Advogado do(a) AGRAVANTE: PASCOAL BELOTTI NETO - SP54914-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: PASCOAL BELOTTI NETO - SP54914-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011586-31.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
AGRAVANTE: MARTINHO LUIZ CANOZO, AUGUSTO CESAR CANOZO
Advogado do(a) AGRAVANTE: PASCOAL BELOTTI NETO - SP54914-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: PASCOAL BELOTTI NETO - SP54914-A
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARTINHO LUIZ CANOZO e AUGUSTO CÉSAR CANOZO em face da r. decisão (ID. 823588, fls.
237/239) do MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Catanduva/SP pela qual, em ação de execução fiscal, foi indeferido pedido de exclusão dos sócios do polo passivo da
execução.
Sustentam os agravantes, em síntese, não ter ocorrido hipótese de redirecionamento da Execução Fiscal, sobretudo o encerramento irregular das atividades
da empresa, pois a empresa teria deixado de funcionar no endereço indicado em virtude de adjudicação judicial do imóvel sede aos seus credores trabalhistas.
Em juízo sumário de cognição (ID. 1019626) foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso à falta do requisito de urgência.
O recurso foi respondido (ID. 1071948).
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011586-31.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
AGRAVANTE: MARTINHO LUIZ CANOZO, AUGUSTO CESAR CANOZO
Advogado do(a) AGRAVANTE: PASCOAL BELOTTI NETO - SP54914-A
Advogado do(a) AGRAVANTE: PASCOAL BELOTTI NETO - SP54914-A
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
VOTO
Versa o recurso interposto matéria de responsabilização de sócio para figurar no polo passivo da demanda.
O juiz de primeiro grau decidiu a questão nos seguintes termos:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/06/2019 643/2224