Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
4053
Processo 0004783-56.2002.8.26.0619 (619.01.2002.004783) - Execução Fiscal - Contribuições - Marco Antonio Tafuri Art.40 § 1º da LEF. - ADV: MARCOS NOGUEIRA RANGEL FABER (OAB 84621/SP)
Processo 0004796-55.2002.8.26.0619 (619.01.2002.004796) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Rapido
Transporte Guido Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda e outro - Art.40 § 1º da LEF. - ADV: MARIA CAROLINA
DANTAS CUNHA (OAB 383566/SP)
Processo 0004952-96.2009.8.26.0619 (619.01.2009.004952) - Execução Fiscal - Contribuições - Fazenda Nacional - Art.40
§ 1º da LEF. - ADV: FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB
184296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2022
Processo 0000043-55.2002.8.26.0619 (619.01.2002.000043) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Art.40 § 1º da
LEF. - ADV: FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP)
Processo 0000049-62.2002.8.26.0619 (619.01.2002.000049) - Execução Fiscal - PIS - Fazenda Nacional - Eder Edemir
Chiarotti e outros - Art.40 § 1º da LEF. - ADV: FABIO APARECIDO GEBARA (OAB 115521/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE
SOUZA (OAB 197076/SP)
Processo 0001888-54.2004.8.26.0619 (619.01.2004.001888) - Execução Fiscal - PIS - Rapido Transporte Guido Ltda - Art.40
§ 1º da LEF. - ADV: RUBERLEI NERIS RODRIGUES (OAB 115971/SP)
Processo 0002851-62.2004.8.26.0619 (619.01.2004.002851) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Gustavo
Alexandre Rodante Buissa - Vistos. À vista da manifestação da Fazenda Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal
nos termos do artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Ficam as partes isentas de custas processuais. Não havendo interesse recursal,
certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo as devidas comunicações pelo sistema
do Tribunal de Justiça. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA (OAB 181949/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE
SOUZA (OAB 197076/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP)
Processo 0004354-45.2009.8.26.0619 (619.01.2009.004354) - Execução Fiscal - Contribuições Sociais - União - Art.40 § 1º
da LEF. - ADV: FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP)
Processo 0006886-21.2011.8.26.0619 (619.01.2011.006886) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda Nacional - Art.40 §
1º da LEF. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB
197076/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2022
Processo 0000256-46.2011.8.26.0619 (619.01.2011.000256) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda Nacional - Vistos.
À vista da manifestação da Fazenda Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal nos termos do artigo 26, da Lei nº
6.830/80. Ficam as partes isentas de custas processuais. Não havendo interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito
em julgado da sentença. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários.
Proceda o desapensamento dos autos nº 0003839-05.2012.8.26.06 19. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo as
devidas comunicações pelo sistema do Tribunal de Justiça. - ADV: FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP),
CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP)
Processo 0000340-81.2010.8.26.0619 (619.01.2010.000340) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Vistos.
À vista da manifestação da Fazenda Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal nos termos do artigo 26, da Lei nº
6.830/80. Ficam as partes isentas de custas processuais. Não havendo interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito
em julgado da sentença. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo as devidas comunicações pelo sistema do Tribunal de Justiça. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP)
Processo 0000593-45.2005.8.26.0619 (619.01.2005.000593) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda Nacional - Vistos.
À vista da manifestação da Fazenda Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal nos termos do artigo 26, da Lei nº
6.830/80. Ficam as partes isentas de custas processuais. Não havendo interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito
em julgado da sentença. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo as devidas comunicações pelo sistema do Tribunal de Justiça. - ADV: FELIPE
AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP)
Processo 0002490-21.1999.8.26.0619 (619.01.1999.002490) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Vistos. À vista da
manifestação da Fazenda Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal nos termos do artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Ficam
as partes isentas de custas processuais. Não havendo interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da
sentença. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Oportunamente,
arquivem-se os autos, fazendo as devidas comunicações pelo sistema do Tribunal de Justiça. - ADV: FELIPE AUGUSTO VILELA
DE SOUZA (OAB 197076/SP)
Processo 0002498-95.1999.8.26.0619 (apensado ao processo 0001325-36.1999.8.26.0619) (619.01.1999.002498) Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Vistos. À vista da manifestação da Fazenda Exequente, julgo extinta a presente execução
fiscal nos termos do artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Ficam as partes isentas de custas processuais. Não havendo interesse
recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Proceda o desapensamento deste, dos autos nº 0001325-36.1999. 8.26.0619.
Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo as devidas comunicações pelo sistema do Tribunal de Justiça. - ADV: FELIPE
AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP)
Processo 0002500-65.1999.8.26.0619 (apensado ao processo 0001328-88.1999.8.26.0619) (619.01.1999.002500) Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Vistos. À vista da manifestação da Fazenda Exequente, julgo extinta a presente
execução fiscal nos termos do artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Ficam as partes isentas de custas processuais. Não havendo
interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Proceda o desapensamento deste, dos autos nº 0001328-88.1999
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º