0006992-93.2011.403.6103 - LUIZ CARLOS DE FREITAS X LUIS VINICIUS SANTOS FREITAS X LUIS GUSTAVO DOS SANTOS FREITAS X ISABELA DOS SANTOS FREITAS X LUCIANA DOS
SANTOS(SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X LUIZ CARLOS DE FREITAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer
diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 2. Intime-se.
0007783-62.2011.403.6103 - SEVERINO LUIZ DOS SANTOS(SP293580 - LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SP017332SA - DE PAULA & NOGUEIRA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X SEVERINO LUIZ DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer
diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 2. Intime-se.
0000341-11.2012.403.6103 - MARCIO COSTA CARVALHAL(SP172919 - JULIO WERNER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE)
X MARCIO COSTA CARVALHAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X WERNER & FERINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
1. Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer
diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 2. Intime-se.
0000449-40.2012.403.6103 - ANTONIO CARLOS NUNES DA SILVA(SP293580 - LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SP288135 - ANDRE LUIS DE PAULA E SP017332SA - DE
PAULA & NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ANTONIO CARLOS NUNES
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer
diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 2. Intime-se.
0002467-97.2013.403.6103 - MARIA MADALENA BENEDITO(SP187040 - ANDRE GUSTAVO LOPES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X MARIA MADALENA BENEDITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RUBENS FRANCISCO COUTO - ADVOCACIA
1. Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer
diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 2. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0005610-51.2000.403.6103 (2000.61.03.005610-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005609-66.2000.403.6103 (2000.61.03.005609-4)) CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM - COREN/SP(SP277783 - JAMILLE DE JESUS MATTISEN E SP008689 - JOSE ALAYON E SP205514 - GIOVANNA COLOMBA CALIXTO E SP218430 - FERNANDO HENRIQUE
LEITE VIEIRA) X SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACAREI/SP(SP014935 - WILLIAM FIOD E SP153006 - DANIELA MACEDO)
Defiro o pedido do Ministério Público Federal para designar audiência de tentativa de conciliação a ser realizada nesta Vara em 08 de novembro de 2017, às 14:00 horas.Deverão as partes comparecer em Juízo
independentemente de intimação pessoal, devidamente representadas com poderes para transigir em audiência.Tendo em vista o interesse público da causa, também se fará necessária a presença do i. representante do
Ministério Público Federal.Publique-se e abra-se vista dos autos ao MPF.Int.
0002651-87.2012.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO E SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA) X ANDERSON SABINO X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X ANDERSON SABINO
Fls. 70: Inicialmente, cumpra a Secretaria o quanto determinado às fls. 50/51, reiterado às fls. 69, expedindo-se o edital para citação do executado.Após a respectiva publicação, se decorrido o prazo sem manifestação do
executado, certifique-se nos autos e tornem conclusos para análise do pedido de suspensão e de eventual apropriação dos valores penhorados nos autos pelo sistema BACENJUD.Int.
0009030-44.2012.403.6103 - DAMARIS MORAES DOS SANTOS(SP173792 - DENILSON CARNEIRO DOS SANTOS) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP078566 GLORIETE APARECIDA CARDOSO E SP251076 - MARCOS YUKIO TAZAKI) X DAMARIS MORAES DOS SANTOS X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
1. Ante a expressa anuência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT com os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 177/178, decorrido o prazo para eventual impugnação, cadastrem-se
requisições de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a
transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de
pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int.
0005396-06.2013.403.6103 - JOAO BOSCO FURTADO(SP136460 - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SP206189B - GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA E SP230785 - VANESSA JOANA DUARTE
TAVARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAO BOSCO FURTADO
Fls. 227/228: Prejudicado o pedido de execução dos honorários de sucumbência, ante o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora-executada, conforme decisão lançada às fls. 90.Cumpra-se o
quanto restou julgado pelo E. Superior Tribunal de Justiça às fls. 221, devolvendo-se estes autos à E. Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0402104-17.1991.403.6103 (91.0402104-5) - INDUSTRIAS QUIMICAS TAUBATE S A IQT(SP043373 - JOSE LUIZ SENNE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1328 - TIAGO PEREIRA LEITE) X INDUSTRIAS
QUIMICAS TAUBATE S A IQT X UNIAO FEDERAL(SP257198 - WILLIAM CARMONA MAYA)
Fls. 343/344 e fls. 346/352: Consoante já ressaltado por este Juízo Federal na decisão de fls. 335 e no ofício nº 456/2017 (fls. 339), solicito que o E. Juízo Estadual informe o número da conta judicial vinculada ao processo
nº 0187532-36.2008.8.26.0100 para transferir o valor penhorado. Tal providência torna-se indispensável à ultimação da transferência, eis que neste Fórum Federal não existe Posto de Atendimento Bancário do Banco do
Brasil e, portanto, inviável gerar por aqui um número de conta judicial.Ademais, a execução tramita conforme o interesse do credor (neste caso concreto, o Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados), ao qual se faculta providenciar a abertura da conta judicial perante aquele E. Juízo Estadual e, ato contínuo, fornecer os dados solicitados por este Juízo Federal no prazo de 15
(quinze) dias.Assim, expeça-se novo ofício em reiteração àquele de fls. 339 e aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias.Não havendo requerimentos e nem a prestação das informações, ante o trânsito em julgado da sentença
que extinguiu a execução, arquivem-se os autos com as formalidades legais.Int.
0006514-85.2011.403.6103 - MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA(SP115710 - ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA
CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Certifique a Secretaria se ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida.2. Após, defiro o pedido de fls. 99 e determino proceda a Secretaria pesquisas de endereços da autora-exequente no CNIS e no
Webservice, juntado o resultado a estes autos e cientificando a patrona peticionária.4. Ao fina, se em termos, arquivem-se os autos com as formalidades legais.5. Int.
3ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000988-42.2017.4.03.6103
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RÉU: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Advogados do(a) RÉU: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - SP76921, HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG77467
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias úteis, justificando sua necessidade.
Intimem-se.
São José dos Campos, 25 de agosto de 2017.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/10/2017
337/588