- História clínica recente (vide formulário no Apêndice 2 do documento ID 22722690);
- Avaliação de Qualidade de Vida (vide formulário no Anexo do documento ID 22722690).
Trimestralmente:
- Lactato Desidrogenase (LDH);
- Hemograma completo e reticulócitos;
- História clínica recente (vide formulário no Anexo do documento ID 22722690);
Semestralmente:
- Teste direto de antiglobulina (Teste de Coombs direto);
- Exames de Ferro (Índice de Saturação de Transferrina (IST) e Ferritina Sérica);
- Exames de função renal (Uréia e Creatinina);
- História transfusional nos últimos seis meses;
- Avaliação de Qualidade de Vida (vide formulário no Anexo do documento ID 22722690).
Anualmente:
- Citometria de Fluxo.
Todos esses exames e avaliações deverão compor o Prontuário Específico de Acompanhamento do Autor para esta ação judicial, cuja cópia deve ser juntada aos autos regularmente.
Não há razão para a vinda de cópia integral do prontuário médico do Demandante existente naquela instituição, porquanto as informações necessárias à presente ação serão prestadas por meio do que foi deferido aos itens “a” e
“b”, de modo que o requerimento de item “c” não se mostra necessário, além de avançar sobre informações privadas, cuja imprescindibilidade não foi demonstrada para o momento.
Por fim, ante a quantidade de material probatório que será produzido nos autos por conta da presente decisão, a cargo da Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente,
entidade com notória credibilidade, à qual, inclusive, foi confiada a guarda e a administração do medicamento, justifique a Ré, fundamentadamente, a necessidade de ainda se realizar perícia médica por especialista em
hematologia.
Intime-se, com urgência, a Gerente de Serviços Oncológicos junto à Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, acerca dos termos da presente decisão, para que seja dado
integral cumprimento, tanto quanto deve ser a anterior, relativa à concessão da tutela provisória de urgência antecipada, uma vez que a presente complementa aquela.
Aguarde-se a manifestação do Autor acerca dos termos fixados pelo despacho ID 22236103.
Intimem-se.
CLÁUDIO DE PAULA DOS SANTOS
Juiz Federal
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000381-65.2018.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: POSTO BARAO BRASIL LTDA
Advogado do(a) EXECUTADO: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO - SP248330-B
D E S PA C H O
ID 18419338:- Defiro. Expeça-se mandado de penhora e constatação, devendo o senhor Oficial de Justiça diligenciar no endereço constante nos autos, e, constatando que a empresa executada já não exerce
suas atividades no local, indicar o nome o o CNPJ da empresa lá eventualmente estabelecida.
Oportunamente, dê-se vista ao INMETRO para manifestação em termos de prosseguimento.
Intime-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004053-47.2019.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251
EXECUTADO: ELSON ALEXANDRE AGUIAR - ME
D E S PA C H O
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/10/2019 224/1272