intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; facultativamente, com outras
peças que o agravante entender úteis.
Nesse sentido é a nota de Theotonio Negrão ao art. 525 do Código de Processo Civil:
O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato
conhecimento das questões discutidas. A falta de qualquer delas autoriza o relator a negar seguimento ao agravo
de instrumento ou à turma julgadora o não conhecimento dele (IX ETAB, 3ª conclusão, maioria).
(NEGRÃO, Theotonio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 39ª ed., São Paulo, Saraiva,
2007, p. 686, nota n. 6 ao art. 525).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é também no sentido de que a falta de peça essencial ou
relevante para a comprovação da controvérsia impede o conhecimento do agravo de instrumento:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL OU RELEVANTE PARA A COMPREENSÃO
DA CONTROVÉRSIA.
1. A ausência de peça essencial ou relevante para a compreensão da controvérsia afeta a compreensão do
agravo, impondo o seu não-conhecimento.
2. Embargos conhecidos e rejeitados.
(STJ, EREsp n. 449.486-PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 02.06.04)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE JUNTADA FACULTATIVA, MAS
NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE
DE COLAÇÃO POSTERIOR (DILAÇÃO PROBATÓRIA).
1 - As peças de juntada facultativa, mas necessárias ao deslinde da controvérsia, devem, a exemplo do que
acontece com as de colação obrigatória, acompanhar a inicial do agravo de instrumento, sob pena de não
conhecimento do recurso, haja vista a impossibilidade de dilação probatória.
2 - Recurso conhecido, mas improvido.
(STJ, REsp n. 444.050-PR, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 04.02.03)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO
DA CONTROVÉRSIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- O agravante tem o dever de apresentar as peças obrigatórias e as facultativas (necessárias e úteis à
compreensão da controvérsia) na formação do instrumento do agravo, sob pena de não conhecimento do recurso.
- Precedentes.
(STJ, REsp n. 447.631-RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 26.08.03)
São nesse mesmo sentido os precedentes deste Tribunal:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE JUNTADA FACULTATIVA, MAS
NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE
DE COLAÇÃO POSTERIOR (DILAÇÃO PROBATÓRIA).
1 - As peças de juntada facultativa, mas necessárias ao deslinde da controvérsia, devem, a exemplo do que
acontece com as de colação obrigatória, acompanhar a inicial do agravo de instrumento, sob pena de não
conhecimento do recurso, haja vista a impossibilidade de dilação probatória.
2 - Recurso conhecido, mas improvido.
(TRF da 3ª Região, AG n. 2007030000403720-SP, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, j. 15.10.07)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO
VALOR DADO À CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA
FACULTATIVA, MAS INDISPENSÁVEL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SEGUIMENTO NEGADO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve ser instruído não somente com as peças obrigatórias, mas também com aquelas
indispensáveis à compreensão da controvérsia. Precedentes.
II - Para apreciação da decisão do juízo a quo, que determinou a adequação do valor dado à causa, faz-se
necessário que esta Corte tenha conhecimento de quais são os títulos de crédito contra a União e o valor dado à
causa, apenas aferível através de cópia da petição inicial.
III - A juntada dessa peça processual somente com as razões do presente recurso não tem o condão de modificar
a decisão recorrida, em razão da incidência da preclusão consumativa, nos termos do artigo 183 do Código de
Processo Civil.
IV - Agravo a que se nega provimento.
(TRF da 3ª Região, AG n. 200703000205921-SP, Rel. Des. Fed. Henrique Herkenhoff, j. 02.10.07)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. APLICABILIDADE. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇAS NECESSÁRIAS. COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/01/2014
621/1064