Intimem-se.
0006149-66.2019.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6324007040
AUTOR: JURACY DE OLIVEIRA FILHO (SP277535 - ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES, SP091715 - EDISON VANDER FERRAZ,
SP093091 - CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES, SP117745 - SERGIO CORREA GONCALVES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE, PR025375 JOSÉ CARLOS PINOTTI FILHO)
Vistos em inspeção.
Tendo em vista o termo de prevenção anexado aos autos, em que há o apontamento de processo anterior nº 0004616-14.2015.4.03.6324, com sentença
improcedente transitada em julgado, como possível prevenção/coisa julgada em relação ao pedido realizado nesta ação, determino que a parte autora
manifeste-se, no prazo de 30 (trinta) dias, juntando, se o caso, cópias da inicial, sentença proferida nos referidos autos, possibilitando a verificação da
prevenção, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuíta.
Intimem-se.
0006151-36.2019.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6324007041
AUTOR: OEWERSON ROBERTO DE OLIVEIRA (SP277535 - ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES, SP091715 - EDISON VANDER
FERRAZ, SP093091 - CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES, SP117745 - SERGIO CORREA GONCALVES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE, PR025375 JOSÉ CARLOS PINOTTI FILHO)
Vistos em inspeção.
Tendo em vista o termo de prevenção anexado aos autos, em que há o apontamento de processo anterior nº 0004574-62.2015.4.03.6324, com sentença
improcedente transitada em julgado, como possível prevenção/coisa julgada em relação ao pedido realizado nesta ação, determino que a parte autora
manifeste-se, no prazo de 30 (trinta) dias, juntando, se o caso, cópias da inicial, sentença proferida nos referidos autos, possibilitando a verificação da
prevenção, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuíta.
Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
VISTOS EM INSPEÇÃO. Considerando que até a presente data não foi comprovado o cumprimento do ofício de
implantação/restabelecimento, apesar de intimada a ELAB-DJ por ofício expedido através do Portal de Intimações do JEF, bem como,
posteriormente, o representante judicial do INSS, INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em São José do Rio Preto-SP, através do
emal institucional a cumprir a determinação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
a incidir a partir do 6º dia de sua intimação. Intimem-se.
0003451-24.2018.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6324007361
AUTOR: EDNILCE DA SILVA NASCIMENTO (SP320999 - ARI DE SOUZA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR)
(SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR, SP227377 - TITO LIVIO QUINTELA CANILLE)
0003005-21.2018.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6324007362
AUTOR: LINDOALDO BARBOSA DA SILVA (SP369436 - BRUNO RENATO GOMES SILVA, SP320461 - NELSI CASSIA GOMES
SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR)
(SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR, SP227377 - TITO LIVIO QUINTELA CANILLE)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
VISTOS EM INSPEÇÃO. Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando a substituição da TR pelo
INPC/IPCA como índice de correção monetária da conta vinculada ao FGTS. Nos termos da decisão proferida pelo relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5.090 Distrito Federal, Exmo. Ministro Roberto Barroso, as ações que versem sobre a aplicação do INPC/IPCA ou
outro índice, em substituição à TR, como índice de correção das contas do FGTS, devem permanecer suspensas, até o julgamento do feito
supra citado: Confira-se a respeito a r. decisão mencionada: “Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a
discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando
sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o
que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de
cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que
versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.” Em face do exposto, permaneça o feito suspenso até o
julgamento definitivo da ação mencionada. Intimem-se.
0005941-82.2019.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6324007323
AUTOR: TEREZINHA DE JESUS ROVERI ZUCATO (SP235791 - EDER CLÓVIS DE OLIVEIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE, PR025375 JOSÉ CARLOS PINOTTI FILHO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/05/2020 3528/5533