Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
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dilação probatória - Decisão mantida - Recurso improvido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0262513-06.2012.8.26.0000, rel.
Des. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, j. em 26/03/2015, v. u.). No caso destes autos, não obstante a guarda compartilhada
seja regra, a pouca idade de uma das filhas (1 anos e 11 meses) e o fato de as partes litigarem, também, acerca dos alimentos
(proc. 103914-69.2022.8.26.0506), inviabiliza o deferimento do pedido de fixação de guarda compartilhada dos menores com
a fixação da residência com o pai e com a mãe em tutela de urgência sem, ao menos, o exercício do contraditório, até porque
não se vislumbra risco de prejuízo irreparável. 4. Quanto ao exercício do direito de visitas, em caráter provisório, o pai terá as
filhas em sua companhia aos finais de semana alternados, retirando-a da casa da mãe às 18h da sexta-feira e devolvendo-as
às 18h do domingo. Nas férias escolares dos meses de julho e janeiro, de forma alternada, a primeira metade de janeiro e a
segunda de julho as menores passarão com o pai, alternando-se nos anos seguintes. As visitas terão início no primeiro final
de semana posterior à data em que ocorrer a citação. 5. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a designação de sessão
remota de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do que dispõe o artigo 334 do CPC, bem como para arbitramento
dos honorários do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/19, devendo-se colher endereço de e-mail das partes para o
envio do link para a realização. Dê-se ciência às partes, fazendo parte integrante desta decisão, do ato ordinário que agendou a
audiência. Com a designação supra, independente de nova conclusão, cite-se intimem-se de que, não havendo autocomposição
ou de não comparecimento de qualquer das partes, bem como de protocolo tempestivo de pedido de cancelamento da audiência,
o prazo para resposta, de quinze dias úteis, fluirá a partir da audiência agora designada (artigo 335, I e II, do CPC), advertindose a parte demandada de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados
na petição inicial. 6. Intime-se a parte demandada, também, de que eventual requerimento de concessão do benefício da justiça
gratuita deve ser apresentado até cinco dias antes da audiência agora designada para que haja o tempo necessário a sua
apreciação, nos termos da Resolução nº 809/19. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade
dos fatos alegados na petição inicial. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que
deve imediatamente acessar o processo por meio da senha que acompanha o mandado, para tomar conhecimento de todos os
termos e atos do feito. Deverá, ainda o oficial de justiça, informar em sua certidão o endereço eletrônico da parte demandada
(uma vez que a plataforma unificada de comunicação Teams disponibilizada pelo TJSP não permite o envio do link via telefone)
para posterior envio do link a fim participar da sobredita audiência e cientificar as partes de que para que estejam à disposição
no dia e hora acima designados, de posse de dispositivo móvel (smartphone, tablet, notebook ou desktop) com conexão à
Internet. 7. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo via da presente como mandado, nos termos do Prot. CG nº
24.476/2007. Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais
de semana, feriados ou nos dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de
autorização judicial. 8. Int. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 1039270-82.2022.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000199-40.2020.8.26.0572 - 1ª Vara do Foro
de São Joaquim da Barra) - N.B.S.S. - - P.F.S.S.P. - Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória como mandado. Nos termos
do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos
dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Cumprido
o ato, comunique-se ao egrégio Juízo deprecante por e-mail, nos termos do artigo 232 do Código de Processo Civil. Após,
devolva-se, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: FERNANDA TAZINAFFO COSTA (OAB 184684/SP)
Processo 1039454-38.2022.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008649-34.2021.8.26.0637 - 1ª Vara Cível
do Foro de Tupã) - E.R. - Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória como mandado. Nos termos do § 2º do artigo 212 do
Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos dias úteis fora dos limites
estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar
de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar a carta precatória por meio da senha constante
do mandado, para tomar conhecimento de todas as peças que foram extraídas do feito no qual foi expedida. Cumprido o ato,
comunique-se ao egrégio Juízo deprecante por e-mail, nos termos do artigo 232 do Código de Processo Civil. Após, devolva-se,
com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: DAIANE RAMIRO DA SILVA NAKASHIMA (OAB 268892/SP)
Processo 1039641-46.2022.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005260-38.2022.8.26.0562 - 1ª Vara de
Família e Sucessões de Santos SP) - M.C.J. - Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória como mandado. Nos termos do §
2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos dias
úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Cumprido o ato,
comunique-se ao egrégio Juízo deprecante por e-mail, nos termos do artigo 232 do Código de Processo Civil. Após, devolva-se,
com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: GIORGE MESQUITA GONÇALEZ (OAB 272887/SP)
Processo 1039972-28.2022.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001453-24.2022.8.26.0040 - 1ª Vara do Foro
Distrital de Americo Brasiliense) - K.F.M.M. - Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória como mandado. Nos termos do §
2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos dias
úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Cumprido o ato,
comunique-se ao egrégio Juízo deprecante por e-mail, nos termos do artigo 232 do Código de Processo Civil. Após, devolva-se,
com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: DENIZ JOSE CREMONESI (OAB 190914/SP)
Processo 1040162-88.2022.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005994-20.2022.8.26.0196 - 1ª Vara de Família
e Sucessões da Comarca de Franca/SP) - C.E.C. - Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória como mandado. Nos termos
do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos
dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. O Sr. Oficial
de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar a carta precatória
por meio da senha constante do mandado, para tomar conhecimento de todas as peças que foram extraídas do feito no qual
foi expedida. Cumprido o ato, comunique-se ao egrégio Juízo deprecante por e-mail, nos termos do artigo 232 do Código de
Processo Civil. Após, devolva-se, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: DANILO MOREIRA ROCHA (OAB 367631/SP)
Processo 1040228-68.2022.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003392-26.2022.8.26.0400 - 1ª Vara do Foro
de Olímpia) - A.L.P.S. - - C.E.S.S. - Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória como mandado. Nos termos do § 2º do artigo
212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos dias úteis fora dos
limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Cumprido o ato, comuniquese ao egrégio Juízo deprecante por e-mail, nos termos do artigo 232 do Código de Processo Civil. Após, devolva-se, com as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: FERNANDO JOSE SONCIN (OAB 145088/SP)
Processo 1040274-57.2022.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008338-78.2022.8.26.0032 - 2ª Vara de Família
E Sucessões do Foro de Araçatuba) - A.C.C. - Cumpra-se, servindo cópia da carta precatória como mandado. Nos termos do §
2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos dias
úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Cumprido o ato,
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