(CP nº 37/2013)3-) Depreque-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito de uma das Varas Criminais da
Comarca de NOVA GRANADA/SP a oitiva da testemunha JEAN ÂNGELO DE LIMA, arrolada pela defesa.
Expeça-se Carta Precatória com prazo de 60 dias para cumprimento. (CP nº 38/2013)4-) Intimem-se, pela
imprensa oficial, o acusado MARCELO ALESSANDRO ANSELMO ANCHIETA e sua defensora constituída,
para ciência da expedição destas cartas precatórias.5-) Ciência ao Ministério Público Federal.Cópia deste servirá
como Carta Precatória.
0013717-19.2007.403.6110 (2007.61.10.013717-5) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X
ROSE ILDA DA SILVA MORAES SILVESTRIN(SP095054 - JULIO CESAR MENEGUESSO E SP118412 NELI APARECIDA REIS MENEGUESSO E SP144416 - JONAS DE OLIVEIRA MELO SILVEIRA)
Abra-se vista à defesa da ré para que se manifeste nos termos e prazo do artigo 403 do CPP.Com a juntada das
alegações finais, tornem os autos conclusos.Intime-se.
0002655-45.2008.403.6110 (2008.61.10.002655-2) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X
CIRCA DOS SANTOS(Proc. 2423 - LUCIANA MORAES ROSA GRECCHI E SP136625 - MARCOS
ANTONIO DE OLIVEIRA) X GUSTAVO FRANCISCO DA SILVA(PR025428B - EMANOEL SILVEIRA DE
SOUZA)
DESPACHO CARTA PRECATÓRIA nº 14/20131-) Fls. 300/301: Homologo a desistência da oitiva das
testemunhas Dílson Rodrigues de Oliveira e Nereu de Souza, conforme requerido pelo réu Gustavo Francisco da
Silva.2-) Defiro o pedido formulado por tal réu, para que apresente declaração de caráter abonatório das
testemunhas acima mencionadas, no prazo de 15 (quinze) dias.3-) Depreque-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz de
Direito da Comarca de Várzea Paulista a realização de audiência para interrogatório da ré CIRÇA DOS SANTOS
, solicitando a nomeação de defensor ad-hoc e o cumprimento no prazo de 60 dias. (CP nº 14/2013)4-) Intime-se o
réu Gustavo Francisco da Silva, bem como seu defensor constituído, por meio da imprensa oficial, acerca da
expedição da carta precatória.5-) Ciência ao Ministério Público Federal.6-) Ciência à Defensoria Pública da
União.Cópia deste servirá como carta precatória.
0005573-22.2008.403.6110 (2008.61.10.005573-4) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X
MARCOS FRANCISCO CIRQUEIRA(Proc. 2429 - ROBERTO FUNCHAL FILHO) X ANTONIO
NASCIMENTO DA SILVA(SP162270 - EMERSON SCAPATICIO E SP268806 - LUCAS FERNANDES) X
ANDRE LUIZ DA SILVA GIMENEZ(PR030707 - ADRIANA APARECIDA DA SILVA) X ANDRE LUIZ
GOLF(PR030707 - ADRIANA APARECIDA DA SILVA)
Abra-se vista às defesas dos réus ANDRE LUIZ DA SILVA GIMENEZ e ANTONIO NASCIMENTO DA
SILVA para a apresentação das contrarrazões à apelação do Ministério Público Federal (fls. 696/697).Com suas
juntadas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens.Intimemse.
0008405-28.2008.403.6110 (2008.61.10.008405-9) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X
VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS(SP163641 - MARCOS ALEXANDRE BOCCHINI)
Chamo o feito à ordem.Tendo em vista que o réu VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS não foi intimado
pessoalmente para comparecer à audiência designada, revogo a decisão retro, que decretou a sua revelia.Assim,
manifeste-se a defesa do réu, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do não comparecimento da testemunha WILLIAN
JEFFERSON RODRIGUES à audiência, intimando-se através da imprensa oficial.Ciência ao Ministério Público
Federal.
0008761-23.2008.403.6110 (2008.61.10.008761-9) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X
LAURO DE MORAES COELHO X DORIVAL COELHO(SP148941 - VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA
JUNIOR E SP153305 - VILSON MILESKI)
DESPACHOCARTA PRECATÓRIA nº 16/20131-) Fl. 252: Homologo a desistência da oitiva das testemunhas
Ana Lucia D. Gesicki e Rodrigo da Rocha Machado, conforme requerido pelo Ministério Público Federal.2-)
Depreque-se, via correio eletrônico, ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Subseção Judiciária de
BRASÍLIA/DF, as providências necessárias à realização de audiência para oitiva da testemunha RODRIGO
MILONI SANTUCCI , arrolada pela acusação, solicitando o prazo de 60 dias para seu cumprimento (CP nº
16/2013).3-) Intimem-se o réu DORIVAL COELHO e seus defensores constituídos, pela imprensa oficial, acerca
da expedição da presente carta precatória.4-) Ciência ao Ministério Público Federal.Cópia deste servirá como
Carta Precatória.
0015779-95.2008.403.6110 (2008.61.10.015779-8) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/02/2013
941/1142