cientificar os sucessores acerca da data agendada, orientando-os a comparecer munido de todos os documentos,
CTPS, RG, prontuários e laudos que possuir, na Av. Pedroso de Moraes nº 517, cj 31, São Paulo. 5. Expeçam-se
os mandados.Int.
0030811-42.2014.403.6301 - MARIA EDNA BRAGA DOS SANTOS(SP161795 - NILDA DA SILVA
MORGADO REIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como
perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica
que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme
anexo.3. Fica facultado às partes a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 05
(cinco) dias.4. Fica designada a data de 28/01/2015, às 15:00 horas, para a realização a perícia, devendo o patrono
cientificar os sucessores acerca da data agendada, orientando-os a comparecer munido de todos os documentos,
CTPS, RG, prontuários e laudos que possuir, na Av. Pedroso de Moraes nº 517, cj 31, São Paulo. 5. Expeçam-se
os mandados.Int.
Expediente Nº 9454
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0043494-20.1990.403.6183 (90.0043494-7) - OSWALDO JOSE BOAVENTURA X JACY OSCAR DA SILVA
X JOAO GOMES RAMOS X LUIZ FACINI X NATALE FARAO X VALDEMAR SANTOS PINTO(SP050099
- ADAUTO CORREA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 926 - RODRIGO
OCTAVIO LEONIDAS K DA SILVEIRA)
1. Homologo, por decisão, os cálculos de fls. 415 a 417 e 446 quanto ao coautor Oswaldo José Boaventura, sendo
certo que os valores referentes aos coautores Valdemar Santos Pinto e Natale Farao já se encontram homologados
às fls. 386.2. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 168 de
05/12/2011 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte autora para que indique os CPFs - comprovando
sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono
responsável, para fins de expedição de ofício requisitório, no prazo de 05 dias.3. Intime-se a parte autora para que
se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos do artigo 34 a 36 da Resolução CJF
n.º 168 de 05/12/2011, no prazo de 05 (cinco) dias.4. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 168 de 05/12/2011
do Conselho Nacional de Justiça.5. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em
termos, expeça-se.6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0005374-96.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000584411.2005.403.6183 (2005.61.83.005844-7)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ZEFERINO
MARIO DE JESUS(SP013630 - DARMY MENDONCA)
Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria, no prazo de 20(vinte) dias, sendo que nos 10(dez)
primeiros dias os autos ficam à disposição do embargante e nos 10(dez) subseqüentes, à disposição do
embargado.Int.
2ª VARA PREVIDENCIARIA
MÁRCIA HOFFMANN DO AMARAL E SILVA TURRI
JUÍZA FEDERAL TITULAR
BRUNO TAKAHASHI
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Expediente Nº 9289
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0004615-45.2007.403.6183 (2007.61.83.004615-6) - FRANCISCO GIL DA SILVA(SP099653 - ELIAS
RUBENS DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/11/2014
349/592