Vistos.
Tendo em vista que a exequente não se manifestou, suspendo a tramitação desta execução até a decisão dos embargos à execução nº. 5002143-03.2018.403.6106.
Aguarde-se no arquivo sobrestado.
Int.
USUCAPIÃO (49) Nº 5001697-97.2019.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: ZELIA MANZANO DOMENEGHETTI, SEBASTIAO TADEU DOMENEGHETTI
Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO TADEU LANÇA - SP260445, RODRIGO POLITANO - SP248348
Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO TADEU LANÇA - SP260445, RODRIGO POLITANO - SP248348
RÉU: ADRIANA APARECIDA SANTOS SILVA, TEREZINHA APARECIDA DE MORAES SANTOS SILVA, TERESINHA BOSSINI FERREIRA, JOANA BOSSINI GILIOLI, SANDRA DO CARMO MARTINS, DARCIO MARCELINO FILHO, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU: ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI - SP105315
Advogado do(a) RÉU: ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI - SP105315
Advogado do(a) RÉU: ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI - SP105315
Advogado do(a) RÉU: ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI - SP105315
Advogado do(a) RÉU: ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI - SP105315
Advogado do(a) RÉU: ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI - SP105315
DECISÃO
Vistos.
Reitere-se a decisão num. 18519425 para a Caixa Econômica Federal manifestar. (Vistos. Em breve análise deste processo, verifiquei que o imóvel objeto da lide fora arrematado
em leilão realizado na Justiça do Trabalho e parte do produto da alienação fora destinado para a quitação da hipoteca do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal, o que
ocorreu às fls. 153/154-e. Este feito foi remetido a esta Vara Federal pela Justiça Estadual em decorrência da questão relativa ao direito de propriedade, haja vista a interposição
da ação de usucapião que em eventual procedência anularia a penhora e a arrematação do imóvel. A Caixa Econômica Federal foi citada e não se manifestou. Intime-se,
novamente, a Caixa Econômica Federal para manifestar seu interesse na presente lide, mormente pelo fato de ocorrido a quitação da hipoteca. Prazo: 15 (quinze) dias. Após,
conclusos. Int.)
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
SãO JOSé DO RIO PRETO, 22 de julho de 2019.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Nº 5001507-71.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
RÉU: ANTONIO CARLOS RIBEIRO
Advogado do(a) RÉU: ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA - SP294604
DECISÃO
Vistos,
Venham os autos conclusos para análise de eventual produção de provas.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/07/2019 437/1164