AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0001952-03.2015.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
RÉU: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA SILVA, DURVAL DOS SANTOS SILVA
Advogado do(a) RÉU: MAURIZIO COLOMBA - SP94763
Advogados do(a) RÉU: RENATA MAZZOTTA - SP256665, RAFAEL LUVIZUTI DE MOURA CASTRO - SP267526, RAFAEL CARVALHO DORIGON - SP248780
DESPACHO
As partes noticiam a impossibilidade de visualização dos autos no sistema PJE. Com efeito, verificamos um equívoco no procedimento de virtualização do processo, consistente na ausência de liberação do acesso às partes e seus representantes.
Desse modo, tendo em vista a regularização da inserção dos autos físicos no sistema PJE, intimem-se, novamente, as partes para que se manifestem acerca do despacho anteriormente exarado (ID 15546938):
"Ciência às partes da virtualização dos autos físicos e a inserção no sistema PJe, nos termos das Resoluções Pres nº 235, de 28 de novembro de 2018 e 247, de 16 de janeiro de 2019, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Procedam as partes à conferência da virtualização e inserção, nos termos do artigo art. 4º, I, b, da Resolução Pres nº 142, de 20 de julho de 2017, indicando, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez
indicados, corrigi-los incontinenti.
Em termos, os autos físicos serão remetidos ao arquivo findos, para tramitação exclusiva por meio digital, frisando-se que serão desconsiderados qualquer peticionamento efetuado por meio físico.
Sem prejuízo, manifeste-se o MPF acerca da certidão ID 15467555, que relata a impossibilidade de inserção dos dados constantes na mídia digital juntada à fl. 12 (numeração dos autos físicos).
Em prosseguimento ao andamento processual, promova a Secretaria o cumprimento do despacho de fl. 515."
Int.
SãO PAULO, 9 de abril de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0016243-42.2014.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: SONIA REGINA BANDEIRA
Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ISIDORO ALOISE - SP33188
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU: MAURICIO OLIVEIRA SILVA - SP214060-B
DESPACHO
Considerando-se a interposição de apelação pela parte autora, intime-se a CEF para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Oportunamente, remeta-se o presente feito ao E. TRF da 3ª Região, com as homenagens de estilo.
Int.
SãO PAULO, 9 de abril de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5030756-85.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: BVPAR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA., ALINE DE MELLO SAMPAIO, ANDRE DE MELLO SAMPAIO, CARMEM DE PAULA LEITE SAMPAIO, CELSO FERREIRA DE MELLO, ROBERTO DE MELLO, ADELINA
FERREIRA DE MELLO
Advogado do(a) AUTOR: ADILSON NUNES DE LIRA - SP182731
Advogado do(a) AUTOR: ADILSON NUNES DE LIRA - SP182731
Advogado do(a) AUTOR: ADILSON NUNES DE LIRA - SP182731
Advogado do(a) AUTOR: ADILSON NUNES DE LIRA - SP182731
Advogado do(a) AUTOR: ADILSON NUNES DE LIRA - SP182731
Advogado do(a) AUTOR: ADILSON NUNES DE LIRA - SP182731
Advogado do(a) AUTOR: ADILSON NUNES DE LIRA - SP182731
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n. Nº 5002032-04.2019.4.03.0000.
Sem prejuízo, intime-se a autora para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC/2015, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré sobre o interesse em produzir provas, devendo especificá-las.
Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretendem
provar por meio delas.
Por fim, tornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/04/2019
495/920