Nos processos da EMGEA a representação era feita pela CEF. Recentemente foram constituídos novos advogados.
Os advogados da CEF vêm solicitando reserva de honorários advocatícios.
Andamento dos processos
No processo 0010801-37.2010.4.03.6100 a EMGEA pediu prazo de 120 dias para manifestação sobre o laudo.
No processo 00014337-17.2014.4.03.6100 havia sido proferida a decisão abaixo, com suspensão do processo:
“Se este Juízo não entendeu de maneira equivocada, de maneira bastante resumida, poder-se-ia dizer que neste processo
a Caixa pretende ver reconhecidas “diferenças apuradas quando dos pagamentos realizados pela ré por meio de cessão de créditos
em caráter pro solvendo” e, no processo 0010801-37.2010.4.03.6100, a Urbanizadora intenta recalcular a dívida desde o início. Nas
3 execuções, os exequentes estariam exigindo títulos decorrentes de repactuações.
Tanto neste processo, como no processo 0010801-37.2010.4.03.6100 e nos embargos à execução, as partes discutem
valores, documentos e cálculos.
Não é demais lembrar que a dívida é de milhões e no processo em trâmite perante a 25ª Vara Federal Cível de São Paulo
já se tentou, em vão, de todas as formas disponíveis obter a satisfação do credor. Naquele processo foi determinada a penhora de
faturamento e os valores depositados mensalmente são insignificantes no abatimento do saldo da dívida (por volta de 30 mil reais
por mês).
De nada adianta ficar apenas discutindo o valor da dívida. Se existe um débito, o importante é que algum valor seja
pago. E a melhor forma de se obter a satisfação do crédito é por acordo.
Em virtude da complexidade da estrutura da Caixa, para se ter alguma chance de acordo, a Caixa precisa fazer o
contato inicial com os advogados da Urbanizadora para a negociação do acordo.”
Vale lembrar que os processos estão em andamento, no entanto, não se vê evolução pois nas execuções não se localizam bens
para penhora e nos procedimentos comuns e embargos à execução, tenta-se sem bons resultados fazer perícia e localizar documentos.
Tomando-se em conta que no processo da CEF já houve suspensão do processo para tentativa de conciliação e que agora a
EMGEA tem novos patronos e, em um dos processos pediu prazo extra para manifestação, conclui-se ser conveniente suspender todos os
processos em trâmite perante a 11ª Vara Federal Cível para que tanto a CEF quanto a EMGEA incitem os setores administrativos próprios
para negociação de acordo.
Como constou na decisão acima transcrita, de nada adianta ficar apenas discutindo o valor da dívida. Qualquer que seja o valor,
se não houver acordo para pagamento, o recebimento do valor da dívida demorará muito. Vejam os valores da penhora do faturamento no
processo da 25ª Vara.
Portanto, é importante que os credores se empenhem na negociação para conseguirem receber seu crédito.
Decido
1. Nos processos da EMGEA foram inseridos os novos patronos.
2. Nos processos da EMGEA anote-se pedido de reserva de honorários advocatícios dos advogados da CEF.
3. Nos processos nos quais há pedido de certidão de objeto e pé, providencie-se a expedição da certidão.
4. Intimem-se os advogados da Caixa e da EMGEA para que encaminhem esta decisão para o setor responsável por
negociação deste tipo de dívida, com a determinação para que o setor faça o contato com os advogados da Urbanizadora para negociação de
acordo. Sem prejuízo de que a Urbanizadora também inicie a conciliação.
5. Suspendo o processo até 31 de maio de 2021.
6. A qualquer tempo as partes podem informar sobre a conciliação.
7. Caso as partes não tenham sucesso no acordo, decorrido o prazo de suspensão, os autores/exequentes de cada processo
deverão fazer um relatório do processo e formular o pedido correspondente à continuidade da tramitação.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/12/2020 1772/2424