Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
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o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. No silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a como
concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com
poderes para receber e dar quitação. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/17 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Cristiane Jatobá Zioti Ciência à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil, após a assinatura do magistrado.
Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/19 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - João Roque Borges de
Souza - Ciência à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil, após a assinatura do
magistrado. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/20 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ricardo Lanza - Realizado
o pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade, postulando o levantamento/
extinção do feito, observando-se que se o depósito tiver sido efetuado a partir de 01/03/2017 o favorecido deverá juntar aos
autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão
transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser
do titular do crédito, do seu representante legal OU do seu advogado, desde que indicada a folha da procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018
DJE em 25/10/2018) Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da
conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento
deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratarse de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária
de destino do valor a ser transferido. No silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a como concordância do valor
depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar
quitação. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/21 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Alcides Ricce - Ciência à
parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil, após a assinatura do magistrado. Int. - ADV:
JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/22 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Domingos Ricce Neto
- Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade, postulando o
levantamento/extinção do feito, observando-se que se o depósito tiver sido efetuado a partir de 01/03/2017 o favorecido
deverá juntar aos autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto
que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados
bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal OU do seu advogado, desde que indicada a folha
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e
Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018) Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do
crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do
Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade
de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará
o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. No silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a como
concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com
poderes para receber e dar quitação. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/24 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Pedro Augusto Martins
Ribeiro - Ciência à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil, após a assinatura do
magistrado. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/25 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Laerte Veloso Pazzoto Certifico e dou fé que, por ora, deixei de expedir o mandado de levantamento eletrônico, uma vez que o formulário apresentado
encontra-se: ( X ) nome do beneficiário do levantamento diverso do autor destes autos. Logo, para possibilitar a expedição do
MLE, providencie a parte credora/interessada a apresentação de novo formulário, preenchido corretamente/com as informações
faltantes. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/26 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Arnaldo Bezerra do
Nascimento - Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade,
postulando o levantamento/extinção do feito, observando-se que se o depósito tiver sido efetuado a partir de 01/03/2017 o
favorecido deverá juntar aos autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx,
visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os
dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal OU do seu advogado, desde que indicada a folha
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e
Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018) Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do
crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do
Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade
de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará
o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. No silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a como
concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com
poderes para receber e dar quitação. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 1001867-97.2021.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Marinonio Lopes
Cornelio - Deixei de dar cumprimento à determinação retro uma vez que o valor requisitado já foi pago em 27/06/2022, conforme
extrato retro. - ADV: RAFAEL HENRIQUE BOSELLI (OAB 404566/SP)
Processo 1002886-80.2017.8.26.0576/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Andrea Cagnin Delduque Ciência à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil, após a assinatura do magistrado.
Int. - ADV: MARCELO ALVARES RIBEIRO (OAB 236420/SP)
Processo 1005217-93.2021.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Tony Ewerton Rozani
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Determino que se oficie à autoridade impetrada uma vez que houve modificação nos efeitos
da decisão por ocasião do reexame da matéria pela Instância Superior. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se
manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MATEUS
ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP)
Processo 1010639-15.2022.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Registro de Empresa - Espólio de Lucia Vieira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º