0003717-16.2015.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6324001668 - MARIA OLIVEIRA DE FREITAS (SP301592 - DANIELLE
CRISTINA GONÇALVES PELICERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA
COSTA DA SILVA)
0003785-63.2015.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6324001756 - JOSE MATIAS EVANGELISTA PEREIRA (SP124882 - VICENTE
PIMENTEL, SP304400 - ALINE MARTINS PIMENTEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO
FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA)
0003886-03.2015.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6324001755 - NEUSA BORGES (SP268070 - ISABEL CRISTINA DE SOUZA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA)
0004127-74.2015.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6324001583 - LOURDES GOMES CAMACHO (SP334293 - SIMONE
CURDOGLO ALVARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA
SILVA)
FIM.
0000474-30.2016.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6324001824 - ANA PEREIRA CHAVES (SP118530 - CARMEM SILVIA
LEONARDO CALDERERO MOIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA
COSTA DA SILVA)
Vistos,
Tendo em vista o requerimento da parte autora, nomeio a advogada Dra. CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA, OAB/SP 118.530, com endereço
profissional na Rua Tupinambás, 335, Vila Dias, São José do Rio Preto/SP, cadastrada como "advogada dativa", nos termos da Resolução nº 558, do Egrégio Conselho da
Justiça Federal, para que atue como advogada da parte autora, ANA PEREIRA CHAVES, apresentando RECURSO em face da sentença improcedente, bem como para
praticar os demais atos processuais em fase recursal.
Em caso de não aceitação da nomeação, informar este Juízo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação desta decisão para possibilitar a nomeação de outro
advogado.
Intimem-se
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Vistos.
A concessão de tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão.
Não foi comprovada a verossimilhança do direito pleiteado pela parte em sua petição inicial, motivo pelo qual não se justifica o reconhecimento de plano do
mesmo, necessitando a instrução probatória para aferir a existência do direito alegado. Além disso, somente em situações especiais, nas quais existe a
iminência de danos irreparáveis ao autor é possível a concessão de prestação jurisdicional emergencial.
Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, uma vez que não estão previstos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo
Civil.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
0000097-59.2016.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6324001767 - ROSELI DA SILVA FLORIANO (SP283071 - LIVIA MARIA DE
CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA)
0000074-16.2016.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6324001768 - LUIZ ALBERTO BOVERI (SP340242 - ANDERSON DOS SANTOS
CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA)
FIM.
0000402-43.2016.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6324001853 - CARLOS ROBERTO FEDOCCI (SP236505 - VALTER DIAS
PRADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA)
Vistos.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie o aditamento da inicial, tendo em vista que a petição anexada está incompleta.
Sem prejuízo, intimo para que, no mesmo prazo, anexe cópia legível dos seguintes documentos: indeferimento administrativo, evocando que o Auxílio-Acidente deve ser
requerido junto ao Instituto réu, através de requerimento próprio, bem como, apresente exames, atestados ou outro documento médico equivalente que comprovem a(s)
enfermidade(s) descritas na inicial, sob pena de extinção.
Intime-se
0000052-26.2014.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6324001700 - ARLINDO MIGUEL FERRAZ CASTANHEIRA (SP318621 GIOVANA COELHO CASTILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI)
Como é sabido, com a publicação da sentença o juiz encerra a prestação jurisdicional, só podendo alterá-la para corrigir obscuridade, omissão ou contradição, mediante o
julgamento de embargos declaratórios eventualmente interpostos pela parte interessada OU para corrigir de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou retificar
erros de cálculo.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração inteposto pelo Réu, requerendo o reconhecimento de incompetência deste Juizado em razão do valor da causa, salientando ainda
que a Autarquia, de posse de todas as informações das contribuições da parte autora e ciente do pedido realizado, poderia ter requerido a apreciação de correção do valor
dado a causa, na fase de conhecimento, antes da sentença.
Recebo o Recurso do réu no efeito devolutivo apenas, intimando a parte autora a apresentar suas contrarrazões no prazo legal, bem como dando ciência do ofício de
cumprimento apresentado pelo Réu em 17/02/2016, com a implantação do benefício concedido.
Decorrido o prazo para as contrarrazões do autor, com ou sem a apresentação destas, remeta-se a Turma Recursal.
Initmem-se
0000220-96.2012.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6324001808 - LETICIA BARROSO DE OLIVEIRA PINOTI (SP114818 - JENNER
BULGARELLI) JANAINA BARROSO DE OLIVEIRA PINOTTI (SP114818 - JENNER BULGARELLI) ISADORA BARROSO DE OLIVEIRA PINOTI (SP114818 JENNER BULGARELLI) JOÃO PEDRO PINOTI (SP114818 - JENNER BULGARELLI) ISADORA BARROSO DE OLIVEIRA PINOTI (SP317230 - RICARDO
LAGOEIRO CARVALHO CANNO, SP224707 - CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA, SP160709 - MARIA SANTINA ROSIN MACHADO) JANAINA
BARROSO DE OLIVEIRA PINOTTI (SP311959 - ANDRÉ GOEDE E SILVA) LETICIA BARROSO DE OLIVEIRA PINOTI (SP317230 - RICARDO LAGOEIRO
CARVALHO CANNO, SP224707 - CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA, SP160709 - MARIA SANTINA ROSIN MACHADO, SP311959 - ANDRÉ
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/03/2016
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