Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
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(OAB 331333/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0017315-80.2020.8.26.0506 (processo principal 1009186-69.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Antôno Augusto - Vistos. Tente-se a intimação por mandado, ante implantação da Central de Mandados
compartilhada, dos coexecutados Josiney e Erica nos endereços de fls. 44 e 45. Int. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB
133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 0019363-41.2022.8.26.0506 (processo principal 1035251-09.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Antonio Carlos Martins - - Maria Aparecida do Amaral Martins - - Rocha Barros Sandoval Sociedade de
Advogados - Mrd Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - - Urbplan Desenvolvimento
Urbano S.a. - - Vila do Ipê Empreendimentos Ltda. - - Wtb Participações Ltda. e outro - Vistos. Petições de fls. 59 e fls. 60:
esclareçam os procuradores, no prazo de 10 dias, que subscrevem as respectivas petições, a quem ficará habilitado nos autos
como procurador das empresas executadas, em razão dos substabelecimentos juntados as fls. 61 deste incidente e de fls. 613
nos autos principais. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente
os urgentes. Int. - ADV: ANDERSON BARBOSA SILVA (OAB 330935/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/
SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), FABIANO DE
ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), AIRES
VIGO (OAB 84934/SP), SÍLVIA AGADIR MACHADO ROSSI (OAB 182025/SP)
Processo 0023429-69.2019.8.26.0506 (processo principal 0030496-76.2005.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Espólio de Luverci Domiciano Lepera - Vistos. Trata-se de impugnação a penhora proposta sob o
fundamento de impenhorabilidade do imóvel apontado para constrição, por se tratar de bem de família. Intimado, o exequente
manifestou-se. É o relatório. Fundamento e DECIDO. De início, importante ressaltar que o imóvel penhorado é de propriedade
do executado, outrora falecido, que fora sucedido processualmente por sua inventariante. Desse modo, ainda que o imóvel
seja objeto de partilha entre os herdeiros, é certo que o bem não integra a esfera patrimonial dos sucessores, possibilitando
a penhora para fins de pagamento da dívida do de cujus. Outrossim, é cediço que a Lei nº 8.009/90, em seu artigo 3º, inciso
VII, dispõe quanto à penhorabilidade do bem de família para garantir obrigação decorrente de fiança em contrato de locação:
“Art. 3º. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra
natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.” No mais, o E. STF,
em recurso de repercussão geral, tema 295, fixou a tese de que “É constitucional a penhora de bem de família pertencente
a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o
direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000”- RE 612.360, Rel. Min. ELLEN
GRACIE, j. em 13/8/2010. O C. STJ, apreciando tema repetitivo, deliberou que: “É legítima penhora de apontado bem de família
pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n.8009/1990”- REsp 1.363.368/MS,
Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 12/11/2014. Destarte, posteriormente, editou a Súmula 549, dispondo que: É válida
a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. No mesmo sentido, o E. Tribunal de Justiça de São
Paulo editou a Súmula 8: “É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009,
de 29.03.1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14.02.2000”. Desse modo, rejeito a impugnação à
penhora. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP)
Processo 0024424-48.2020.8.26.0506 (processo principal 1024661-70.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Isabela Cruvinel Zenate - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Vistos. Fls 49: defiro, conforme pleiteado pelo credor,
sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), ISABELA CRUVINEL ZENATE
(OAB 40320/GO)
Processo 0031531-51.2017.8.26.0506 (processo principal 1001116-85.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s)
expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento
junto ao banco indicado. Manifeste-se a parte credora em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FABRICIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 380636/SP)
Processo 0035958-57.2018.8.26.0506 (processo principal 1011798-19.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - (Inventariante (Representante Legal) Dalva dos Santos Fantinati - Fabiana Cristina Moizze Batista
- - Elizabete Moreti Moyses e outros - Vistos. Flss 152/154: proceda-se à expedição de certidão de honorários, devidamente
retificada, observando-se os parâmetros a serem informados na mesma, conforme pleiteado pela patrona Taciana de Abreu
Manaia. Fls 155: ante recolha dos honorários (fls. 156), INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial ROGÉRIO DOS SANTOS
GONÇALVES, a fim de se manifestar nos autos, agendando data para realização de seus trabalhos, bem como apresentando
seu laudo no prazo de 30 dias após a realização da avaliação. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: EURIPEDES SERGIO BREDARIOL (OAB 32773/SP),
TACIANA DE ABREU MANAIA (OAB 232026/SP), DANIEL SEIXAS RONDI (OAB 189211/SP), RAFAEL SEIXAS RONDI (OAB
407405/SP)
Processo 0064195-24.2006.8.26.0506 (2241/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Monica
Ignacchitti Facci - Naiara Marques Ferreira e outros - Vistos. Ofício respondido pela Mastercard Brasil Soluções de Pagamento
Ltda (fls. 403/408). No mais, aguarde-se resposta aos demais ofícios expedidos. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: QUINTINO ANTONIO FACCI FILHO (OAB
297400/SP), QUINTINO FELIPE FACCI (OAB 392342/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), MONICA IGNACCHITTI
FACCI (OAB 104392/SP), FABIANA IGNACCHITTI FACCI RASSI (OAB 304757/SP)
Processo 1000047-59.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eifex Transportes Ltda Epp - Vistos. Fls.
135: antes de deferir a citação por edital, certifique a serventia se foram realizadas tentativas de citação em todos os endereços
constantes dos autos, bem como se realizadas todas as pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis, e ainda
se foram expedidos os ofícios de praxe (INSS, IIRGD, SCPC, SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC) à busca de
eventuais endereços da parte requerida. Na negativa, dê-se vista a parte autora, para as providências cabíveis. Em caso
positivo, expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP)
Processo 1003520-53.2021.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º