SALAMONE E SP073055 - JORGE DONIZETI SANCHEZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112088 MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO E SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E SP197056 DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL X SERGIO TADEU MIZUMOTO X BANCO
SANTANDER BANESPA BRASIL S/A X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Nesta data assino o(s) alvará(s) de levantamento sob nº 165/2014.2. Compareça a parte interessada em
Secretaria para proceder a retirada do(s) alvará(s), Dr. Renato Freire Sanzovo, OAB/SP 120.982.3. Enfatizo que
o(s) referido(s) alvará(s) tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar da presente data, ou seja,
26/05/2014.4. Vinda a comunicação da CEF sobre a quitação do(s) alvará(s) ora expedido(s), manifeste-se a parte
exeqüente sobre os documentos carreados às fls. 437/455.5. Int.
Expediente Nº 6407
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0008962-07.2006.403.6103 (2006.61.03.008962-4) - ARLINDO PRIMON(SP197961 - SHIRLEI GOMES DO
PRADO E SP193905 - PATRICIA ANDREA DA SILVA D ADDEA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X ARLINDO PRIMOM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0001544-81.2007.403.6103 (2007.61.03.001544-0) - LOURDEVINO DA SILVA(SP012305 - NEY SANTOS
BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE
ANDRADE) X LOURDEVINO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0004810-76.2007.403.6103 (2007.61.03.004810-9) - MARIA APARECIDA DOS SANTOS(SP227295 - ELZA
MARIA SCARPEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P
CASTELLANOS) X MARIA APARECIDA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0004980-48.2007.403.6103 (2007.61.03.004980-1) - REGINALDO DOS SANTOS FUJARRA(SP226619 PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X REGINALDO DOS SANTOS FUJARRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0009412-13.2007.403.6103 (2007.61.03.009412-0) - ALEXANDRE RODOLFO DONIZETTI
PRADO(SP103693 - WALDIR APARECIDO NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ALEXANDRE RODOLFO
DONIZETTI PRADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/06/2014
1015/1400