prazo de 10 (dez) di-as. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC. 3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS. Int.
0009077-91.2007.403.6103 (2007.61.03.009077-1) - PAULO FRANULOVIC(SP057563 - LUCIO MARTINS
DE LIMA E SP186568 - LEIVAIR ZAMPERLINE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X PAULO FRANULOVIC X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC. 3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS. Int.
0005669-58.2008.403.6103 (2008.61.03.005669-0) - VICTOR PERCILIANO DE OLIVEIRA(SP152149 EDUARDO MOREIRA E SP264621 - ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X VICTOR
PERCILIANO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS. Int.
0008970-13.2008.403.6103 (2008.61.03.008970-0) - ELISABETH ALVES DE MOURA(SP258113 - ELAINE
CRISTINA LANDIN CASSAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA
CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ELISABETH ALVES DE MOURA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC. 3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS. Int.
0000436-46.2009.403.6103 (2009.61.03.000436-0) - JOAO DE SOUZA(SP129191 - HERBERT BARBOSA
MARCONDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X JOAO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados
aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) dias.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a
parte autora-exeqüente requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos
do INSS, apresente a parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base
neles.4. Após, deverá a Secretaria cumprir o disposto no artigo 730, do CPC.5. Int.
0003469-44.2009.403.6103 (2009.61.03.003469-7) - ELISABETE RODRIGUES(SP161615 - MARISA DA
CONCEIÇÃO ARAÚJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA
CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ELISABETE RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC. 3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS. Int.
0003875-94.2011.403.6103 - TABAJARA REZENDE RAMOS X JOAQUIM RICO ADVOGADOS(SP027946 JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO E SP234908 - JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO E SP246339
- ANA FLAVIA BUFFULIN FONTES RICO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
TABAJARA REZENDE RAMOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/11/2013
1206/1692