CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X SEVERINO LUIZ DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000203-44.2012.403.6103 - VALDECI EDSON DE MOURA(Proc. 2611 - JOAO ROBERTO DE TOLEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA
DE ANDRADE) X VALDECI EDSON DE MOURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001022-78.2012.403.6103 - FELIPE MARCONI SENADOR(SP187040 - ANDRE GUSTAVO LOPES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X FELIPE MARCONI SENADOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001400-34.2012.403.6103 - ROSELY DE FATIMA DA SILVA REIS(SP204694 - GERSON ALVARENGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA
DE ANDRADE) X ROSELY DE FATIMA DA SILVA REIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001817-84.2012.403.6103 - LIDIA CARINA DOS SANTOS(Proc. 2611 - JOAO ROBERTO DE TOLEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA
DE ANDRADE) X LIDIA CARINA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002364-27.2012.403.6103 - ARNALDO PESTANA(SP204694 - GERSON ALVARENGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X
ARNALDO PESTANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002695-09.2012.403.6103 - FRANCISCO DE ASSIS FARIA CINTRA(SP293580 - LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SP288135 - ANDRE LUIS DE PAULA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FRANCISCO DE ASSIS FARIA CINTRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003898-06.2012.403.6103 - PATRICIA APARECIDA GOMES(Proc. 2447 - ANDRE GUSTAVO BEVILACQUA PICCOLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PATRICIA APARECIDA
GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006817-65.2012.403.6103 - MARIA IVETE LEAL(SP236665 - VITOR SOARES DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X THAYNA LEAL GOMES X MARIA IVETE LEAL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007327-78.2012.403.6103 - SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUZA(SP226619 - PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA
CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0009213-15.2012.403.6103 - MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA(SP197124 - MARCELO AUGUSTO BOCCARDO PAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA
APARECIDA ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0009323-14.2012.403.6103 - MICHELLE RAMOS FERREIRA(SP202595 - CLAUDETE DE FATIMA RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X MICHELLE RAMOS FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0009756-18.2012.403.6103 - LOURDES LAURENTINA RODRIGUES(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR E SP325429 - MARIA CLAUDIA CAMARA VENEZIANI) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X LOURDES LAURENTINA RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003163-36.2013.403.6103 - WANDERLEY CAMPOS SCHULZ(SP294756 - ANA TERESA RODRIGUES MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X WANDERLEY CAMPOS
SCHULZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003909-98.2013.403.6103 - MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA(SP264835 - ALINE BIZARRIA DA COSTA E SP285498 - WALERIA CAMPOS SILVA DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/01/2017
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