CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007464-48.2011.4.03.6183
/ 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CICERO PEDRO CAVALCANTE
Advogado do(a) EXEQUENTE: TANIA SILVA MOREIRA - SP265053
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Vistos, em despacho.
Inicialmente, verifico que o contrato de honorários firmado entre a patrona, Dra. Tânia Silva Moreira, e a parte exequente, Sr.
Cícero Pedro Cavalcante, está de acordo, sendo que não há motivos para indeferimento do destaque de honorários
contratuais.
Contudo, destaco, que nada impede a cessão dos valores do ofício requisitório nº 20200058923, uma vez que o exequente
detém 70% (setenta por cento) do montante.
Por fim, anote-se a nova representação processual da parte exequente.
Intimem-se. Cumpra-se.
SÃO PAULO, 14 de dezembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027497-59.2012.4.03.6301
/ 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: PAULO AFONSO DOS SANTOS SILVA
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR DA COSTA - SP195289
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/12/2020 1160/1793