP atualizada da ré. Após, tornem para análise. Int. ADV: VANESSA LUIZETTI ARMIGLIATO (OAB 428010/SP)
Processo 1004210-78.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Girlene Cavalcante Silva - Credz Admnistradora de Cartões S/A e outro - Vistos. Cite-se e intime-se ANDRADE E COSTA FILHOS
COMERCIO VAREJISTA LTDA, na pessoa dos sócios, nos endereços indicados. Int. - ADV: MATHEUS LOPES FERREIRA DE
SOUSA (OAB 388543/SP), ROBERTA MESTRE LOPES (OAB 255247/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 1004402-11.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Leila Aparecida
da Silva - Vistos. Por primeiro, apresente a autora a ficha JUCESP atualizada da ré FEM SILVEIRA. Após, tornem. Int. - ADV:
SANDRA REGINA CARNEIRO (OAB 158158/SP)
Processo 1004481-58.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Flávio Thomaz de Tullio
- Rodrigo Isaias da Rocha - Vistos. Fls. 317 e ss.: Recebo os embargos. No mérito, nego-lhes provimento. Isso porque os
fundamentos da decisão embargada estão amparados no art. 53, 4º da Lei 9.099/95, que dispõe que, não sendo encontrados
bens penhoráveis, o incidente será imediatamente extinto. Ademais, o credor não pode transferir ao Judiciário o ônus de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º