Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
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/ Turbação / Ameaça - Priscila Silva de Souza - Marcos Eduardo Julio de Oliveira - Vistos. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Apresente a parte exequente o formulário MLE
devidamente preenchido (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, expeça-se MLE. Com o
levantamento ou decorrido o prazo para manifestação, arquivem-se os autos. Custas de 1% pelo executado, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs. P.I. - ADV: JEFERSON CARLOS BRITTO DE ALCANTARA (OAB 309467/SP), JULIANO VIEIRA DUARTE
PEREIRA (OAB 89237/RS)
Processo 1001852-35.2021.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio César Pereira - Vera Lucia Pereira - - José
Fernando Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 405/420: Alvarás encontram-se disponíveis para impressão
e encaminhamento. Nada Mais. - ADV: FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP), GUILHERME
AUGUSTO MARQUES PAULINO (OAB 307593/SP)
Processo 1006067-20.2022.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.P.C. - F.R.C. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 42/45),
determinando que as questões relativas aos alimentos ao filho menor serão regidas pelos termos acordados. Oficie-se à
empregadora para desconto, em folha de pagamento do réu conforme requerido. Em consequência, julgo extinto o processo,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Considerando que o caráter consensual da avença
celebrada é incompatível com o interesse recursal, declaro esta sentença transitada em julgado na presente data. Após,
arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.I. - ADV: MARINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 237875/
SP), LUCAS FERREIRA FERNANDES (OAB 454278/SP)
Processo 1007678-42.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - N.V.S. - Recolher,
em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor correspondente a 03 UFESPs, por ato. - ADV: CELIA APARECIDA
LISBOA (OAB 117198/SP)
Processo 1008543-36.2019.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.M.P.M. - A.L.S. - Fls. 341: Mandado de Averbação
encontra-se disponíveil para impressão e encaminhamento. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA BRIZOTTI MAZZIERI DE LIMA
(OAB 217199/SP), ANTONIA APARECIDA MENDES FERREIRA (OAB 420257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0846/2022
Processo 1004395-11.2021.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.S. - - A.S. - Fls. 147 e 148: Carta de Sentença
e senha encontram-se disponibilizados. Providenciar o encaminhamento ao Oficial de Registro ou Tabelião. Nada Mais. - ADV:
MARTA TATIANE FERREIRA LOBO OCHSENDORF (OAB 298489/SP)
Processo 1006464-16.2021.8.26.0704 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.M.F.S. - - I.V.S.S. - - K.G.S.S. - Fls.
293: Alvará encontra-se disponível para impressão e encaminhamento. Nada Mais. - ADV: ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0847/2022
Processo 0000484-08.2021.8.26.0704 (processo principal 0004678-56.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Fixação - J.R. - M.A. - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: MATHEUS ALMEIDA EZIDIO (OAB 408064/SP), MARIA CAMILA MIRANDA DE CURTINHAS
(OAB 383565/SP)
Processo 0000787-85.2022.8.26.0704 (processo principal 1004497-77.2014.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Revisão - R.V.P. - I.R.P. - Int. - ADV: CÍNTIA DUARTE DE MACÊDO ROSPI (OAB 252780/SP), NEIVA LAIMONIS DUMPE (OAB
243745/SP)
Processo 0003067-63.2021.8.26.0704 (processo principal 0005511-11.2017.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.S.S. - Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. ADV: AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO (OAB 24290/PB), IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO (OAB 20964/PB),
CLÁUDIA DANIELLE LIRA CÂNDIDO (OAB 15440/PB)
Processo 0003134-91.2022.8.26.0704 (processo principal 1000885-71.2017.8.26.0011) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - F.Y.C. - S.C.S. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação de
modificação de guarda e regulamentação de visitas, processo autônomo, a ser distribuído livremente e que foi distribuído como
incidente de liquidação de sentença incidentalmente à ação de modificação de guarda anterior envolvendo as mesmas partes.
Assim sendo, determino que se promova a remessa destes autos ao Distribuidor para a distribuição livre da presente como
ação de modificação de guarda pelo rito comum. Int. - ADV: CAMILA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 469378/SP), RODRIGO
GONÇALVES DE BARROS (OAB 460439/SP)
Processo 0003371-62.2021.8.26.0704 (processo principal 1002486-41.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Revisão - J.W.L.C. - M.C.A.P. e outros - Vistos. Fls. 198/199, 200 e 201: ciente. Aguarde-se a vinda da resposta (artigo 854,
caput, CPC). Int. - ADV: DULCE CATHARINA FEITOSA CAMPOS (OAB 417465/SP), JOSE WILSON DE LIMA COSTA (OAB
52728/SP), RUBENS BACHERT (OAB 33747/SP)
Processo 0003695-18.2022.8.26.0704 (processo principal 1001212-42.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Oferta
- P.P.G.F. - - V.G.F. - Ricardo Monteiro Fernandes - Vistos. Fls. 52/59, 84/92 e 97: diante da divergência, ao Setor de Contadoria
para cálculo do débito, considerando o seguinte: I) o período da cobrança: junho de 2022 a agosto de 2022; II) desconto dos
valores pagos (fls. 42); III) a pensão alimentícia foi fixada em R$30.000,00 à filha Victória e R$10.000,00 à exequente Patrícia,
e deve retroagir à data da citação, ocorrida em junho de 2016 (fls. 81 dos autos nº1001212-42.2015). IV) o índice do IGP-M do
mês de junho de 2021 é utilizado para atualizar a parcela calculada em junho de 2022; V) o índice do IGP-M do mês de junho
de 2022 é utilizado para atualizar as parcelas de julho de 2022 até julho de 2023. Int. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E
CAMPOS (OAB 152087/SP), ANA CÂNDIDA MENEZES MARCATO (OAB 203602/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/
SP), ANTONIO CARLOS MARCATO (OAB 33412/SP), SYLVIA HADDAD (OAB 155220/SP)
Processo 0004344-80.2022.8.26.0704 (processo principal 0004904-27.2019.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.R.M. - R.B.M. - Emende-se a inicial para o fim de adequar o pedido ao que
determina o artigo 528, §7º do NCPC, excluindo-se, a cobrança da pensão relativa ao período de janeiro de 2021 a junho de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º