Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
1815
58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP)
Processo 0002309-39.2017.8.26.0053 (processo principal 0011349-89.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Elza Benedita de Assis Rocha - - Neusa Maria Maduco dos
Santos - - Benedito Laércio de Campos - - Maria Luiza do Rosario - - Maria do Carmo Reis Domingues - - Lucia de Fatima Morelli
Lima - - Julieta Cestenario Francisco - - Nesia da Silva Almeida - - Sebastiana Geni da Silva - - Lourdes Morelli de Lima - Vistos.
I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, referente a obrigação de fazer, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. IIINTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos
termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente
ao valor de R$197.424,58 . P. I. C. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0004000-83.2020.8.26.0053 (processo principal 0010374-33.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Flavio Luiz de Aguiar - - José Segundo Videira - - Jurandi Silva - - Luiz Carlos
Moretti - - Manoel Ezequiel Ferreira - - Osvaldo Ribeiro Tibre - - Roberto Martinho da Silva - - Jose Sebastião Pereira de Souza
- - Cláudia de Aguiar - - Glaucia de Aguiar - - Gladys Claudia de Aguiar - - Marlene Carmo Lima - - Talita Cristina Reginaldo
Soares da Silva - - Marcelo Bezerra da Silva - - Jessica Catarina Reginaldo Soares - - Pedro Roberto Cassaguerra - - Francisco
Alves Dantas - - Joel de Araujo Carmona - - Assir Justino Soares - - Audir Almeida - - Canuto Gonçalves Cota - - Claudinei Jose
Galhasse - - Domingos Teixeira Goulart - - José Ribeiro de Queiroz Filho - - Francisco Luis de Aguiar - - Guilherme da Costa
Bueno - - Jaime de Freitas - - João Alves Marcelino - - Joaquim Quirino Netto - - Jorge Luiz dos Santos e outro - Vistos. 1. Tendo
em vista a informação da Contadoria Judicial (fls.719), rejeito a impugnação, dando por corretos os cálculos dos exequentes,
e homologo o quantum debeatur no importe de R$2.074.903,29 (fls. 584/627). Para a fase, arbitro honorários advocatícios, no
mínimo legal, sobre os créditos recebíveis por meio de requisição de pequeno valor. 2. Isto posto, DEFIRO a expedição de ofício
requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover
o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital
com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário,
assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos
termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta,
uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. 3. Decorrido o prazo de 90
dias sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP), PATRICIA ARRUDA MUNHOZ (OAB 179367/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/
SP)
Processo 0007634-53.2021.8.26.0053 (processo principal 1002805-80.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Edith Habice Gonçalves Santana - Vistos.
Com a concordância expressa da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte
exequente a folhas 100/102, e em consequência DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do
OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme
comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como,
discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e
multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015
e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos
valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação da parte
interessada, aguarde-se provocação no arquivo. P. I. C. - ADV: GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), MARINA
FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP)
Processo 0008387-78.2019.8.26.0053 (processo principal 1009460-10.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Rosa Maria Padilha - - Maria Moreno Perroni - - Maria Perpetua Brandao
Farias - - Maria Rosana dos Santos - - Marilze do Amaral Roman Corral - - Martha Helena Pimenta - - Rogerio Caires de Lima - Maria Garcia Verardo Campos - - Rosemeire Natalina Fumie Honda - - Silvia Regina Teixeira - - Sonia Regina de Paula Santos - Suely de Macedo da Silva - - Tarciso Francisco dos Santos - - Thais Ferreira Casalle Isoldi - - Ubaldina Avelino Pereira - - Isabel
Cristina da Silva - - Elza Castilho Albuquerque - - Eunice Teodora Jensen - - Ademarcia Rejane Felipe Andreghetto - - Amara
Salleh Sleiman - - Antonio Carlos Perale - - Aurea Maria do Val Silva - - Cleide Regina da Costa - - Maria Aparecida Arruda
- - Ghassan El-kadri - - Jacira da Silva - - Jerci Ferreira Costa - - José Carlos Braga - - Karina Maximino Baptista - - Marcos
Carneiro Volpato - Vistos. 1. Fls.871/877: Esclareça a Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma pormenorizada e
objetiva, os pontos questionados pela parte exequente, sob pena de arbitramento de multa diária. 2. Decorrido o prazo, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0008394-65.2022.8.26.0053 (processo principal 0016610-69.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aparecido Ribeiro - - Florisvaldo de Souza Abreu - - Alfredo Domiciano - - Maria Sione Ramos Gomes Vistos. Fls.127/128: Esclareça a Fazenda Pública, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arbitramento de multa diária. Intimemse. - ADV: JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP)
Processo 0010078-25.2022.8.26.0053 (processo principal 1017914-71.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão - Eloa Etelvina Niglia - Vistos. Diante das manifestações das partes, acolho parcialmente
a impugnação e homologo o quantum debeatur em R$2.967,59. Sem condenação em honorários. Intimem-se. - ADV: ELOA
ETELVINA NIGLIA (OAB 387557/SP)
Processo 0010147-28.2020.8.26.0053 (processo principal 0017872-93.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Amalia Regina Seron - - Ana Donizetti Cursino dos
Santos da Cruz - - Benedita Japoracira Gonçalves Alvarez - - Celia Maria Stoppa - APEOESP COLETIVA - ADV: MARCUS
VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP)
Processo 0010322-90.2018.8.26.0053/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Adilson
Gomes da Costa - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/
SP)
Processo 0010322-90.2018.8.26.0053/02 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Amelia
Sadami Imanaka - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB
428252/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º