Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
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SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO CONJUNTO Nº 708/2022
(Processo nº 2021/63346)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização
do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos
processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério
Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados que estarão suspensos os prazos processuais das unidades judiciais
abaixo identificadas, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas:
Unidade Judicial
1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do
Campo
2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do
Campo
3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do
Campo
4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do
Campo
5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do
Campo
6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do
Campo
7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do
Campo
8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do
Campo
9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do
Campo
1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de
São Bernardo do Campo
2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de
São Bernardo do Campo
3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de
São Bernardo do Campo
1ª Vara da Fazenda da Comarca de São Bernardo
do Campo
2ª Vara da Fazenda da Comarca de São Bernardo
do Campo
Colégio Recursal da Comarca de São Bernardo do
Campo
Vara da Infância e da Juventude – Protetiva e Cível
da Comarca de São Bernardo do Campo
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São
Bernardo do Campo
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de São Bernardo do Campo
Vara do Juri e Execuções Criminais da Comarca de
São Bernardo do Campo
Suspensão dos prazos, do protocolo
Suspensão dos prazos dos
físico de petição intermediária (exceto Processos Digitais e Atendimento
pedidos de desarquivamento) e da
ao Público
consulta dos Processos Físicos
a partir do dia 21 de novembro de 2022
de 21 novembro a 25 de novembro
a partir do dia 21 de novembro de 2022
de 21 novembro a 25 de novembro
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a partir do dia 21 de novembro de 2022
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a partir do dia 21 de novembro de 2022
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a partir do dia 21 de novembro de 2022
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a partir do dia 21 de novembro de 2022
de 21 novembro a 25 de novembro
a partir do dia 21 de novembro de 2022
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a partir do dia 21 de novembro de 2022
de 21 novembro a 25 de novembro
a partir do dia 21 de novembro de 2022
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a partir do dia 21 de novembro de 2022
de 21 novembro a 25 de novembro
a partir do dia 21 de novembro de 2022
de 21 novembro a 25 de novembro
a partir do dia 21 de novembro de 2022
de 21 novembro a 25 de novembro
a partir do dia 21 de novembro de 2022
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a partir do dia 21 de novembro de 2022
de 21 novembro a 25 de novembro
a partir do dia 21 de novembro de 2022
de 21 novembro a 25 de novembro
Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente,
por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 - “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”,
apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá
ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o
número do processo físico.
Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente,
por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”,
apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva
conversão dos processos físicos para o meio digital.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º