COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTDA propôs a presente ação ordinária contra a UNIÃO.Afirma ter sido autuada em 17.02.2017, auto de infração n. 004/2017, processo
administrativo n. 21026.000905/2017-18, por infração ao inciso XIX do art. 177 do Regulamento da Lei n. 10.711/2003, aprovado pelo Decreto n. 5.153/2004.Alega que a ré coletou amostra de sementes para análise
em desacordo com a IN n. 09/2005, violando o princípio da legalidade.Aduz que a ré exigirá um valor excessivo em razão das infrações mencionadas no auto e terá seu nome inscrito em dívida ativa em razão do
inadimplemento da multa que certamente será aplicada por conta da autuação.Pede a antecipação da tutela para que sejam suspensos os efeitos do auto de infração n. 004/2017.Juntou documentos (f. 11-44).Decido.Em
juízo de cognição sumária, não verifico a presença dos requisitos do art. 300, CPC, para concessão da medida pleiteada.Com efeito, a autora reconhece que a defesa apresentada contra o auto de infração aqui impugnado
ainda não foi analisada pela ré, de modo que a aplicação da multa ainda não ocorreu, sendo uma das hipóteses possíveis quando do julgamento do auto de infração.Assim, não verifico a presença do requisito do perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo, pois, até o momento, a ré não praticou qualquer ato que importe em prejuízo à autora.Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se, devendo a ré informar
ao Oficial de Justiça se possui interesse na autocomposição. A parte autora não tem interesse (f. 10).
0002733-63.2017.403.6000 - BIANCA DE SOUZA BAREA X MARISTELA REGINA DE SOUZA(MS006061 - RICARDO RODRIGUES NABHAN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X CAIXA
SEGURADORA S/A
1-Defiro o pedido de justiça gratuita.2- Emende a autora a inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC, devendo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, manifestar se possui ou não interesse na
realização de audiência de conciliação (art. 319, VII, CPC).Intime-se.
0003235-02.2017.403.6000 - MARIELE NUNES DE ANDRADE(MS017457 - FREDEMIL PACHECO BRAUTIGAN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X MRV PRIME SOTER ANTONIO RAHE
INCORPORACOES LTDA X MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
1- Retifique-se a autuação a partir da f. 40.2- Admito a emenda à inicial de f. 165-6. Ao SEDI para as alterações nos registros do polo ativo da ação.3- Tendo em vista que a autora pretende a devolução em dobro da taxa
de evolução da obra (R$ 2.029,53), da taxa de corretagem (240,00), a exclusão da atualização monetária incidente sobre as parcelas de R$ 489,71 e 6.075,76 e a indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00,
e considerando que as parte incontroversa do contrato não deve ser incluída no valor da causa, conforme dispõe o inciso II do art. 292, CPC, retifico de ofício o valor da causa, arbitrando-o em R$ 21.539,06, nos termos
do 3º do art. 292, CPC.Por conseguinte, como o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, pelo que determino a remessa dos autos ao
Juizado Especial Federal desta Capital, dando-se baixa na distribuição.Int.
0003613-55.2017.403.6000 - SINDICATO DA IND DA FABRICACAO DO ALCOOL DO EST DE MS(MS006337 - DANNY FABRICIO CABRAL GOMES) X UNIAO FEDERAL
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA FABRICAÇÃO DO ALCOOL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL propôs a presente ação ordinária em face da UNIÃO.O autor pretende afastar seus associados dos
efeitos da Portaria nº 21, de 24 de março de 2017, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.Alega que a proibição não poderia ter sido veiculada através de portaria, ademais porque a PRF não tem competência
para disciplinar a matéria, o que, na sua avaliação, caberia ao CONTRAN, conforme art. 12, do CTB. Por outro lado, o ato ofende os arts. 170 e 173, 4º, todos da Constituição Federal. Diz ainda que, em razão das
atividades desenvolvidas, seus associados estão autorizados a trabalhar aos finais de semana, residindo aí a necessidade do transporte da produção nesses dias.Pede liminar para que a requerida abstenha-se de proibir o
tráfego dos veículos de seus filiados, deixando de aplicar-lhes a Portaria n.º 21/2017.Juntou documentos.Não vislumbro procedência nas alegações da autora no concernente às normas da inseridas no capítulo da CF que
trata dos princípios gerais da atividade econômica, mesmo porque a proibição veiculada na norma impugnada aplica-se a todos os particulares que exercem essas atividades. Ademais, o fato de a lei autorizar o
funcionamento das indústrias nos finais de semana, nem de longe conduz à conclusão de que estão elas também autorizadas a transportar seus produtos nesses dias. Por outro lado, a tese da incompetência da PRF para
editar norma proibindo o trânsito dos caminhões durante os feriados é procedente. De acordo com o art. 12, I, do Código de Trânsito compete ao CONTRAN estabelecer normas regulamentares referidas neste Código,
cabendo à PRF, nos termos do art. 20, I, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito de suas atribuições.Já o perigo de dano reside na impossibilidade das associadas de exercerem plenamente suas
atividades, no respeitante ao transporte de sua produção.Diante do exposto, antecipo os efeitos da tutela, para determinar que a ré, através da PRF, abstenha-se de proibir o tráfego dos veículos de propriedade e/ou
contratados pelos associados do sindicato autor, com fundamento na Portaria nº 21/2017-CGO.Cite-se. Designo audiência de conciliação para o dia 25/05/2017, às 14:00 horas, que deverá ocorrer na central de
Conciliação, cujo endereço é Rua Ceará, n. 333, Bloco 8, subsolo, telefone 3326.1087, a partir do que, não havendo acordo, será contado o prazo para a contestação.Intimem-se, com as advertências do artigo 334,
parágrafos 5º, 8º, 9º e 10º do Novo Código de Processo Civil.Notifique-se a PRF.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0000082-58.2017.403.6000 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS011586 - PAULA LOPES DA COSTA GOMES) X ORTEGAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME X JOAO EUDES
ORTEGA X ZEIZA APARECIDA VIEIRA ORTEGA
Cite-se a parte executada para pagar, no prazo de 3 (três) dias, o montante do débito e seus acréscimos legais, sob pena de realização de penhora.A parte executada deverá ser advertido que poderá opor-se à execução
por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (art. 915, do novo CPC).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput, do novo CPC).Feita a proposta, intime-se a parte exequente para manifestação (art. 916, 1º, do novo
CPC).Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar as parcelas vincendas, facultado à parte exequente seu levantamento (art. 916, 2º, do novo CPC).A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, 6º, do novo CPC).Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Havendo pagamento integral do débito, no prazo de 3
(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e 1º, do novo CPC).Independentemente dos prazos acima, com base nos artigos 771 e 772, inciso I, do novo CPC, designo audiência de conciliação
para o dia 25/5/2017, às 14h30min, que deverá ocorrer na Central de Conciliação, cujo endereço é Rua Ceará, n. 333, Bloco 8, subsolo, fone (67) 3326-1087. Intimem-se, com as advertências do artigo 334, parágrafos
5º, 8º, 9º e 10º, do Novo Código de Processo Civil.Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, dê-se vista dos autos à exequente.
Expediente Nº 5080
ACAO CIVIL PUBLICA
0013512-48.2015.403.6000 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO(Proc. 2344 - DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDA) X ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL(Proc. 1084 - ADRIANO
APARECIDO ARRIAS DE LIMA) X ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL(MS007602 - GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1564 EDUARDO RODRIGUES GONCALVES) X CONSELHO INDIGINISTA MISSIONARIO - CIMI(MS015440 - LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO E MS017315 - ANDERSON DE SOUZA SANTOS)
1 - Intime-se a Assembleia Legislativa sobre o pedido de liminar (fls. 429-36).2 - Manifestem-se as partes sobre o pedido de intervenção da União (f. 163), da Assembleia Legislativa (fls. 303-5) e do CIMI (fls. 267-71).
PROCEDIMENTO COMUM
0003520-92.2017.403.6000 - JOSINEIA DOS SANTOS DUTRA FRIAS(MS012817 - DANIEL POMPERMAIER BARRETO E MS015972 - JOAO FRANCISCO SUZIN) X PROGRAMA DE ASSISTENCIA
A SAUDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
O art. 3º da Lei n 10.259/2001 fixa a competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal que não ultrapassem 60 salários mínimos. Estabelece no 3º que no foro
onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. No presente caso, o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos. Ademais, a ação foi proposta em data posterior à ampliação da
competência dos Juizados Federais, que se deu a partir de 01 de julho de 2004, com a Resolução n 228.Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, pelo que determino a remessa
dos autos ao Juizado Especial Federal desta Capital, dando-se baixa na distribuição.
MANDADO DE SEGURANCA
0005698-49.1996.403.6000 (96.0005698-6) - RODRIGO SOUKEF OLIVEIRA(MS011702 - IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE) X COMANDANTE DA 9a. REGIAO MILITAR - REGIAO MELLO E
CACERES
1. Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária.2. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Sem manifestação, arquive-se.Intimem-se.
0003860-32.2000.403.6000 (2000.60.00.003860-9) - CAMPO OESTE CARNES - INDUSTRIA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO(MS002492 - HILARIO CARLOS DE OLIVEIRA) X CHEFE
DO POSTO DE ARRECADACAO DO INSS DE CAMPO GRANDE - MS
1. Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária.2. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Sem manifestação, arquive-se.Intimem-se.
0005603-91.2011.403.6000 - LIERSON SOARES DA COSTA(MS014592 - ALCEU DE ALMEIDA REIS FILHO) X DELEGADO DE POL. FED. DA DELEGACIA DE CONTROLE DE SEG. PRIVADADELESP
1. Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária.2. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Sem manifestação, arquive-se.Intimem-se.
0002162-79.2014.403.6006 - FABRICIO FERNANDES NEVES(MS015355 - DANIEL ARAUJO BOTELHO) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MS CREA(MS008149 - ANA CRISTINA DUARTE BRAGA E MS009224 - MICHELLE CANDIA DE SOUSA TEBCHARANI)
F. 220: Restituo o prazo de 10 (dez) dias.Após, havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se.
0011011-87.2016.403.6000 - WILSON ALVES CORREA(MS015505 - BRUNO CAMARA CANTO DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
Baixa em diligência. Considerando a matéria versada nos autos, intime-se o impetrante para requerer a citação da UNIÃO e da FUNAI, para integrarem o polo passivo da ação, no prazo de 10 (dez) dia, sob pena de
extinção do processo.Anote-se a prioridade no andamento do processo, tendo em vista os interesses sociais envolvidos. Intimem-se.
0001033-74.2016.403.6004 - RODRIGO RICARDO CENI(MS002118 - CARLOS FERNANDO DE SOUZA) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA EM MATO GROSSO DO SUL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/04/2017
377/401