Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
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penhora do faturamento líquido da parte executada, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, em
especial para eventual indicação de outros bens à penhora. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV:
DANIELE ALMEIDA NUNES JUDEIKIS (OAB 171850/SP), HEREGA CASAGRANDE CARLOS DOS SANTOS (OAB 279283/SP),
JANUÁRIO SILVERIO DE SOUZA (OAB 27045/PR)
Processo 0000116-76.2022.8.26.0279 (processo principal 0000060-92.2012.8.26.0279) - Liquidação por Arbitramento
- Indenização por Dano Material - R. R. Itararé Comércio e Transportes Ltda - Perdigão Agroindustrial S/A Alimentos - Br
Foods - Vistos. Fls. 283/288: Cumpra-se o v. Acórdão, anotando-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita à exequente.
Fls. 227/228: Cumpra a parte exequente a parte final da referida decisão, emendando à petição inicial, para converter este
incidente em cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Fls. 298/300. Anote-se a sub-rogação
da BRF S/A no crédito detido pela R. R. Itararé Comércio e Transportes Ltda. Fls. 295/296: Defiro a reserva dos honorários
sucumbenciais e contratuais, estes no percentual de 30% (trinta por cento) do proveito econômico eventualmente obtido pela
parte exequente, nos termos do art. 22, §4 c/c art. 24, §1º da Lei 8.906/94, aos procuradores judiciais que patrocinam a presente
causa, considerando tratar-se de direito autônomo/próprio dos advogados que patrocinam a presente demanda e, tendo em vista
que através da juntada do contrato de honorários, os procuradores judiciais já tornaram público que parte do proveito econômico
obtido em favor do cliente já estava reservado para pagamento dos honorários contratuais. Anote-se. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA
MARIA DE MORAIS GERAIGIRE (OAB 155879/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), FABIO URBANO DA
SILVA (OAB 239038/SP), WESLEY TOLEDO RIBEIRO (OAB 36211/PR), TAYSSON MARLON DE ALMEIDA VALLADARES (OAB
331157/SP)
Processo 0000240-93.2021.8.26.0279 (processo principal 1000964-17.2020.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Cheque - Neuza Maria Bertoleti - 1. Ciência à exequente sobre a devolução da Carta Precatória da Comarca de Ponta GrossaPR., independente de cumprimento (fls. 111/126). 2. Em continuidade à r.decisão (fls. 94): “... Após, requeira a parte exequente
especificamente o que de direito em 30 dias.” - ADV: ADRIANA TIRADO DE ALMEIDA (OAB 408883/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0852/2022
Processo 0001145-64.2022.8.26.0279 (processo principal 1000797-73.2015.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Fixação - I.V.M.M. - - D.G.M.M. - Fls. 30: manifestem-se os exequentes, no prazo legal. - ADV: JANINE SCHEIDT DO VALLE
SIRINEU (OAB 354361/SP), ANDREIA DO ESPIRITO SANTO (OAB 327046/SP)
Processo 0001672-89.2017.8.26.0279 (processo principal 0000875-89.2012.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Anulação - Daniele Teluski Camargo - Luis Rogerio Paulino - Em que pese a petição e documentos em anexo, o processo
em questão se encontra arquivado provisoriamente e tramita digitalmente, assim sendo, deverá a petição ser protocolada
corretamente pelo meio digital. Devolva-se o expediente ao subscritor, mediante recibo em pasta própria. - ADV: SERGIO
PAULO DA SILVA (OAB 477877/SP), CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP), CLELIA ROSTELATO BABISZ SILVA (OAB
140576/SP)
Processo 0003772-22.2014.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - ENAJUD - Restrições Judiciais On-LineUsuário: SERGIO LUIS STADLER24/10/2022 13:23:53Veículo/Informações RENAVAM PlacaCFO7049Placa AnteriorAno Fabricação1996 Chassi9BD146047T5853076Marca/
ModeloFIAT/UNO MILLE SXAno Modelo1997 Restrições RENAVAM - ALIENACAO_FIDUCIÁRIA NÃO há restrições relacionadas
ao presente feito, - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0003965-37.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Luiz José da Silva - Bradesco Seguros
S.A - - Companhia Excelsior de Seguros - Tendo em vista haver decorrido o prazo retro, sem qualquer informação nestes
autos, apresente a(o) recorrente extrato(s) atualizado(s) do(s) recurso(s) informado(s) nos autos, no prazo de 30 dias. - ADV:
JOÃO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS (OAB 37027/GO), AMANDA CRISTINA BARBOSA (OAB 351041/SP), GILBERTO
ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC), SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/
SC), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), DENIS
ATTANASIO (OAB 229058/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0004376-61.2006.8.26.0279 (279.01.2006.004376) - Inventário - Inventário e Partilha - Roberta Camila Mauricio
- Ciência ao interessado: solicitado o desarquivamento do feito, nesta data. Etiqueta - Seq. - Ordem de Serviço - Número
Único - Número Processo - Número Ordem/Ano Pacote - Atendimento Até 9001972374782 1 2022100236705 - 000437661.2006.8.26.0279 - 00043766120068260279 1178/2006 - 4054/2017 - 03/11/2022 17:00:00 - ADV: MARIA JOSÉ BERALDO DE
OLIVEIRA (OAB 120178/SP), ANDRESA BERNARDO DE GODOI (OAB 223052/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0780/2022
Processo 0000012-02.2013.8.26.0279 (027.92.0130.000012) - Procedimento Comum Cível - Anulação - Ana Cavalcante
- Cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se que nas unidades hibridas o cumprimento de sentença deve se dar de forma digital,
conforme art. 1286, § 2º, da NCGJ: O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o
caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;
IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais
que o exequente considere necessárias. Para tanto, deve-se acessar o portal e-SAJ e escolher “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Assim, providencie a
parte exequente o peticionamento eletrônico do incidente processual correspondente a fase executiva. Os autos permanecerão
em Cartório por 15 (quinze) dias para eventual extração de cópias. Após, sem custas judiciais pela autarquia (requerente),
arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: FABIO LUIZ CLETO SOUREN (OAB 322392/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º