4. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extin??o do processo.
5. Ap?s, se em termos, cite-se o INSS com as advert?ncias legais e expe?a-se of?cio ? AADJ de Jundia? para que seja juntada aos autos c?
pia do respectivo Processo Administrativo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
0001044-64.2017.4.03.6329 - 1? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6329003907
AUTOR: VANIR PERIM (SP366581 - MAYARA ELISIARIO MARQUE DE AZEVEDO)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
1. Considerando a certid?o juntada nos autos, a parte autora n?o possui renda formal, raz?o pela qual DEFIRO o pedido de justi?a gratuita.
2. A parte autora dever? trazer declara??o de AGUINALDO GIGEK no sentido de que reside no endere?o constante do comprovante
anexado. A declara??o dever? estar acompanhada de documento de identidade para confer?ncia da assinatura, ou com firma reconhecida em
cart?rio.
3. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extin??o do processo.
4. Cumprida a determina??o acima, dever? a secretaria providenciar o agendamento de per?cia m?dica e social, intimando-se as partes acerca
da data, hor?rio e local de realiza??o.
0001021-21.2017.4.03.6329 - 1? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6329003915
AUTOR: SIMONE DA SILVA GOMES (SP174213 - PRISCILA DE GODOY E SILVA PEREIRA)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
Considerando a certid?o juntada aos autos, a parte autora tem rendimento l?quido inferior a 03 (tr?s) sal?rios m?nimos, raz?o pela qual
DEFIRO o pedido de justi?a gratuita.
Apresente, a parte autora, comprovante de endere?o id?neo e leg?vel, tais como: fatura de energia el?trica, ?gua ou telefone, em seu nome e
atualizado, datado de no m?ximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores ? propositura da a??o, nos termos do artigo 27, inciso II do Manual de
Padroniza??o dos JEF?s.
Considerando o disposto no artigo 292, ?? 1? e 2? do novo CPC, intime-se a parte autora para justificar o valor atribu?do ? causa,
esclarecendo como apurou referido montante. Prazo de 10 (dez) dias.
Nada obstante, fica a parte autora ciente de que poder?, dentro desse prazo, renunciar expressamente aos valores que excedem o teto dos
Juizados Especiais Federais, permitindo o regular processamento do feito neste ju?zo.?
Prazo de 10 dias, sob pena de extin??o do feito.
Ap?s, se em termos, cite-se o INSS, com as advert?ncias legais e expe?a-se of?cio ? AADJ de Jundia?, para juntar aos autos c?pia do
respectivo Processo Administrativo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Int.
0001045-49.2017.4.03.6329 - 1? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6329003909
AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA PETRUCCI (SP358312 - MARIA VANDIRA LUIZ SOUTO)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
1. Considerando a certid?o juntada aos autos, a parte autora tem rendimento l?quido inferior a 03 (tr?s) sal?rios m?nimos, raz?o pela qual
DEFIRO o pedido de justi?a gratuita.
2. Dever? a parte autora anexar aos autos c?pia dos documentos pessoais (RG e CPF, ou CNH v?lida) de sua genitora/representante legal.
3. Dever? tamb?m a parte autora emendar a inicial, especificando NB/DER do requerimento administrativo referente ao benef?cio objeto da
presente lide, uma vez que, estando inclu?do no pedido o pagamento das presta??es vencidas, tal informa??o refletir? no c?lculo do valor da
causa e, por conseguinte, na compet?ncia para o processamento e julgamento do feito. Nada obstante, fica a parte autora ciente de que
poder?, alternativamente, renunciar expressamente aos valores que excedem o teto dos Juizados Especiais Federais, permitindo o regular
processamento do feito neste ju?zo.
4. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extin??o do processo.
5. Cumprida as determina??es acima, dever? a secretaria providenciar o agendamento de per?cia m?dica e social, intimando-se as partes
acerca da data, hor?rio e local de realiza??o.
6. O pedido de antecipa??o dos efeitos da tutela ser? apreciado na senten?a, conforme requerido na peti??o inicial.
0001049-86.2017.4.03.6329 - 1? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6329003926
AUTOR: LUIS SILVA DE QUEIROZ (SP366581 - MAYARA ELISIARIO MARQUE DE AZEVEDO, SP174054 - ROSEMEIRE
ELISIARIO MARQUE)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
1. Considerando a certid?o juntada nos autos, a parte autora n?o possui renda formal, raz?o pela qual DEFIRO o pedido de justi?a gratuita.
2. Apresente, a parte autora, comprovante de endere?o id?neo e leg?vel, tais como: fatura de energia el?trica, ?gua ou telefone, em seu nome
e atualizado, datado de no m?ximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores ? propositura da a??o, nos termos do artigo 27, inciso II do Manual de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/09/2017
1145/1351