Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
2416
SÃO PEDRO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0708/2022
Processo 0000937-72.2021.8.26.0584 (processo principal 1000281-98.2021.8.26.0584) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - FADIGA ,MARDULA, BUOSI E CAMARGO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - Rosilene Santos da Silva - Vistos. Ante a satisfação do débito noticiado a fl. 66, julgo EXTINTA a execução,
na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Desde já, libere-se o valor bloqueado junto ao SISBAJUD [fls.46/49], em
favor da parte executada. Intime-se o executado através de seu patrono pela imprensa oficial a recolher as custas finais no
importe de R$ 159,85, em guia Dare/SP, código 2306, em 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, se o caso.
Certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: BRUNO COSENZA PAULA MARTINS (OAB 336939/SP), IVAN MARCELO CIASCA (OAB 208770/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 0001183-73.2018.8.26.0584 (processo principal 0001127-16.2013.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Patrícia Regina Carvalho e outro - Vistos. Processo findo. Fls. 258/259: INDEFIRO
o pedido de expedição de ofício ao banco detentor da alienação financeira, porquanto não há mais restrições determinadas por
este Juízo, conforme informação de fls. 251 e 262/263. Portanto, eventual constrição mantida por terceiro que a parte considere
indevida deverá ser solucionada pela via autônoma para exercício da ampla defesa e do contraditório, caso entenda pertinente
e cabível. Não obstante, fica autorizada a expedição de certidão de objeto e pé caso requerida. No mais, certifique-se eventuais
custas pendentes, conforme sentença de fls. 238 e, se o caso, intime-se a parte desistente para pagamento no prazo de 10
dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas às NSCGJ/SP e as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LUCIENE
SOARES PEZZOTTI (OAB 334227/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 0001705-66.2019.8.26.0584 (processo principal 1001733-22.2016.8.26.0584) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.G.N.S.V. - Vistos. Ante a satisfação do débito noticiado a fl.53, julgo EXTINTA
a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em 100% da tabela da
OAB/DP, expedindo-se certidão. Certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica, e, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GIOVANA DE CAMPOS LOPES (OAB 337505/SP), LUIZA MARIA CAPELLARI (OAB 69680/
SP), FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 254521/SP)
Processo 0001711-73.2019.8.26.0584 (processo principal 1000216-74.2019.8.26.0584) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.Z. - - E.M.Z. - C.Z. - Vistos, Fls. 146/147, 148/149 e 156/157: Não houve extinção
do débito pretérito ainda que se demonstre o alegado pela patrona da parte executada quanto ao retorno do relacionamento
executado com a genitora da parte exequente. Assim, INTIME-SE o executado, pessoalmente por via postal nos endereços
de fls. 93 e 4/7, para pagar o débito alimentar de fls. 147 (R$ 16.941,56 em abril de 2022), no prazo de 3 dias, justificar a
impossibilidade absoluta de o fazer ou comprovar já ter pago, sob pena de prisão e protesto (CPC, art. 528). Sem prejuízo,
INTIME-SE pessoalmente a parte exequente, no endereço de fls. 4/7, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se em termos de
prosseguimento, bem como sobre a informação de fls. 148/149, sob pena de extinção sem resolução do mérito em razão da
inércia. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Decorrido os prazos acima, dê-se vista ao Ministério Público e,
em seguida, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA DELÍCIO FERREIRA (OAB 218249/
SP), LUIZ FRANCISCO DE SANTIS (OAB 293116/SP), FERNANDA VANCINE BORGES DE MORAES (OAB 352454/SP)
Processo 1000009-12.2018.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - A.R.M.
- Vistos. Tendo em vista que o numerário apreendido pelo sistema Sisbajud a fls. 331 é irrisório e sequer é suficiente para
satisfação das custas e despesas processuais, proceda-se o respectivo desbloqueio. Em assim sendo, manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo medida útil, incluindo-se manifestação
sobre demais pesquisas realizadas nos autos, se acaso existentes com resultado frutífero. Advirto que, no silêncio, observarse-á o procedimento previsto no artigo 921, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/
SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP)
Processo 1000179-86.2015.8.26.0584 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.F.M.G. - F.J.G. Vistos. 1. Fls. 316/317 e 326/327: Anote-se. 2. Fls. 321/322: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar
memorial atualizado do débito, bem como, ante ao decurso considerável de tempo, juntar memorial de atualização do valor
do imóvel, avaliado às fls. 305/306, pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Sem prejuízo, no mesmo
prazo acima, a parte exequente deverá juntar cópias atualizadas (não mais que 30 dias) e completas (documento com valor de
certidão e de inteiro teor) das matrículas dos imóveis penhorados nos autos. 4. Cumpridas as providencias acima, INTIME-SE
o executado, por ato ordinatório na pessoa de seu procurador (fls. 77), para pagamento, no prazo de 15 dias, bem como para
se manifestar a respeito do valor de avaliação do imóvel objeto da matrícula n.º 3795 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Capivari (fls. 295/314). Na inércia da parte exequente, tornem os autos ao arquivo. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: JOAO DOMINGUES DO AMARAL JUNIOR (OAB 100926/SP), FLAVIANO RODRIGO ARAÚJO (OAB 200195/SP)
Processo 1000505-70.2020.8.26.0584 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roseli Joaquim Amorim de Sousa
- Marluce Montes Cavalcanti de Sousa e outro - Vistos. Em fase de regularização das primeiras declarações. Fls. 256/257,
261/262, 266 e 271/272: Divergem as partes quanto aos custos para regularização do imóvel objeto da matrícula n.º 16.857,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro. Todavia, tais custos não integram o inventário, porquanto não
se tratam de dívidas atuais do de cujus, mas débitos futuros a serem dirimidos pelas partes quando do registro do imóvel.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º