Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
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desde já autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, quando necessário, servindo o presente despacho como
ofício à Autoridade Policial. Em caso de inércia, certifique-se o ocorrido. Após a carta precatória será restituída à origem nos
moldes da citada disciplina regulamentar. Intime-se. - ADV: JOAO MARCOS GONCALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 147376/
MG)
Processo 1000948-56.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5010140-46.2022.8.13.0439 - 1ª Vara Cível)
- P.A.S. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte
indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da
carta precatória que deverá acompanhar o mandado. Anoto, por oportuno, que o mandado deve ser expedido de imediato
pela Serventia e cumprido no prazo de 10 dias pelo Oficial de Justiça da sub-região, certificando o resultado no mesmo prazo.
Deverá constar expressamente no mandado este prazo. Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212
e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes. Após, devolva-se ao juízo de
origem com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO GOMES SCHETTINI (OAB 78837/MG)
Processo 1000952-93.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000228-74.2019.8.19.0043 - VARA ÚNICA) Guilherme Tenório de Oliveira - Vistos. Trata-se de carta precatória expedida por comarca de outro estado da federação tendo
por finalidade coleta(s) de material(is) biológico(s) para ulterior realização de exame de DNA. Nos termos da Portaria nº 01/2010
IMESC, possível se revela o atendimento, pela autarquia, de solicitações oriundas de outros entes da federação desde que:
(a) seja a parte interessada (autor/a) beneficiária da assistência judiciária gratuita; (b) as solicitações tenham por finalidade
coleta(s) de sangue ou swab de pessoas vivas; (c) seja(m) encaminhado(s) material(is) necessário(s) à(s) coleta(s) da(s)
amostra(s) (Kit(s); (c1) para swab: escova(s) + compartimento(s) para guardar o(s) material(is) colhido(s) (coleta por esfregaço
da parte interna da boca); (c2) para sangue: cartão(ões) FTA com lanceta(s) (coleta por amostras de sangue); (c3) para swab ou
sangue: ficha(s) de identificação com campos específicos a serem preenchidos pelo IMESC para atender à cadeia de custódia
estabelecida pelo Laboratório nomeado pela autoridade judicial deprecante. Desta forma, para realização da(s) coleta(s) em
pessoas vivas, nos casos em que têm sido conferidos os benefícios da gratuidade à parte requerente, deverá a carta precatória
com esta finalidade ser acompanhada do(s) material(is) discriminado(s) no item c, não localizado(s) no presente expediente.
Assim, solicite-se, por e-mail, ao Juízo do feito para que encaminhe o(s) kit(s) para este Setor, instruindo a mensagem com cópia
digitalizada deste. Aguarde-se por 60 dias. Com a vinda do(s) kit(s), será solicitado, junto ao IMESC, agendamento de data, com
o posterior encaminhamento do(s) material(is) genético(s) ao Juízo de origem, que se incumbirá de direcioná-lo(s) ao laboratório
competente para realização do exame. Na inércia, devolva-se ao Juízo Deprecante, para as providências pertinentes. Intime-se.
- ADV: ALDILEI CORREA DE ALMEIDA (OAB 160224/RJ)
Processo 1000971-02.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5025925-35.2022.8.13.0702 - 9ª VARA CÍVEL)
- José Rene Alves de Oliveira - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo
212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono
da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos,
devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ,
faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da
carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede
a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 166619/MG)
Processo 1000981-46.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5053213-81.2022.8.13.0079 - 2ª VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES) - Tamires Gleiciane Resende - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso
necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados
pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado. Anoto, por oportuno, que o
mandado deve ser expedido de imediato pela Serventia e cumprido no prazo de 10 dias pelo Oficial de Justiça da sub-região,
certificando o resultado no mesmo prazo. Deverá constar expressamente no mandado este prazo. Fica, desde já, autorizado
que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, com as anotações
pertinentes. Após, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: BRUNO CÉSAR DE CARVALHO
(OAB 122883/MG)
Processo 1000983-16.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000956-87.2020.8.13.0003 - COMARCA
DE ABRE CAMPO) - Queila Cristina Ferreira Campos, registrado civilmente como Queila Cristina Ferreira Campos - Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo
Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, que impede a
determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para
apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução
da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF
ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha
ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: DIOGO CLAUDIO DA SILVA (OAB
101053/MG)
Processo 1000996-15.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0534157-97.2000.8.06.0001 - Juízo de Direito
da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE) - Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ce - MM. Juiz(a),
informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas
para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0. O site do Banco do
Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/
setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de 01 diligência de
oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada a cotação da UFESP na data da distribuição,
recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes
Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para
preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formulariossao-paulo/ ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa;
de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa
judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003,
na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe
da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras. A taxa judiciária deve
ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º