Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
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mortis, perante a Fazenda Estadual, comprovando-se nos autos por meio da documentação devida. Fixo o prazo de 20 dias
para cumprimento das determinações supra. Publique-se. À ASSISTENTE (pesquisa Sisbajud). A seguir, prazo de 48 horas para
resposta. Após, aguarde-se no prazo por 20 dias. Decorridos, VISTA ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNIOR BASTOS (OAB 235655/SP)
Processo 1007217-93.2022.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.A.G.N.
- - P.M.G.N. - - P.H.G.N. - Vistos. Intime o devedor, nos termos do artigo 528 do N.C.P.C., para, em 03 ( três ) dias, efetuar o
pagamento, do apurado no calculo de fls. 221/223, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão
pelo prazo de 1 a 3 meses, alem de protestar o pronunciamento judicial.Podendo o Oficial de Justiça fazer uso dos benefícios
do artigo 212 § 2º do N.C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV: NELSON BENEDITO GONÇALVES
NOGUEIRA (OAB 346548/SP)
Processo 1007227-40.2022.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença K.A.K.S. - Vistos. Recebo a petição de fls. 41/42 como aditamento à inicial para que produza seus devidos e legais efeitos.
Intime o devedor, nos termos do artigo 528 do N.C.P.C., para, em 03 ( três ) dias, efetuar o pagamento, do apurado no calculo
de fls. 41/42, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, alem
de protestar o pronunciamento judicial.Podendo o Oficial de Justiça fazer uso dos benefícios do artigo 212 § 2º do N.C.P.C.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV: FRANCISCO GUILHERMINO DA SILVA JUNIOR (OAB 164348/SP)
Processo 1007859-50.2021.8.26.0152 - Curatela - Nomeação - J.C.R. - Vistos. Ante o que consta nos autos, bem como
do parecer favorável do Ministério Público (fls. 146/147), acolho as ponderações de fls. 1/8 e nomeio em SUBSTITUIÇÃO à
curadora anterior, Sr(a). Francisca Zulma Anulino (tia da interdita), a Sra. JUCELEIDE DA COSTA REDONDO, portadora do RG
nº 9.800.810-9, CPF nº 030.698.808-94, como Curadora Definitiva da interdita e sua irmã, Janete da Costa, RG nº 12.698.610-1,
CPF nº 214.531.058/40. A presente, assinada digitalmente, serve como TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO
DE CURATELA, especialmente, perante o INSS para fins de recebimento do benefício da interdita. - ADV: CARMEN RODRIGUES
SILVEIRA PORTO (OAB 386613/SP)
Processo 1008618-98.2020.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.C.P. A.N.P.F. - Vistos. Diga, o exequente, em réplica. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE VALLADARES DE ANDRADE
MINTO (OAB 472446/SP), PATRICIA PIRES CARDOSO (OAB 283586/SP), LENILSON MARCOLINO (OAB 190442/SP)
Processo 1009120-66.2022.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.A.B.D.S. - Vistos, etc. Tendo em vista
o falecimento do interditando, conforme declaração de óbito apresentada às fls. 41 (óbito aos 05/08/2022), bem como ante
o parecer do Ministério Público (fls. 46), declaro EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do Código de
Processo Civil, determinando seu oportuno arquivamento. Sem custas por ser beneficiária de justiça gratuita. P.I.C. - ADV:
SIDNEI BENEDITO ROSSI LEOPOLDINO (OAB 460949/SP)
Processo 1010003-47.2021.8.26.0006 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - José Hilton Estevam - - Francisco
Thiago Nogueira Estevam - - Vitoria Nogueira Estevam - VISTOS. 1- Ciente o juízo verificação tributária do ITCMD (fls. 114/117).
Necessária a quitação do imposto (fls. 118/119). 2- Ante o informado na petição de fls. 112/113, defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 60 dias. Observe, o inventariante, a possibilidade de parcelamento do imposto, o que, caso queira, deverá ser
promovido perante o Posto Fiscal da Fazenda Estadual e comprovado nos autos. 3- Decorrido prazo e nada vindo, VISTA ao
Ministério Público. Após, tornem. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DÉBORA VISCOVINI ERRERA (OAB 214109/
SP)
Processo 1010249-09.2022.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.R.P. - Vistos. Consoante
entendimento jurisprudencial, para se admitir, de pronto, a revisão provisória dos alimentos, é necessário à existência, nos
autos, de prova hábil a transmitir ao juiz convencimento suficiente da viabilidade e probabilidade de acolhimento final do pleito.
Sob esta ótica, inexiste, nos autos, viabilidade do pedido. Com isso, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se o
requerido na pessoa de seu representante legal, nos termos da Lei nº 5.478/68, advertido dos efeitos da revelia, a ser realizada
no setor de conciliação do Foro Regional Penha de França, andar térreo, infrutífera a conciliação, poderá o requerido oferecer
contestação através de advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial. Consigno que a ausência do autos implicará na extinção e arquivamento e do requerido em confissão e revelia. Como
as partes e os patronos serão intimados da audiência pelo Setor de Conciliação, dispensável a publicação do presente por este
Juízo. Remetam-se os autos ao setor de conciliação. Int. - ADV: EDY CARLOS MUNHOZ LEAL JUNIOR (OAB 460128/SP)
Processo 1010379-33.2021.8.26.0006 - Regulamentação de Visitas - Revisão - A.C.G. - D.G.S. - Vistos. Diante do parecer
favorável da Dra. Promotora de Justiça, homologo para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo formulado às fls.
59/62, bem como, a renúncia ao direito de recorrer. Declaro extinto o presente processo com julgamento do mérito, determinando
seu oportuno arquivamento, fulcrado no artigo 487 inciso III, “b” do C.P.C. Certificando o trânsito nesta data. Não há custas
por serm as partes beneficiárias da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ANA CLAUDIA MARTINS
FERREIRA (OAB 446493/SP), SILMARA FONSECA PEREIRA (OAB 432185/SP)
Processo 1010910-95.2016.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.B.F. - Vistos.
Ao Contador Judicial, considerando o informado às fls. 276/277. Após, abra-se nova vista à Defensoria Pública. Int. - ADV:
DOUGLAS VIANA PROCIDELLI (OAB 348000/SP)
Processo 1010911-07.2021.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.L.B. - Vistos. 1- Defiro o pedido e prorrogo
a Curadoria Provisória por mais 120 (cento e vinte) dias da interditando(a) Elenice da Silva Lopes Batista, RG 1291469 CPF
66328845634 sendo seu curador(a) o(a) Sr.(ª) Clarissa Lopes Batista, RG 12715388, CPF 07077987604, servindo esta decisão
como CERTIDÃO DE CURATELA pelo prazo acima deferido, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
2- Compulsando autos verifica-se que a requerida não foi citada, conforme certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.
104. Assim, considerando a certidão retro e a impossibilidade da requerida em compreender o ato citatório, bem como contribuir
para sua efetivação, DESENTRANHE-SE o mandado de fls. 102/103 e ADITE-O com o endereço de fls. 16, a fim de que
a interditanda seja citada na pessoa de sua curadora provisória, Clarissa Lopes Batista. Publique-se. Ao CUMPRIMENTO
(mandado de citação). Aguarde-se no prazo por 30 dias ou até o retorno do mandado cumprido. Com a providência, tornem
conclusos. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PRESCENDO FERREIRA
(OAB 389830/SP)
Processo 1011637-44.2022.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.B.
- Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Determino à exequente correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias,
sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da representante legal no polo ativo ( menor representado ); 2) Juntar a representação
processual; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º