EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0023402-41.2011.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648
EXECUTADO: GRUPO HLG PARTICIPACOES E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - EPP, HERMINIO JOSE BONOLDI JUNIOR, LUCIENE CRISTINA DOS SANTOS BONOLDI
Advogado do(a) EXECUTADO: MICHELLE DE JESUS DA GUIA - SP366586
Advogados do(a) EXECUTADO: DOUGLAS DOMINGUES FIOROTTO - SP184639, MICHELLE DE JESUS DA GUIA - SP366586
Advogado do(a) EXECUTADO: MICHELLE DE JESUS DA GUIA - SP366586
D E S PA C H O
ID 29534250: Ciência à parte executada.
Providencie a juntada dos documentos pertinentes à comprovação de que se trata de bem de família.
Int.
SãO PAULO, 27 de maio de 2020.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001919-20.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467
Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: MARCIA SAKAGAMI - ME, MARCIA SAKAGAMI - ME, CRISTINA MIDORI SAKAGAMI, CRISTINA MIDORI SAKAGAMI, MARCIA SAKAGAMI, MARCIA
SAKAGAMI
Advogado do(a) EXECUTADO: MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI - SP286680
Advogado do(a) EXECUTADO: MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI - SP286680
Advogado do(a) EXECUTADO: MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI - SP286680
Advogado do(a) EXECUTADO: MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI - SP286680
Advogado do(a) EXECUTADO: MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI - SP286680
Advogado do(a) EXECUTADO: MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI - SP286680
D E S PA C H O
Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo, deverá a parte exequente promover o andamento do feito.
Sobrstem-se os autos.
Int.
SãO PAULO, 27 de maio de 2020.
TIPO A
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5011801-40.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGANTE: NAVINHA MARIA BRAZ
Advogado do(a) EMBARGANTE: PRISCILA DOS SANTOS COZZA - SP244357
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
S E N TE N ÇA
Trata-se de embargos de terceiro, com pedido liminar, para que este Juízo exonere a embargante de qualquer cobrança em razão de Cédula de Crédito Bancário em execução pela Caixa Econômica Federal.
Aduz, em síntese, que, ao firmar Cédula de Crédito Bancário, em 24/04/2013, não detinha mais a condição de sócia da Pessoa Jurídica emitente, tendo assinado o contrato como procuradora da mesma, razão
pela qual deve ser exonerada de quaisquer responsabilidades em razão da transação.
O pedido liminar foi indeferido (ID. 15824651).
A CEF apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido (ID. 17604586).
Sem mais provas a produzir, os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório. Decido.
Considerando que a situação fática inicialmente narrada na petição inicial não sofreu mudanças significativas ao longo do processamento do feito e tendo em vista que não foram apresentados elementos hábeis a
desconstituir o entendimento exarado por este juízo por ocasião da análise do pedido de antecipação de tutela, reitero a decisão anteriormente proferida.
Os presentes Embargos de Terceiro têm por objeto impugnar o bloqueio dos valores tornados indisponíveis em nome da embargante, sob o fundamento de que não era proprietária da empresa Silveiras Braz
Empreendimentos e Participações Ltda. e não assumiu qualquer compromisso em seu nome na data do compromisso financeiro realizado com a Caixa Econômica Federal.
Compulsando os autos, noto que, em 18/06/2012, a embargante cedeu e transferiu suas 95.000 cotas da empresa Silveiras Braz Empreendimentos e Participações Ltda para o sócio Luciano Rodrigues
Medeiros, conforme se extrai do documento de ID. 2142643.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/05/2020 304/1197