Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
999
interesses e bem estar, devendo ser observada a distribuição equilibrada do convívio com ambos os genitores. Outrossim, o
regime de visitação ora fixado poderá ser modificado livremente pelas partes, sempre preservando os interesses e o bem estar
do menor. Eventual intercorrência negativa, deverá ser comunicada por qualquer das partes, visando a alteração das visitas.
2- Esclareçam as partes se concordam com o reconhecimento do período de união estável do ano de 2018 à agosto/2021. 3Comprove o requerido, documentalmente, a data em que foi celebrado o contrato de empréstimo de fls. 155/163. 4- Providencie
o requerido a juntada aos autos de suas 3 (três) ultimas declarações de imposto de renda. Sem prejuízo, requisite-se a Serventia
os extratos das contas bancárias de titularidade do requerido, via SisbaJud, referentes aos últimos 3 (três) meses, bem como
providencie a pesquisa de veiculos em seu nome junto ao RenaJud. Barretos, 25 de outubro de 2022. Int. Carlos Fakiani Macatti
Juiz(a) de Direito - ADV: MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB 342810/SP), HAMILTON ALVES GOMES (OAB 23272/
MS)
Processo 1007825-42.2021.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Laura Martins - Flávio Eduardo Martins
Júnior - - Hellen Pamela Vieira Martins - Megen Equipamentos Industriais LTDA - Processo nº 2021/001771 Vistos. Diante da
regularidade do processado, bem como concordância retro do MP, defiro o pedido de levantamento pelo credor do espólio.
Ressalto, todavia, que os valores encontrados em conta do extinto, no momento do bloqueio, totalizaram a importância de R$
2.251,33, conforme observa-se às fls. 180/181, restando, portanto, uma diferença de R$ 6,69, referente às contas do Banco
Bradesco (R$ 0,75) e Banco Santander (R$ 5,94) que haviam constando na primeira pesquisa (fls. 72/74) e que não mais se
encontram disponíveis. Assim, providencie a serventia a transferência, via Sisbajud, dos valores depositados em conta do
falecido às fls. 180/181, para conta judicial a disposição deste juízo. Sem prejuízo, apresente a empresa credora, o formulário
eletrônico formulário MLE. Após, expeça-se mandado de levantamento no importe de R$ 2.251,33, acrescidos dos juros legais,
em favor da credora MEGEN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Após a expedição, a parte interessada deverá acompanhar
a transferência do valor, referente ao mandado de levantamento eletrônico expedido, para a conta indicada no formulário próprio
apresentado nos autos, após decorrido o prazo de 05 dias contados da publicação da Nota de Cartório para tal finalidade.
Barretos, terça-feira, 25 de outubro de 2022 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: MARCELO TAROZZO (OAB
247778/SP), JUSSARA FREITAS DIAS (OAB 425302/SP)
Processo 1007825-42.2021.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Laura Martins - Flávio Eduardo Martins Júnior
- - Hellen Pamela Vieira Martins - Megen Equipamentos Industriais LTDA - Processo nº 2021/001771 Vistos. Expeça-se ofício
à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que encaminhe a este juízo os extratos bancários de eventuais contas existentes em
nome do “de cujus” FLÁVIO EDUARDO MARTINS, a partir da data de seu óbito, qual seja: 03/07/2021. Em caso de saldo
positivo, deverão os valores serem transferidos para conta judicial, junto ao Banco do Brasil, a ordem e disposição deste juízo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão do presente Ofício, o
qual se encontra disponível através do site esaj.tjsp.jus.br. As informações deverão ser enviadas através do e-mail institucional
barretos2cv@tjsp.jus.br. Outrossim, com relação ao pedido de expedição de ofício à à seguradora, referente às questões ligadas
ao seguro prestamista do imóvel, a providência cabe diretamente aos interessados, vez que refoge do âmbito de cognição da
presente demanda. Barretos, terça-feira, 25 de outubro de 2022 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: MARCELO
TAROZZO (OAB 247778/SP), JUSSARA FREITAS DIAS (OAB 425302/SP)
Processo 1008235-66.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Z.J. - U.B.C.T.M.
- Processo nº 2022/002082 Vistos em saneador. 1) Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, declaro
saneado o feito. Os pontos controvertidos encontram-se suficientemente delineados pelas manifestações das partes. 2) Reputo
imprescindível a realização de perícia médica na autora, a fim de se averiguar suas atuais condições de saúde e a necessidade
de home care. Nomeio como perito o Dr. Luciano Ribeiro Árabe Abdanur, que deverá ser intimado via e-mail para que estime
seus honorários. Saliento que a perícia deverá ser realizada no domicílio da autora. 3) Com a estimativa, intimem-se as partes
para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do novo
CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. 4) Após, deverá a parte ré, providenciar o
depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 5) Concedo às partes o prazo comum de quinze
dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 6) Oportunamente, com o depósito dos honorários,
intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, declinando previamente local e data para realização a perícia, dando-se
ciência às partes. Laudo em trinta dias. 7) Com a apresentação do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição de
mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado. Intime-se. Barretos, 25 de outubro de 2022. Carlos Fakiani
Macatti Juiz de Direito - ADV: RICARDO ALEXANDRE XAVIER (OAB 350875/SP), RODRIGO GONÇALVES GIOVANI (OAB
226747/SP)
Processo 1008263-34.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Elaine de Souza Santos - Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg- Brasil Multicarteira - Ante
o exposto, e do mais constante nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para declarar
a inexigibilidade em juízo das dívidas objeto dos autos em razão da prescrição. Em face da sucumbência recíproca, arcará
cada parte com os honorários da parte adversa, ora arbitrados em 10% do valor da causa, bem como arcará cada parte com
metade das custas e despesas processuais, observada a justiça gratuita concedida à parte autora. Após o trânsito em julgado,
nos termos do artigo 1.098, §8º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre custas em aberto, intimando-se a parte ré, pela
Imprensa, através de seu(s) advogado(a)(s), para o recolhimento da metade do valor apurado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Na inércia, intime-se o requerido, via postal (modelo Institucional nº 505590) para
que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, reputando-se
válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do
CPC/2015. P.R.I.C. Barretos, 25 de outubro de 2022. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito - ADV: ASTROGILDO FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA (OAB 381902/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1008358-35.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Joao Pedro dos Santos
- Banco Ficsa S/A - Processo nº 2020/002066 Vistos. Fls. 199: Ante a notícia da existência do contrato físico, concedo ao
requerido o prazo derradeiro de 10 dias para que deposite em cartório o original do contrato em questão (fls. 51/57), sob pena
de preclusão da prova documentoscópica em seu desfavor. Int. Barretos, terça-feira, 25 de outubro de 2022 Carlos Fakiani
Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MONIQUE LEAL CESARI (OAB 379704/SP)
Processo 1008367-26.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Estimatório - Thalis Vinicius Echeverria da Silva Jefferson Luiz Ribeiro Carvalho Veículos - Me - Nota de Cartório: Manifeste o requerido quanto ao documento retro juntado.
- ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), ANA BEATRIZ FERREIRA DE MELO (OAB 473622/SP), VITOR
HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP)
Processo 1008430-51.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Cristina Pinto
do Nascimento - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, e do mais constante nos autos, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º