Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
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- Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0-4 - Vistos. Abrase vista ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
(OAB 170930/SP), IVO SALVADOR PEROSSI (OAB 218268/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), RODRIGO
DUSSO PEROSSI (OAB 317235/SP), PATRICIA ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB 298348/SP)
Processo 1001254-17.2022.8.26.0132 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Michele Barberato Ambrosio Arge Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0-4 - Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito ajuizado por Michele Barberato Ambrosio por meio da qual pretende a inclusão de crédito no
importe de R$ 62.371,37 (sessenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos) consignado em certidão
expedida nos autos da reclamação trabalhista nº 0010989-75.2019.5.15.0028, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de
Catanduva. A Administradora Judicial apresentou seu parecer pela parcial procedência do pedido (fls. 43/48), de modo a retificar
o crédito titularizado pela habilitante para figurar no importe de R$ 61.880,00 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais).
Manifestaram-se a recuperanda (fls. 52/53) e a habilitante (fl. 54), em concordância com o parecer da AJ. À fl. 35, o Ministério
Público acompanhou o entendimento consignado pela AJ. É o relatório. Fundamento e decido. Em não havendo impugnação,
homologo os cálculos apresentados pela AJ (fls. 46/48), e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito
ajuizada por Michele Barberato Ambrosio. Faço-o para determinar a retificação de seu crédito no quadro-geral de credores, para
fazer constar o montante de R$ 61.880,00 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais), na Classe I Créditos Trabalhistas.
Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P. e I. - ADV: LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), RODRIGO
DUSSO PEROSSI (OAB 317235/SP), PATRICIA ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB 298348/SP), IVO SALVADOR PEROSSI
(OAB 218268/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001255-02.2022.8.26.0132 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Oliene da Paz Ribeiro - Arge
Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0-4 - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), IVO SALVADOR PEROSSI
(OAB 218268/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), PATRICIA ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB 298348/SP),
RODRIGO DUSSO PEROSSI (OAB 317235/SP)
Processo 1001256-84.2022.8.26.0132 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sandra Sampaio de Santana Arge Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0-4 - Vistos.
Diga a recuperanda no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
IVO SALVADOR PEROSSI (OAB 218268/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), PATRICIA ESTEL LUCHESE
PEREIRA (OAB 298348/SP), RODRIGO DUSSO PEROSSI (OAB 317235/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/
SP)
Processo 1001263-47.2020.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. A parte autora formulou pedido de desistência. Considerando que até a presente
data não há contestação nos autos, não há que se falar em consentimento do(s) réu(s) (artigo 485, §4º, CPC). Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação; em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considero como ato incompatível ao direito de recorrer (art. 1000,
parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada essa, seja certificado o trânsito. Após o recolhimento da respectiva taxa,
proceda a z. serventia ao levantamento do bloqueio de fl. 56 (Yamaha/Fazer YS250, placa DJX4336) no sistema RENAJUD.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001310-50.2022.8.26.0132 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Premier Capital - Arge Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por
Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0-4 - Vistos. Manifeste-se o habilitante no prazo de 10 (dez) dias, após, voltem conclusos para
decisão. Int. - ADV: LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB
195944/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), PATRICIA ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB
298348/SP), RODRIGO DUSSO PEROSSI (OAB 317235/SP), IVO SALVADOR PEROSSI (OAB 218268/SP)
Processo 1001312-20.2022.8.26.0132 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Premier Capital
Fomento Mercantil Ltda - Arge Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/
sp 1sp194878/0-4 - Vistos. Manifeste-se o habilitante no prazo de 10 (dez) dias, após, voltem conclusos para decisão. Int. ADV: PATRICIA ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB 298348/SP), RODRIGO DUSSO PEROSSI (OAB 317235/SP), MARIANA
APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), IVO SALVADOR PEROSSI (OAB 218268/SP), ALEXANDRE STECCA
FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP)
Processo 1001319-46.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Siqueira - daí porque
a ação vai julgada procedente para que seja concedido o benefício de auxílio-acidente, saindo à ré condenada a presta-lo
à parte autora, calculado na forma da lei com correção monetária a incidir do vencimento de cada prestação, pelo IPCA-E,
consoante pacificado pelo STF em decisão proferida nos autos do RE 870.947, Tema 810, observando-se o mesmo julgado no
tocante aos juros de mora desde a cessação do auxílio-doença janeiro de 2017 e, observado o prazo prescricional de cinco
anos, arcando, ainda, com os ônus da sucumbência, fixada a honorária em 10% do valor da condenação - ADV: POLLYANA
BALDAN SANCHES (OAB 368495/SP)
Processo 1001505-69.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Lucia Miranda
Chiliga - Camila Santos Veiculos e Peças Ltda - O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, CPC,
sendo desnecessária a produção de outras provas. Julgo a ação improcedente, arcando a autora com o ônus da sucumbência,
com verba honorária do advogado da parte contrária fixada em 10% do valor da causa. - ADV: THIAGO DA SILVA GIMENEZ
(OAB 444663/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), MARIANA MARTINS PEREIRA (OAB 423223/SP), ALEXANDRE
FONTANA BERTO (OAB 156232/SP)
Processo 1001516-64.2022.8.26.0132 - Habilitação de Crédito - Reajuste de Prestações - Panatlântica Indústria e
Comércio de Tubos S/A - Arge Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan,
Crc/sp 1sp194878/0-4 - Vistos. Intime-se a recuperanda para manifestação no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: RODRIGO DUSSO PEROSSI (OAB 317235/SP), PATRIC AVILA FUMEGALLI (OAB 86172/RS), BARATIERI
ADVOCACIA (OAB 5068/RS), PATRICIA ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB 298348/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB
274111/SP), IVO SALVADOR PEROSSI (OAB 218268/SP)
Processo 1001570-06.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jania Carvalho - Vicente
Fernandes de Almeida - Vistos. Fl. 129: defiro a pesquisa do endereço do coexecutado José Ademir Pezarini por meio dos
sistemas Comgás, Renajud e Serasajud, devendo a exequente comprovar o recolhimento das taxas necessárias no prazo de
5 (cinco) dias. Int. - ADV: ALESSANDRO RICARDO PRIOLLI (OAB 169920/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB
103415/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º