0007888-73.1996.403.6100 (96.0007888-2) - EDILEUZA FERREIRA DA SILVA X EDINA ANTONIA ELIAS
X EDINEIA MARIA DA CONCEICAO X EDEMAUDA REGINA DOS SANTOS X EDNA APARECIDA
PAULINO DA SILVA CASSIMIRO X EDNA DA SILVA X EDNA MACHERTO COMAR X EDNALIA
FERREIRA DE OLIVEIRA X ELAINE MARIA ALVES BAZZI DANTAS X ELCO RIBEIRO DOS
SANTOS(SP107946 - ALBERTO BENEDITO DE SOUZA) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
PAULO(SP067977 - CARMEN SILVIA PIRES DE OLIVEIRA) X EDILEUZA FERREIRA DA SILVA X
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO
Expeçam-se os Ofícios Requisitórios como requerido às fls. 215/217.Remetam-se os autos ao SEDI para
retificação do polo ativo, alterando-se o nome da autora EDMAUDA REGINA DOS SANTOS para
EDEMAUDA REGINA DOS SANTOS e da EDNA APARECIDA PAULINO DA SILVA para EDNA
APARECIDA PAULINO DA SILVA CASSIMIRO, bem como para alterar o réu de pessoa jurídica para
entidade.Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria, visto que não foram apuradas diferenças a serem
recebidas por Edineia Maria da Conceição, conforme os cálculos de fls. 182/200 homologado às fls.
204/208.Após, dê-se vista às partes para que requeiram o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Se nada for
requerido, remeta-se via eletrônica o referido Ofício ao E. TRF-3 e aguarde-se seu cumprimento no arquivo
sobrestado. Int.
0023882-44.1996.403.6100 (96.0023882-0) - BANESPA S/A - CORRETORA DE CAMBIO E
TITULOS(SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA E SP124071 - LUIZ
EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1900 - DENISE UTAKO HAYASHI
BERALDI) X BANESPA S/A - CORRETORA DE CAMBIO E TITULOS X UNIAO FEDERAL
O Banespa S/A Corretora de Câmbio e Título interpõe os presentes Embargos de Declaração, nos termos do art.
535, inciso II, do Código de Processo Civil.Alega, em síntese, que a União Federal ôpos Embargos à Execução
aduzindo que o montante correto seria de R$ 55.781,45 (cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e
quarenta e cinco centavos), atribuindo o valor da causa dos Embargos à Execução no valor de R$ 18.445,57
(dezoito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), requer que o efeito suspensivo
seja atribuído ao valor controverso e requer a expedição de ofício precatório do valor incontroverso.É o relatório.
Decido.Considerando que a União Federal apresentou como correto o valor da execução no montante de R$
55.781,45, recebo os Embargos de Declaração por tempestivo e dou-lhes provimento para determinar a expedição
do ofício precatório no valor incontroverso.Considerando a declaração de inconstitucionalidade pelo STF
relativamente aos 9º e 10 do art. 100 da CF/88, introduzidos pela EC 62/2009, deixo de intimar a União para se
manifestar acerca da existência de possíveis débitos passíveis de compensação, podendo, porém, se for o caso,
tomar as providências cabíveis no sentido de requerer a penhora no rosto dos autos, caso haja débitos em cobrança
em sede de execução fiscal.Informe a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados do beneficiário do ofício
precatório relativo aos honorários sucumbenciais, inclusive a data de nascimento.Int.
0027856-55.1997.403.6100 (97.0027856-5) - INDL/ LEVORIN S/A(SP090061 - LUCIA ERMELINDA DE
ANDRADE E SP048852 - RICARDO GOMES LOURENCO E Proc. JOSE PEDRALINA DE SOUZA) X
INSS/FAZENDA(Proc. 325 - ESTELA VILELA GONCALVES E SP132981 - ALEXANDRA SORAIA DE
VASCONCELOS) X INDL/ LEVORIN S/A X INSS/FAZENDA
Despachado em inspeção (08 a 12/06/2015).Tendo em vista a concordância do executado à fl. 200, homologo os
cálculos de fls. 193/195.Expeça-se o Ofício Requisitório como requerido. Após, dê-se vista às partes para que
requeiram o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Se nada for requerido, remeta-se via eletrônica o referido
Ofício ao E. TRF-3 e aguarde-se seu cumprimento no arquivo sobrestado. Int.
0017388-24.2001.403.0399 (2001.03.99.017388-6) - ROBERTO MASTROIANNI X ALVARO LAMEIRA
QUARESMA X HELI MORAES E SILVA X NANCI GUILHERMINA DOS SANTOS X CELIA REGINA
TEIXEIRA X ANTONIO VIOLA JUNIOR X BENEDICTO VIVAN X CLODOVIR CARDOSO DA SILVA X
FRANCISCO PELEGRINA FERNANDEZ X HIRAM JOSE SAID X LUIZ GONZAGA LEITE X NELSON
ANTUNES FRAGOZO X ODILSON DELLA MAJORA X PAULO RAMOS DOS SANTOS X ROBERTO
BATISTA DOS SANTOS X ROMEU LARA X VALDEMAR JANUARIO DA SILVA X ENEIDA
SCHWARTZKOPF X MAMEDE FAGUNDES X MAURILIO GERETTI X MARIA CELIA NEVES
FERREIRA X VIACAO TRES ESTRELAS LTDA(SP106525 - ALEXANDRE AUGUSTO DE A
MICHELETTI E SP097721 - PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 650 MICHELE RANGEL DE BARROS) X ROBERTO MASTROIANNI X UNIAO FEDERAL
Compulsando os autos, verifico que apenas os autores Roberto Mastroianni (fl. 9), Alvaro Lameira Quaresma (fl.
13), Nanci Guilhermina dos Santos (fl. 21) e Celia Regina Teixeira (fl. 25) estão representados pelo Dr. Alexandre
Augusto de Andrade Micheletti. Os demais autores estão representados pelo Dr. Pedro José Sisternas
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/06/2015
68/326