Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3616
1396
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Intime a querelante e a querelada, consignando no mandado que o comparecimento
deverá ser presencial em Juízo (Edifício do Fórum - Rua Afonso Pena, 5-40, 1º subsolo, sala 44). Agende a solenidade virtual,
observando-se os estritos termos dos comunicados 284/2020 e 317/2020 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. No ato do
agendamento deverá, ainda, ser encaminhado às partes o manual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça consignando a forma
de participação em uma audiência virtual agendada pelo MicrosoftTeams. Intime-se. (intimação da defensora da querelada) ADV: VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP), ALINNE SOARES GUERRA (OAB 231200/SP)
Processo 1501010-03.2022.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JONATHAN RICARDO MORILHO
SOARES - Intimação do Doutor Defensor do réu para que apresente as alegações finais, no prazo legal. - ADV: WILLIAN LUIZ
CANDIDO ZANATA FERRI (OAB 325318/SP)
Processo 1509928-47.2021.8.26.0071 - Inquérito Policial - Furto - D.A.P.A. - M.C.D.I. - A.A.A. - A.F.A. - Desse modo, defiro
a liberação do bloqueio administrativo apenas no tocante ao licenciamento e circulação do veículo reboque R/FEDERAL DF,
ano de fabricação e de modelo 2013, cor verde, Chassi 9A9DE01CPDBDT6272, Renavam 00568306643, à sua possuidora
ADRIANE DE FÁTIMA ANDRADE, brasileira, RG 25.349.148-4 e CPF 269.568.488-64, que fica nomeada como depositária
fiel do bem, a quem defiro o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções de DEPOSITÁRIA FIEL do automóvel
acima descrito, e, prestado o compromisso, prometeu exercer o cargo de boa fé e com absoluta fidelidade, sob as penas da
Lei. - ADV: GIOVANNA TATIANE DE ABREU (OAB 445404/SP), GABRIELA XAVIER DA CUNHA COLHADO (OAB 356386/SP),
HELOISA HELENA PENALVA E SILVA WANDERLEY (OAB 158079/SP), MARIANA BOGNAR RODRIGUES (OAB 256324/SP),
LUCAS EMANUEL XAVIER DE PICOLOTTI (OAB 480308/SP), JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP), FRANCINE
CARDOSO KIYOMURA (OAB 436812/SP), BARBARA MOTTI (OAB 428658/SP), PRISCILA DE FREITAS SIMÕES SANTANA
(OAB 412784/SP), JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA FELÃO (OAB 263909/SP), MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB
316518/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2022
Processo 0012931-89.2018.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Diogo Antonio da Silva - Homologo
o cálculo de multa de fls.1163, para a produção dos efeitos legais pertinentes. Certifique a serventia eventual recolhimento
de fiança em favor do(s) condenado(s) nos autos. Em caso positivo, o valor da multa deverá ser abatido nos termos do art.
336 do Código de Processo Penal. Após, intime(m)-se o(s) acusado(s) Diogo Antonio da Silva para que, no prazo de 10 (dez)
dias, proceda(m) ao recolhimento da multa, devendo apresentar o comprovante nesta vara criminal, sob pena de expedição de
certidão da sentença e ajuizamento de ação de execução de multa penal pelo Ministério Público. O pagamento da multa deverá
ser efetuado no BANCO DO BRASIL S/A, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, em favor do FUNDO PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FUNPESP. Havendo o pagamento dos valores devidos pelo(s) réu(s), dê-se vista ao Parquet para
manifestação. Caso o(s) réu(s) seja(m) intimado(s) e não proceda(m) ao recolhimento dos valores devidos; ou sendo infrutífera
sua intimação, providencie a serventia a expedição de certidão de sentença. Em seguida, dê-se vista ao representante do
Ministério Público para ajuizamento da ação de execução da multa penal. Deverá, ainda, a serventia, lançar a movimentação
pertinente. Com a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, deverá proceder a anotação no histórico
de partes. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GUILHERME VIEIRA BARBOSA (OAB 346501/SP)
Processo 1500870-03.2021.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ADORIAN GUILHERME AVILA
FIGUEIREDO - - MATHEUS DE JESUS FERREIRA CACERES e outros - Cumpra-se o v. Acórdão. Em relação aos réus KELVIN
LUIZ ANDRADE DE SOUZA, MATHEUS DE JESUS FERREIRA CACERES e FELIPE DANIEL DE MOURA CÂNDI, encaminhemse cópias do V. Acórdão e do trânsito em Julgado ao Juízo das Execuções e aos estabelecimento prisionais. No tocante ao
réu ADORIAN GUILHERME AVILA FIGUEIREDO, expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-se a respectiva Vara de
Execuções Penai. Oportunamente, proceda ao cálculo da multa e, em caso do(s) réu(s) de não ser(em) beneficiário(s) da Justiça
Gratuita, da taxa judiciária, dando-se vista às partes para manifestação. No que se refere a arma de fogo, objetos e valores
apreendidos nos autos, ante a ocorrência do trânsito em julgado, cumpra-se a r. Sentença, que determinou às suas perdas,
expedindo-se o necessário. Quanto ao veículo FIAT/PALIO YOUNG, ANO/MODELO 2000/2001, placas DAW8983, CHASSIS
9BD17808612238583, apreendidos nos autos, verifica-se que a parte manifestou-se às fl 787/791, tendo a requerente MARA
SILVIA FERREIRA, postulado a restituição do veículo alegando que são de sua propriedade, contudo a documentação junto
ao DETRAN não concretizou-se. A requerente MARA SILVA FERREIRA, na petição de fls 1125/1126 e documento de fls 1127,
requereu a restituição do veiculo, apresentando cópia de certidão averbada no Segundo Tabelião de Notas e de Protesto de
Letras e Titulos de Bauru/SP, onde consta que ALBERTO FLORENCIO PERES, transferiu o veículo acima referido à requerente.
O Doutor Promotor de Justiça em sua manifestação de fls 1136, requereu a aplicação do artigo 123 do CPP. Tendo em vista a
ocorrência do transito em julgado da r. Sentença, bem como, com as documentações apresentadas, notadamente a certidão de
fls 1127, onde consta que referido veiculo pertence à requerente MARA SILVA FERREIRA, não mais interessem ao processo,
nos termos do art. 118 do CPP, a contrario sensu, é o caso do acolhimento do pedido. Assim, defiro o pedido de fls 1125/1126,
no que se refere ao veículo FIAT/PALIO YOUNG, ANO/MODELO 2000/2001, placas DAW8983, CHASSIS 9BD17808612238583,
apreendidos nos autos às fls 79, ficando autorizado a restituição do veiculo à pessoa de MARA SILVA FERREIRA, brasileira, CPF
040.926.468-79, e RG 26.142.666, com isenção de custas e despesas de patéo. . Servirá o presente como oficio a Delegacia
de Investigações Gerais de BAURU-DEIC e a CIRETRAN DE BAURU, ficando desde já deferida a retirada da ordem pela
interessada, expedindo-se o necessário. Ciências às partes. - ADV: ANA LAURA BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP),
RENATO MONTEIRO PIRES (OAB 446263/SP)
Processo 1500992-50.2020.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JULIO CESAR
DELGADO FOGACA DA SILVA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias eventual julgamento do
recurso interposto junto ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (fls.469/471). Int. - ADV: JORGE LUÍS GALLI (OAB 390632/
SP), EVERSON ANTONIO SAID (OAB 404402/SP)
Processo 1518100-46.2019.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - JULIA
GOMES MARTINS - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, providencie-se a elaboração da certidão da sentença em relação
ao(s) réu(s) JULIA GOMES MARTINS. Após, dê-se vistas dos autos ao Dr Promotor de Justiça. Por fim, lance-se a movimentação
“Cod 62050 autos no prazo execução da multa penal”, nos termos do artigo 480-A, parágrafos 1º a 4º das Normas da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça. Ciência às partes. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO THOMAZ (OAB 51350/SC), MICHELLE FIGUR
BELLINI (OAB 55540/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º