SUBSECRETARIA DA 1ª TURMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000813-58.2016.4.03.0000
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
AGRAVANTE: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA
Advogado do(a) AGRAVANTE: ALINE SOUZA PEREIRA DE CARVALHO - SP330211-A
AGRAVADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
D E C I S ÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão interlocutória proferida em primeiro grau.
Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada.
É o relatório.
DECIDO.
Numa análise perfunctória, não vislumbro presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo postulado, porquanto ausentes a lesão grave ou de difícil reparação que poderiam derivar da decisão agravada.
Com tais considerações, indefiro o pleito de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para apresentação da contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
P.I.
São Paulo, 2 de abril de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011436-50.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
AGRAVANTE: MARTINHO LUIZ CANOZO, AUGUSTO CESAR CANOZO
Advogado do(a) AGRAVANTE: PASCOAL BELOTTI NETO - SP54914-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: PASCOAL BELOTTI NETO - SP54914-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011436-50.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
AGRAVANTE: MARTINHO LUIZ CANOZO, AUGUSTO CESAR CANOZO
Advogado do(a) AGRAVANTE: PASCOAL BELOTTI NETO - SP54914-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: PASCOAL BELOTTI NETO - SP54914-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARTINHO LUIZ CANOZO e AUGUSTO CÉSAR CANOZO contra decisão que, nos autos da Execução Fiscal
ajuizada na origem, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelos agravantes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/04/2019
182/1143