Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
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Processo 1018170-46.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos
Meix Junior - Amazon.com - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - VISTOS. Para evitar eventual cerceamento de defesa,
intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na
sequência, remetam-se os autos à fila competente. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP), GUILHERME KASCHNY
BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 1018190-08.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bárbara Martins Torres Odontologia
Me - Pelo presente fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a pesquisa de endereços retro, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1018293-15.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bárbara Martins Torres Odontologia
Me - *Intimação da parte autora para, em 15 dias, dar andamento ao processo, por conta de que decorreu o prazo para a parte
executada manifestar-se nos termos do despacho de fls. 64. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1018451-02.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Arlei
Teixeira Brandão - Prudenco - Companhia Prudentina de Desenvolvimento - VISTOS. Para evitar eventual cerceamento de
defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, §
1º, CPC). Na sequência, remetam-se os autos à fila competente. Int. - ADV: RAQUEL LAMEIRA FERRO DOS SANTOS (OAB
180112/RJ), CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), ÉRIKA MARIA CARDOSO FERNANDES (OAB
184338/SP)
Processo 1018519-20.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Paulo Sérgio Salvador Pelo presente fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a pesquisa de endereços retro, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção. - ADV: CARLOS DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP)
Processo 1018715-19.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Filitto
- Alan Bressanin - VISTOS. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se
sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência, remetam-se os autos à fila competente. Int.
- ADV: BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP), VIVIANE MONTEIRO MOREIRA SANTOS (OAB 286393/SP)
Processo 1020041-82.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Glauciane Nayara Rodrigues dos Santos - Mariana Carvalho Giareta - Vistos. O autor alega ser carecedor de recursos que o
possibilite suportar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento. Oportunizado comprovar o
alegado, permaneceu inerte. Assim, à míngua de qualquer outro comprovante que subsidie a alegação do autor, sem olvidar
da oportunidade para apresentá-los, indefiro o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se a sentença. Int. - ADV: BRUNO NICHIO
GONÇALVES DE SOUZA (OAB 277021/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP)
Processo 1020136-44.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Richard Melchior Facholli Manzano - Vistos. I. Cite-se para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze)
dias (contados da efetiva intimação), sob pena de revelia. Havendo pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente.
Prazos contados em dias úteis. II. Outrossim, considerando-se que o acordo traz as seguintes vantagens: preservação das
relações; maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; na sentença, se um
ganha o outro perde. já no acordo, ninguém perde e todos ganham; redução do desgaste emocional; redução do custo financeiro;
garantia de privacidade e de sigilo; ciência imediata do resultado do processo; III. No mesmo prazo para a resposta, deverá
a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum
tipo de acordo. Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas
pelas partes. IV. Por fim, advirto as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser
comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos
exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. Int. - ADV: CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP)
Processo 1020153-80.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tatiane
Cristine Rodrigues Montini - Vistos. I. Cite-se para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da
efetiva intimação), sob pena de revelia. Havendo pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente. Prazos contados em
dias úteis. II. Outrossim, considerando-se que o acordo traz as seguintes vantagens: preservação das relações; maior rapidez
e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; na sentença, se um ganha o outro perde. já no
acordo, ninguém perde e todos ganham; redução do desgaste emocional; redução do custo financeiro; garantia de privacidade
e de sigilo; ciência imediata do resultado do processo; III. No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há
disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo. Em caso
positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes. IV. Por fim,
advirto as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo
2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. Int. - ADV: SAMUEL SAKAMOTO (OAB 142838/SP)
Processo 1020155-50.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Fernando Cussati Vistos. Por ora, intime-se a parte autora para esclarecer os pedidos contidos nos itens 3 e 4, ou seja, se o pedido de obrigação
de pagar (item 4) se trata de alternativo eis que não se coaduna com o pedido de obrigação de fazer (item 3). Caso positivo,
deverá juntar cópia do contrato original e do valor pago pelo veiculo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Com a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV: JEFFERSON NEVES RUSSI (OAB 24684/GO)
Processo 1020161-57.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Marianne Pires Leal - Vistos. I. Cite-se para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da
efetiva intimação), sob pena de revelia. Havendo pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente. Prazos contados em
dias úteis. II. Outrossim, considerando-se que o acordo traz as seguintes vantagens: preservação das relações; maior rapidez
e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; na sentença, se um ganha o outro perde. já no
acordo, ninguém perde e todos ganham; redução do desgaste emocional; redução do custo financeiro; garantia de privacidade
e de sigilo; ciência imediata do resultado do processo; III. No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há
disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo. Em caso
positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes. IV. Por fim,
advirto as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo
2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. Int. - ADV: NATALIA TAVES PIRES (OAB 119628/SP)
Processo 1020207-46.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Robson
da Sanção Lopes - Vistos. Decisão proferida conforme Provimento CSM n.º 2545/2020. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos
termos da ação via postal ou, se necessário, mandado, hipótese em que servirá a presente, por cópia, como mandado. Designo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º