Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intimem-se com prioridade (publique-se).
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010881-39.2003.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PAPEL IRAPURU LIMITADA - ME, RIO DA PRATA ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, GGR COMERCIO DE PAPEL LTDA., TULBAGH INVESTIMENT
S.A., BASHEE BRIDGE INC, THALBERG GROUP SOCIEDAD ANONIMA, VANREN BUSINESS SOCIEDAD ANONIMA, G10 INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM COMERCIO
EXTERIOR LTDA - ME, NUR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, ANA CECILIA CAPOLETTI NEHEMY, NAZIR JOSE MIGUEL NEHEMY JUNIOR, GUILHERME
CAPOLETTI NEHEMY, NEHEMY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S C LTDA - ME, OLGA MARIA CEZAR CAPOLETTI, RENATO CAPOLETTI NEHEMY, GABRIEL
CAPOLETTI NEHEMY
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462, ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484, MABEL MENEZES GONZAGA - SP370965
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462, ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484, MABEL MENEZES GONZAGA - SP370965
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462, ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484, MABEL MENEZES GONZAGA - SP370965
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462, ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484, MABEL MENEZES GONZAGA - SP370965
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462, ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484, MABEL MENEZES GONZAGA - SP370965
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462, ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484, MABEL MENEZES GONZAGA - SP370965
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462, ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484, MABEL MENEZES GONZAGA - SP370965
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462, ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484, MABEL MENEZES GONZAGA - SP370965
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462, ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484, MABEL MENEZES GONZAGA - SP370965
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462, ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484, MABEL MENEZES GONZAGA - SP370965
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462, ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484, MABEL MENEZES GONZAGA - SP370965
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462, ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484, MABEL MENEZES GONZAGA - SP370965
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462, ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484, MABEL MENEZES GONZAGA - SP370965
Advogados do(a) EXECUTADO: MABEL MENEZES GONZAGA - SP370965, MARIANE ANGELICA DE CARVALHO - SP390326
Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462, ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484, MABEL MENEZES GONZAGA - SP370965
Advogados do(a) EXECUTADO: TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO - SP63105, GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462, ANDRE SAMPAIO DE VILHENA - SP216484, MABEL
MENEZES GONZAGA - SP370965, MARCELO AUGUSTO FATTORI - SP229835, RAFAELLA COSELLI SBORGIA - SP346374
DEC IS ÃO
Vistos, etc.
01-Deverá a Secretaria cumprir integralmente o despacho ID 24943509, associando-se aos presentes autos o processo nº 0300247-18.1997.4.03.6102.
02-Promova a secretaria, também, a retirada dos advogados Gustavo Sampaio Vilhena e André Sampaio de Vilhena do sistema PJe, conforme p. 51 do ID 20480875.
Nada mais a providenciar, tendo em vista que permanece como advogada a Dra. Mabel Menezes Gonzaga, OAB/SP 370.965, conforme p. 12 do mesmo ID.
03-Tendo em vista o aparente extravio da Carta Precatória nº 04/2019, que consta como devolvida pelo Juízo Deprecado (IDs 34993320 e 34993321), mas não foi juntada a estes autos, reitere-se a diligência
conforme ID 20481028, p. 169, expedindo-se mandado pelo sistema PJe.
04-Considerando o retorno da Carta Precatória nº 05/2019, conforme certidão do ID 20481029, p. 23, expeça-se mandado de intimação e penhora em face do executado GABRIEL CAPOLETTI
NEHEMY, conforme decisão do ID 20481028, pp. 167/168, a ser cumprido no endereço constante da procuração juntada no ID 20481028, p. 173, devendo o executado informar a localização da importância em dinheiro de
sua titularidade, em moeda corrente, no importe de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme indicado em sua Declaração de Imposto de Renda ao final de 31/12/2017.
Fica expressamente consignado que, entregue a referida quantia ao Oficial de Justiça, deverá ele fazer o depósito, na maior brevidade possível, junto à Caixa Econômica Federal, em conta judicial referente a estes
autos n° 0010881-39.2003.4.03.6102, vinculada à Agência 2014, PAB/Justiça Federal Ribeirão Preto, observando-se o disposto nos arts. 286, IV, e 301, do Provimento CORE n° 01/2020.
Não estando de posse da referida quantia, o executado deverá informar ao Juízo onde se localizam tais valores ou sua destinação, sob pena de ser considerada praticada conduta atentatória à dignidade da justiça, na
forma do art. 774, V, do CPC.
05-Cite-se BASHEE BRIDGE INC na pessoa do seu representante GABRIEL CAPOLETTI NEHEMY, no endereço constante da procuração juntada no ID 20481028, p. 173, mediante expedição de
mandado pelo sistema PJe.
06-Tendo em vista a não convalidação da citação por hora certa, conforme pp. 153/154 do ID 20230732, cite-se RENATO CAPOLETTI NEHEMY por mandado a ser cumprido no endereço de p. 65 do
ID 20480875.
07-Cite-se a pessoa jurídica NEHEMY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA ME, conforme já determinado às pp. 46/49 do ID 20480875.
08-No mais, tendo em vista a não citação de G10 INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA ME e GUILHERME CAPOLETTI NEHEMY, conforme pp. 67 e
80/81 do ID 20230732 e pp. 65/67 do ID 20480875, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
09-Por fim, faculto ao excipiente GABRIEL CAPOLETTI NEHEMY que se manifeste , no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados aos autos pela exequente com a manifestação ID
40159529. Após, tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade, bem como para apreciação do pedido de penhora de dividendos apresentado pela exequente.
Intimem-se e cumpra-se.
RIBEIRãO PRETO, 29 de outubro de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000239-23.2020.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/11/2020 392/1784