Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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Aurélio de Souza - Iosan Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Petição retro, ciente. Defiro o pedido de fls. 39, para intimação do
sócio ali indicado, para que traga aos autos (podendo depositar em cartório), no prazo de 15 dias a contar da intimação, o
Demonstrativo do Resultado do Exercício, quando do encerramento, sob as penas da lei. O exequente deverá recolher a taxa
de postagem e, regularizado, expeça-se a carta de intimação. Int. - ADV: MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB 156158/SP),
GILBERTO ANTONIO PIRES JUNIOR (OAB 151793/SP)
Processo 0017519-64.2019.8.26.0602 (processo principal 0010765-29.2007.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação de Amigos do Loteamento Parque Residencial Villa dos Inglezes - José
Roberto Castanheira Camargo - - Maria Luisa das Graças Ayres Camargo - Decorreu o prazo sem que houvesse manifestação
da parte autora. Deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o necessário para o regular andamento do
feito (face ao já constante nos autos), sob as penas da lei. - ADV: FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB 272877/SP), MARIO
PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), ANDERSON MOLINA (OAB 171196/SP), GUILHERME AYRES CASTANHEIRA
CAMARGO (OAB 352196/SP)
Processo 0027373-19.2018.8.26.0602 (processo principal 1021526-58.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fincred Consultoria e Negócios Ltda - Cooper Brass Comércio de Metais Ltda - Fls.
135/136: À parte autora para manifestar-se. - ADV: LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/SP), ITAMAR CRIVELARI MUNIZ
(OAB 354563/SP), MARÍLIA STÄDLER CASALI TEZOTO (OAB 289859/SP)
Processo 0034601-31.2007.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Circe da
Cruz Rodrigues - Ana Maria Rodrigues Florido - Manifestar-se sobre mandados “cumprido negativo” juntados aos autos. - ADV:
MARGARETE LOPES GOMES DE JESUS (OAB 258226/SP), SILAS PEDROSO DE ALCANTARA (OAB 53292/SP), CACILDA
ALVES LOPES DE MORAES (OAB 69388/SP)
Processo 1000872-69.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - À parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, reportando que a diligência foi negativa (o conteúdo
da certidão poderá ser consultado pelo e-SAJ, sendo vedada sua publicação no DJE, conforme Comunicado SPI nº 20/2015). ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005176-48.2021.8.26.0602 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosmari Cardoso Rosalina Aparecida Cardoso e outro - Em preparação para o saneamento do feito, especifiquem as partes as provas que desejam
produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua adequação e pertinência. Ainda que as partes já tenham indicado,
genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental,
é essencial em razão da estabilização da lide. As petições deverão ser corretamente classificadas como “indicação de provas”
(código 38022), a fim de evitar tumulto processual. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas quando o processo for
saneado. Caso sejam juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1º, CPC, dê-se vista à parte contrária antes
da remessa dos autos à conclusão. Int. - ADV: FABIOLA ELIANA FERRARI (OAB 161543/SP), VIVIANA RABELLO GOMES
PEREIRA (OAB 397551/SP)
Processo 1005696-47.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Roberto Claudio Moreira Nunes - Vistos. Sobre o pedido de fls. 244/245, diga o Curador Especial, em 10 dias Int. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ELIÉDERSON FORAMIGLIO (OAB 173897/SP)
Processo 1010481-18.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtronica Segurança Eletronica
S/c Ltda - Vistos. O prazo solicitado a fls. 130 decorreu há muito e o autor nada providenciou. Se o autor tem interesse em
realização de pesquisas que ainda não foram realizadas, face ao principio da celeridade, deve já providenciar o necessário para
a efetivação da mesma. Fica o autor intimado a dar efetivo andamento ao feito, em cinco dias, nos termos do artigo 485,§1º,
CPC, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1010486-35.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andréa Lucchesi
Nobrega de Almeida - BANCO BGN S/A - - Saint-gobain Distribuição Brasil Ltda - Ciência às partes de que, com o trânsito
em julgado do v. Acórdão, os autos retornaram do TJSP. Houve o pagamento voluntário pelo co-requerido Banco do valor da
condenação. Considerando o comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10/09/219 pag. 01/02 que determina a obrigatoriedade
da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para o levantamento de todos os depósitos judiciais
efetuados a partir de 01/03/2017, intime-se a parte autora para, no prazo dez dias, realizar o preenchimento do formulário MLE
disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntar aos autos
o Formulário MLE mandado de levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, para tantos quantos forem os destinatários
do(s) levantamento(s). Regularizados, expeça-se MLE em favor da autora. O credor deverá informar se o valor quita a obrigação
ou não. O silêncio será interpretado como quitação (art. 526, § 3º do CPC). Esclareço à parte credora que eventual cumprimento
de sentença quanto a possível diferença apurada deverá ser apresentado através do peticionamento eletrônico. Nos termos do
art. 1.286, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir de abril/2016, os pedidos de cumprimento de
sentença devem ser apresentado através do peticionamento eletrônico intermediário (E NÃO DISTRIBUIÇÃO) também para os
processos de conhecimento que tramitaram em meio físico. O pedido DEVERÁ SER CLASSIFICADO COMO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. Com a apresentação do pedido (que deverá discriminar na petição inicial quem é o exequente, quem é o
executado, qualificando-os, com documentos e endereço completo, e o valor da execução), o SAJ criará automaticamente
um incidente digital com numeração própria. Todos os atos e peças processuais deverão ser dirigidos, também por meio de
peticionamento eletrônico, para esse incidente (e não mais para o processo onde se deu a sentença). Inclusive, no D.J.E. de
04/04/16, fls. 12/20, foi disponibilizado um manual, que deverá ser consultado para que o pedido seja feito de forma correta.
Tratando-se de autos físicos, o pedido, além de atender aos requisitos dispostos no art. 524 do CPC, deverá também ser
necessariamente instruído com digitalização das seguintes peças (art. 1.286, §2º das NSCGJ): I sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Decorridos 30 (trinta) dias, com ou sem a apresentação do pedido de
cumprimento de sentença, anote-se a baixa e remetam-se os autos ao arquivo, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017.
Int - ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP)
Processo 1010753-07.2021.8.26.0602 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Tatiane dos Reis Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora realizar o depósito judicial do
valor que pretende consignar. Após a realização do depósito, CITE-SE por carta AR a ré para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para retirar as chaves ou oferecer resposta. Caso a citação seja negativa, defiro
desde já a realização de pesquisas, porém, face ao princípio da celeridade, determino que as pesquisas sejam feitas de uma
única vez, (Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel), devendo o autor apresentar todas as taxas necessárias. Int. - ADV: JÉSSICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º