APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002825-86.2017.4.03.6183
RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
Advogado do(a) APELADO: IVAN GONCALVES PINHEIRO - SP336291-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002825-86.2017.4.03.6183
RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
Advogado do(a) APELADO: IVAN GONCALVES PINHEIRO - SP336291-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de ação proposta por MARIA DE
FATIMA OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do
benefício de pensão por morte.
Juntados procuração e documentos.
Deferido o pedido de gratuidade da justiça.
O INSS apresentou contestação.
Réplica da parte autora.
Foi realizada audiência de instrução e julgamento.
O MM. Juízo de origem julgou procedente o pedido.
Inconformada, a autarquia interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, alegando, em síntese, que não restou
comprovada a união estável entre a parte autora e o falecido, de modo que não foram preenchidos todos os requisitos ensejadores do
benefício de pensão por morte. Subsidiariamente, requer a alteração dos consectários legais.
Com contrarrazões, nas quais a parte autora pugna pela manutenção da sentença recorrida e a majoração de honorários em
sucumbência recursal (art. 85, § 11, CPC), subiram os autos a esta Corte.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002825-86.2017.4.03.6183
RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
Advogado do(a) APELADO: IVAN GONCALVES PINHEIRO - SP336291-A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/09/2019 2264/2475