Advogado do(a) APELADO: RAFAEL DE CASTRO FERNANDES - SP275341-A
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OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
O Senhor Desembargador Federal Nelton dos Santos (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos
pela Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de São Paulo em face do acórdão de ID 7490691, assim ementado:
“MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. INSCRIÇÃO. PAGAMENTO DE ANUIDADES.
DESOBRIGATORIEDADE. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1. A inscrição em conselho profissional é
necessária apenas quando a atividade a ser fiscalizada tem potencial lesivo. 2. No julgamento do RE n.º 795467, o Supremo
Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria posta nos autos, e, reafirmou sua jurisprudência
no sentido da não obrigatoriedade de registro na Ordem dos Músicos do Brasil e de pagamento de anuidades à referida
autarquia para o exercício da profissão de músico. Precedentes. 3. Remessa oficial e apelação desprovidas.”
Requer a embargante o sobrestamento do feito até o julgamento da ADPF n. 183/DF que discute a
constitucionalidade do tema.
Embora intimadas para os fins do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, as embargadas não
apresentaram resposta ao recurso.
É o sucinto relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5027004-42.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS
APELANTE: ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG DO EST DE SAO PAUL
Advogado do(a) APELANTE: GIOVANNI CHARLES PARAIZO - MG105420-A
APELADO: CARLA BOREGAS, PAULA ANGRIZANE REBELLATO, NATHALIA REGINA VICCARI DE NOBILE
Advogado do(a) APELADO: RAFAEL DE CASTRO FERNANDES - SP275341-A
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VOTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/05/2019
789/2251