0004114-38.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012500 - VICTOR MARCELO LOPES DO LIVRAMENTO (SP265347 - JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0004119-60.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012495 - MARIA TEREZINHA CORREIA (SP265347 - JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0004074-56.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012519 - OSEIAS ALVES DOS SANTOS (SP210547 - ANDERSON SARRIA BRUSNARDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0003675-27.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012536 - DOUGLAS GILIARD DA SILVA (SP179093 - RENATO SILVA GODOY) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551
- MARIA SATIKO FUGI)
0004156-87.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012488 - SEBASTIAO DE OLIVEIRA (SP265347 - JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0003992-25.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012529 - WILSON PENEDO DA SILVA (SP179093 - RENATO SILVA GODOY) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 MARIA SATIKO FUGI)
0004052-95.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012523 - APARECIDO PEREIRA DE OLIVEIRA (SP288350 - MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
FIM.
0004149-95.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012561 - ANTONIO CARLOS DIAS (SP265347 - JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
Trata-se de ação judicial movida contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando substituir os índices de correção dos depósitos efetuados na conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço da parte autora.
Deixo de agendar audiência de conciliação, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, e também em consideração ao Ofício do Departamento Jurídico da Caixa enviado ao Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, noticiando que não há liberalidade de transacionar em tais assuntos. Assim, eventual designação de audiência de conciliação seria infrutífera.
Considerando a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Benedito Gonçalves, nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 - PE (2013/0128946-0), suspendendo a tramitação das ações que discutem a possibilid ade
de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS em todas as instâncias da Justiça Comum, determino o sobrestamento do presente feito até o pronunciamento definitivo do Superior
Tribunal de Justiça.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seu endereço eletrônico (art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
0003623-31.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012591 - FABIOCELIO MARTINS DIAS (SP336702 - ALEX SANDRO BARBOSA RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
Trata-se de ação judicial movida contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando substituir os índices de correção dos depósitos efetuados na conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço da parte autora.
Deixo de agendar audiência de conciliação, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, e também em consideração ao Ofício do Departamento Jurídico da Caixa enviado ao Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, noticiando que não há liberalidade de transacionar em tais assuntos. Assim, eventual designação de audiência de conciliação seria infrutífera.
Considerando a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Benedito Gonçalves, nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 - PE (2013/0128946-0), suspendendo a tramitação das ações que discutem a possib ilidade
de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS em todas as instâncias da Justiça Comum, determino o sobrestamento do presente feito até o pronunciamento definitivo do Superior
Tribunal de Justiça.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seu endereço eletrônico (art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Trata-se de ação judicial movida contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando substituir os índices de correção dos depósitos efetuados na conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço da parte
autora. Deixo de agendar audiência de conciliação, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, e também em consideração ao Ofício do Departamento Jurídico da Caixa enviado ao Gabinete da
Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, noticiando que não há liberalidade de transacionar em tais assuntos. Assim, eventual designação de audiência de conciliação seria infrutífera.
Considerando a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Benedito Gonçalves, nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 - PE (2013/0128946-0), suspendendo a tramitação das ações que
discutem a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS em todas as instâncias da Justiça Comum, determino o sobrestamento do presente feito
até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - informar seu endereço eletrônico (art. 319, inciso II, do Código de
Processo Civil); - informar sua profissão ((art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
0004091-92.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012608 - ANNA ELISA FERRO PALACIO (SP251095 - RAQUEL MONTEFUSCO GIMENEZ CAVO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0004102-24.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012610 - VALDENIR GRANDI (SP229744 - ANDRE TAKASHI ONO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI)
0004017-38.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012611 - CIRLEI FOLTRAN GRANDI (SP123186 - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0004092-77.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012609 - WIDAD SABBAGH BENETTI (SP251095 - RAQUEL MONTEFUSCO GIMENEZ CAVO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Trata-se de ação judicial movida contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando substituir os índices de correção dos depósitos efetuados na conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço da parte
autora. Deixo de agendar audiência de conciliação, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, e também em consideração ao Ofício do Departamento Jurídico da Caixa enviado ao Gabinete da
Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, noticiando que não há liberalidade de transacionar em tais assuntos. Assim, eventual designação de audiência de conciliação seria infrutífera.
Considerando a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Benedito Gonçalves, nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 - PE (2013/0128946-0), suspendendo a tramitação das ações que
discutem a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS em todas as instâncias da Justiça Comum, determino o sobrestamento do presente feito
até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - informar seu endereço eletrônico (art. 319, inciso II, do Código de
Processo Civil); - informar sua profissão ((art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil); - informar seu estado civil (art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
0004050-28.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012617 - CLEBER JOSE BISPO (SP340141 - NADIA CACCIOLARI CONTENTE, SP315969 - MARINA CACCIOLARI
CONTENTE, SP100182 - ANTONIO JOSE CONTENTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0004046-88.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012619 - GILBERTO MORAES GOMES (SP340141 - NADIA CACCIOLARI CONTENTE, SP315969 - MARINA CACCIOLARI
CONTENTE, SP100182 - ANTONIO JOSE CONTENTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0004045-06.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012618 - APARECIDO PEDROSO SOBRINHO (SP340141 - NADIA CACCIOLARI CONTENTE, SP315969 - MARINA
CACCIOLARI CONTENTE, SP100182 - ANTONIO JOSE CONTENTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Trata-se de ação judicial movida contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando substituir os índices de correção dos depósitos efetuados na conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço da parte
autora. Deixo de agendar audiência de conciliação, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, e também em consideração ao Ofício do Departamento Jurídico da Caixa enviado ao Gabinete da
Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, noticiando que não há liberalidade de transacionar em tais assuntos. Assim, eventual designação de audiência de conciliação seria infrutífera.
Considerando a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Benedito Gonçalves, nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 - PE (2013/0128946-0), suspendendo a tramitação das ações que
discutem a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS em todas as instâncias da Justiça Comum, determino o sobrestamento do presente feito
até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - informar seu endereço eletrônico (art. 319, inciso II, do Código de
Processo Civil); - dizer se renuncia ou não, para fins de fixação de competência, ao montante que venha eventualmente ultrapassar a quantia correspondente a 60 salários mínimos, na data da propositura do
pedido (art. 3º da Lei nº 10.259/2001); - juntar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105 do Código de Processo Civil). Intimem-se.
0004056-35.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012613 - CICERO AGNALDO LUCIANO (SP340141 - NADIA CACCIOLARI CONTENTE, SP315969 - MARINA CACCIOLARI
CONTENTE, SP100182 - ANTONIO JOSE CONTENTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0004005-24.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012602 - DENIS RENATO MARTINS (SP340141 - NADIA CACCIOLARI CONTENTE, SP315969 - MARINA CACCIOLARI
CONTENTE, SP100182 - ANTONIO JOSE CONTENTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0004053-80.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012614 - AMARILDO JOSE RODRIGUES (SP340141 - NADIA CACCIOLARI CONTENTE, SP315969 - MARINA CACCIOLARI
CONTENTE, SP100182 - ANTONIO JOSE CONTENTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0004018-23.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325012615 - JOAO BARBOSA FREITAS (SP340141 - NADIA CACCIOLARI CONTENTE, SP315969 - MARINA CACCIOLARI
CONTENTE, SP100182 - ANTONIO JOSE CONTENTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
FIM.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/08/2016
403/646