Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: JANDER LUCIO DE MELO PEREIRA
DESPACHO
Dê-se ciência à Caixa Econômica Federal acerca do resultado infrutífero do bloqueio realizado, via BACENJUD.
Tendo em conta que a adoção do BACENJUD foi infrutífera, passo a analisar o segundo pedido formulado na petição de ID nº 4899583.
Em consulta ao sistema RENAJUD, este Juízo verificou que o executado JANDER LUCIO DE MELO PEREIRA é proprietário dos seguintes veículos:
1) RENAULT/MEGANE GT DYN 20A, ano 2007/2008, Placas FKJ 0022/SP, possuindo a anotação de Alienação Fiduciária;
2) HONDA/CG 125 CARGO, ano 1999/1999, Placas KND 0385/SP, contendo as anotações de BAIXADO e RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA, e;
3) GM/MONZA HATCH, ano 1982/1982, Placas KSX 6383/RJ, sem restrição cadastrada, conforme demonstram os extratos anexos.
No tocante ao 1º veículo, esclareça a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na restrição.
Em caso positivo, diligencie a credora, no sentido de obter o nome da instituição bancária, na qual foi celebrado o Contrato de Financiamento do referido automóvel.
Quanto ao 2º automóvel, resta incabível a penhora, em virtude da constatação de BAIXA.
Em relação ao 3º veículo, cumpre registrar que, em função do ano de sua fabricação, este não possui valor de mercado, o que reduz sensivelmente as possibilidades de arrematação do bem, em leilão judicial, conforme manual de
procedimentos da CEHAS.
Assim sendo, requeira a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (baixa-findo), observadas as cautelas de estilo.
Intime-se.
SÃO PAULO, 8 de junho de 2018.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5013643-21.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGANTE: GMR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS - EIRELI - EPP, GIL FARINHA MARCHI
Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA - SP111074
Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA - SP111074
EMBARGADO: CEF
DESPACHO
Esclareça o embargante a propositura da presente ação, tendo em vista a distribuição dos Embargos à Execução sob o nº. 5012724-66.2017.4.03.6100, que já se encontra sentenciado.
Intime-se.
SãO PAULO, 8 de junho de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5025216-90.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CEF
EXECUTADO: ADILSON VIEIRA FERRACINI
DESPACHO
Esclareça a CEF o pedido retro, no prazo de 5 (cinco) dias, em face do disposto no art. 14, §3º da Resolução PRES nº.88 de 24 de janeiro de 2017, o qual estabelece que "Para a Caixa Econômica Federal, as autuações não deverão
constar representante processual nominalmente expresso, nos termos de Acordo de Cooperação firmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região com aquele ente."
Sem prejuízo, solicite-se à CEUNI informações acerca do cumprimento do mandado expedido.
Cumpra-se, intime-se.
SãO PAULO, 11 de junho de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5013773-11.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: EASTMAN CHEMICAL DO BRASIL LTDA
Advogados do(a) AUTOR: SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI - SP130219, ANDRE STAFFA NETO - SP184922, MARCELO SOARES CABRAL - SP187843
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/06/2018
61/523