Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
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SANTOS (OAB 439893/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP),
CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), ALYSSON LEANDRO BARBATE MASCARO (OAB 162549/SP), GALBER
HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)
Processo 1000006-09.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alex Aparecido da Silva - A.S.S.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2021/000002 Vistos. A parte exequente foi regularmente
intimada para manifestar em termos de prosseguimento, quedando-se inerte. A parte foi expressamente advertida de que seu
silêncio implicaria na suspensão da execução. Assim, SUSPENDO o curso da presente execução, com fundamento no artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo eventual provocação da parte exequente. Arquivem-se
estes autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se. adamantina, SP, 25/10/2022 - ADV: SIDNEY ROSSETO (OAB 448979/SP),
PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 1000191-13.2022.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Família - M.S.A.O. - - L.S.S. - R.S. e outro - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2022/000160 Vistos. Fls.106: dê-se ciência as partes e ao Ministério
Público. Após, aguarde-se a realização do Estudo. Int. Adamantina, SP, 26/10/2022 - ADV: TATIANA PERES DA SILVA (OAB
218831/SP), CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP)
Processo 1000324-55.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Marcio Fernando Loureiro e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA 2022/000212 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de
prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 25/10/2022 - ADV: BRUNA CRISTINA SANCHEZ (OAB 436218/SP), ADALBERTO GODOY
(OAB 87101/SP)
Processo 1000439-76.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2022/000274 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifestese a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 26/10/2022 - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000508-45.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2021/000283 Vistos. Diante da informação retro,
aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de trinta dias. Int. Adamantina, SP, 25/10/2022 - ADV: THIAGO TARNOSCHI (OAB
272219/SP)
Processo 1000617-25.2022.8.26.0081 (apensado ao processo 1001453-95.2022.8.26.0081) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Nosso - Siccob Nosso - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE
MARINELLI SOLA 2022/000352 Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se a resposta do oficio por mais dez dias. No silêncio,
reitere-se. Int. Adamantina, SP, 25/10/2022 - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB
292493/SP)
Processo 1000618-10.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Nosso - Siccob Nosso - Édila Maria Castilho Palmeira Bozoni - - José Roberto Castilho Magalhães e outro - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2022/000353 Vistos. Diante da informação retro, aguarde-se a resposta
do ofício pelo prazo de trinta dias. Int. Adamantina, SP, 25/10/2022 - ADV: RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), ANDRÉ LUÍS
DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/
SP)
Processo 1000633-13.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - A. Pavani & Cia Ltda - ME
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2021/000340 Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se
por 30 dias o sobrestamento do feito. Fluído o prazo, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de
prosseguimento, independente de nova intimação. Int. Adamantina, SP, 25/10/2022 - ADV: EVANDRO YOSHIDA (OAB 371820/
SP)
Processo 1000634-61.2022.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jeferson Rogério Frasson
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2022/000359 Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
designação da perícia pelo Imesc. Int. Adamantina, SP, 25/10/2022 - ADV: VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
Processo 1000717-77.2022.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.P.S.
- A.P.S. - Vistos. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes
às fls. 92/93, e via de consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em
julgado. Arbitro os honorários do Advogado nomeado no valor previsto na tabela vigente no convênio celebrado entre a OAB/
DEFENSORIA, expedindo-se certidão. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. ADV: JULIANA MORI AURESCO (OAB 366909/SP), RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP)
Processo 1000955-67.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - Renato de Oliveira Rodrigues - Vistos. Uma análise do feito denota que inexiste qualquer
vício formal. Após o esgotamento dos atos possíveis, a única alternativa possível foi a notificação por edital Assim, nenhum
defeito existe na ação. Da mesma forma, inexiste ilegitimidade do crédito. A despeito da manifestação do Curador Especial,
questionando a legitimidade da exigência, certo é que a nota promissória é decorrente de débito anterior a matrícula do segundo
semestre de 2019 e o valor restante pelo contrato de fls.17/19. Não há nos autos qualquer documento que indique ter o executado
requerido a desistência do curso, o que em tese, poderia justificar a exceção, posto que possível seria avaliar a possibilidade
desta de ocupar a vaga com outro aluno. Assim, como não há dúvida de que o curso estava disponível, na forma contratada,
legítima é a pretensão executória, não se podendo presumir o contrário. Nesse sentido, vide julgados do Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, em casos semelhantes: Prestação de serviço. Mensalidade escolar. Ação monitoria. Legitimidade passiva
dos fiadores reconhecida. Rescisão contratual ou requerimento de trancamento de matrícula devem ser formalizados por escrito.
Subsistência da responsabilidade da aluna, por ter o curso permanecido à sua disposição. Recurso desprovido. (Apelação Cível
n. 0054314-18.2008.8.26.0000; 28ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Lacerda; j. em 2.07.2011) Prestação de serviços
educacionais. Cobrança. Pedido de trancamento. Comprovação. Ausência. Desistência formal. Necessidade. Abandono do
curso. Duração do pacto até o final do período letivo contratado. Reconhecimento. Mensalidades devidas. Recurso provido.
(Apelação Cível n. 9103046-37.2009.8.26.0000; 32ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rocha de Souza; j. em 03.12.2012)
ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE esta exceção. Prossiga-se. Intime-se.
Adamantina, 26 de outubro de 2022. - ADV: PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI
(OAB 313173/SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1001255-58.2022.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Odilia Barbosa Angelino
- Facta Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º