Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
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pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.
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Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. No mais, a adesão não é obrigatória, de modo
que, querendo, poderá apresentar apenas o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE
na ordem cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados
no sistema de expedição. P.I., arquivando-se oportunamente com as cautelas de rigor. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO ISAAC DE ALMEIDA REALES (OAB 426220/SP)
Processo 0023997-37.2022.8.26.0100 (processo principal 1039380-43.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - MARZAGÃO E BALARÓ ADVOGADOS - Endocardio Material Medico Ltda - - Cardio Medical Comercio
Representação e Importação de Material Medico Hospitalar Ltda - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o
processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE) da quantia depositada a fls. 54/55, conforme pedido de fls. 56 formulário de fls. 57 em favor do exequente, nos termos
dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), observando o atendimento
do art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Fica autorizada a expedição
antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo,
que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo,
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.
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Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. No mais, a adesão não é obrigatória, de modo
que, querendo, poderá apresentar apenas o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na
ordem cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no
sistema de expedição. P.I., arquivando-se oportunamente com as cautelas de rigor. - ADV: BRUNO RODRIGUES DA CUNHA
MESQUITA (OAB 306589/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 0026586-02.2022.8.26.0100 (processo principal 1037165-60.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcia Mitiyo Yamamoto - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante da satisfação da obrigação,
EXTINGO o processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE) da quantia depositada a fls. 12, conforme pedido de fls. 13 formulários de fls. 14/15 e 16/17 em favor do exequente,
nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), observando o
atendimento do art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Fica autorizada
a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link
abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo,
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.
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Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que,
querendo, poderá apresentar apenas o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem
cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema
de expedição. P.I., arquivando-se oportunamente com as cautelas de rigor. - ADV: NOELLE TADEU JORGE ELIAS LEDUC (OAB
298511/SP), ROSEMEIRE APARECIDA CORTIJOS JORGE ELIAS (OAB 94237/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0026592-09.2022.8.26.0100 (processo principal 1073423-11.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Rodrigo Petrolli Baptista - Sepaco Autogestão - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls.91/93)
para que produza seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 922 do CPC. Tendo em vista a data de vencimento da última
parcela (25/11/2022), aguarde-se em cartório o cumprimento do pacto. Findo o prazo, informem as partes o cumprimento, para
viabilizar a extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ou continuação da execução se noticiado o
descumprimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO PETROLLI BAPTISTA (OAB 262516/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 0026868-45.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1083165-31.2014.8.26.0100) (processo principal 108316531.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - FABIO AUGUSTO DONADIO - LUIZ CLAUDIO ABAD
e outros - Vistos. Chamo os autos à conclusão para análise da impugnação de fls. 468/476. Portanto, sem prejuízo do quanto
determinado às fls. 511, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre a petição de fls. 468/476. Após, tornem
conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: THAIS BORZINO CORDEIRO NUNES (OAB 196286/RJ), FERNANDO HENRIQUE
FERREIRA DE SOUZA (OAB 90531/RJ), ADRIANA SCARPARI QUEIROZ (OAB 146313/SP), SOLANGE BRACK T XAVIER
RABELLO (OAB 119351/SP)
Processo 0029923-96.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0041108-35.2002.8.26.0100) (processo principal 004110835.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Admo Serviços Administrativos - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso II,
do CPC, com o devido recolhimento das custas necessárias, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Segue carta de intimação vinculada automaticamente, devendo o exequente recolher as custas de intimação
no prazo de 05 dias, caso não tenha recolhido até o momento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de
pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto,
nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes),
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos
do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de
acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório
correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do
CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos
incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante
peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º